"Corrupção rouba a nação" (traduzido do tétum). O receio justificável de um povo ao saque do Fundo Petrolífero |
Díli, 20 ago 2019 (Lusa) - O
parlamento timorense defendeu a constitucionalidade de várias emendas à lei do
fundo petrolífero do país, considerando que respeitam a política de
investimento do fundo e pretendem maximizar o seu retorno financeiro.
"O investimento em operações
petrolíferas não é um mecanismo de assalto ao Fundo Petrolífero, mas uma
modalidade de investimento que permite potenciar o recurso principal de
Timor-Leste, contribuindo assim para o aumento das transferências para o
Orçamento Geral do Estado", sustentam os deputados, numa resposta enviada
ao Tribunal de Recurso.
A posição do Parlamento Nacional
está detalhada em documentos remetidos ao Tribunal de Recurso, a que a Lusa
teve acesso, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva da
constitucionalidade das emendas feito na semana passada pelo Presidente da
República.
A resposta do Parlamento
Nacional, obtida pela Lusa, foi enviada para o Tribunal de Recurso na tarde de
segunda-feira, dois dias antes do prazo limite dado pela mais alta instância
judicial do país.
Francisco Guterres Lu-Olo tinha
questionado a constitucionalidade das emendas, considerando que é
"desconforme com a norma da justa e igualitária utilização dos rendimentos
provenientes dos recursos naturais" e não respeita o "dever de
constituição, manutenção e proteção de uma reserva financeira obrigatória"
e a "regra da discriminação orçamental".
"O Fundo Petrolífero não é
um instituto constitucionalmente previsto, imutável ou sujeito a especiais
normas de aprovação e modificação", sustenta.
"O Fundo Petrolífero é um
instrumento que pode, após a avaliação pelos órgãos constitucionalmente
competentes das condições políticas, económicas, financeiras e sociais do país
e do mundo em determinado momento, ser alterado de modo a melhor responder às
exigências que estas impõem", nota ainda.
Para o parlamento, a emenda
pretende "capitalizar o Fundo, maximizando o seu retorno financeiro",
com uma modalidade de investimento "que se enquadra na política de
investimento do Fundo".
"O pedido de fiscalização da
constitucionalidade não demonstra que o investimento em operações petrolíferas
diminua, comprometa ou elimine qualquer reserva financeira obrigatória",
refere ainda.
Finalmente, sobre a discriminação
de receitas e despesas, o parlamento sustenta que isso se aplica apenas ao
Orçamento Geral do Estado (OGE) e que este é "um campo distinto do campo
orçamental, pelo que não faz sentido falar da discriminação das receitas e
despesas quando não existe qualquer orçamento".
"Os investimentos diretos em
operações petrolíferas, ou outras, pelo Fundo Petrolífero, ou por qualquer
instrumento de gestão dos recursos petrolíferos, são definidos pelo Parlamento
Nacional e pelo Governo, dentro da esfera das respetivas competências
constitucionais", sustenta.
Argumentos idênticos são
apresentados num segundo documento, de resposta ao pedido de fiscalização
preventiva da constitucionalidade a emendas à lei de atividades petrolíferas.
As emendas legislativas fazem
parte de um pacote de propostas de lei e de decretos enviados ao Presidente da
República a 26 de junho conjuntamente com o tratado de fronteiras marítimas com
a Austrália que já foi ratificado pelos parlamentos dos dois países.
Além dos diplomas que remeteu ao
Tribunal de Recurso, estão ainda na mesa do Presidente timorense os elementos
essenciais ao tratado em si, que exige um conjunto de alterações legislativas
para adaptar leis existentes à nova realidade no Mar de Timor.
Esse pacote inclui as necessárias
alterações às leis tributária e laboral do país -- para as adaptar às
especificidades dos trabalhos nas plataformas que agora estão exclusivamente em
águas timorenses -- e vários decretos relacionados com os contratos de exploração
em vigor.
Esses documentos -- que entram em
vigor com a entrada em vigor do tratado -- são essenciais para que se possa
formalizar, como previsto, a troca de notas sobre o tratado entre o Governo
australiano e o Governo timorense, a 30 de agosto em Díli.
Fontes jurídicas do Governo
explicaram à Lusa que as duas leis cuja constitucionalidade foi questionada não
são essenciais para a conclusão do processo de ratificação e subsequente troca
de notas.
No caso dos textos essenciais,
Lu-Olo tem até 26 de agosto para deliberar se promulga ou veta qualquer dos
diplomas.
ASP // PJA
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