ROMEU PRISCO, São Paulo – DIRETO DA REDAÇÃO
São Paulo (SP) - Recentemente, a imprensa deu destaque a uma decisão incomum do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Através da sua 2ª Câmara Criminal, a corte negou pedido de habeas corpus para o chimpanzé Jimmy. Uma vez concedida a ordem, a idéia seria transferir o animal para um santuário ecológico, onde ele ficaria mais próximo do seu habitat. A negativa fundamentou-se no fato de Jimmy não pertencer à espécie humana, assim destituído, portanto, da faculdade de ser beneficiário daquele procedimento legal.
Em tempos modernos, inúmeros municípios e vários Estados brasileiros já possuem legislação de proteção aos animais, a maioria proibindo sua exibição em espetáculos circenses. Porém, há também normas legais, que vão desde a proibição de trabalho dos animais em jornadas superiores a oito horas, caso dos cavalos usados na tração de veículos de duas ou mais rodas, até a proibição da locação de cães, para "serviços" de vigilância em casas de família e estabelecimentos comerciais.
No caso do chimpanzé Jimmy, não seria exagero dizer que o fundamento da decisão beirou o preconceito. Outros poderiam ser os motivos de decisão, que também parece ter, subliminarmente, aspectos políticos, já que Jimmy seria transferido de uma cidade fluminense (Niterói) para uma cidade paulista (Sorocaba), embora não se pretenda, neste texto, analisar onde o símio ficaria mais confortável.
Tal como tratado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Jimmy foi equiparado a um objeto. Entretanto, se objeto não é titular de direitos, os animais o são. Portanto, sendo titular de direitos, não há por que negar-lhes uma ordem de habeas corpus. Claro que eles, animais, não podem requerê-la diretamente, devendo terceiros fazê-lo em seu lugar, como ocorre com menores de idade e incapazes, sujeitos à tutela legal. Se alguém duvidar que os animais sejam titulares de direitos, tal como os humanos, basta ler o inciso 2, do artigo 14, da Declaração Universal dos Direitos dos Animais:
"Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem."
Esse dispositivo comporta ampla aplicação e larga interpretação, de modo a assegurar aos animais, indistintamente, o direito de terem uma vida decente, de acordo com a natureza de cada um. A "propriedade" e a "comercialização" dos mesmos, pelos seres humanos, estão sujeitas a uma série de normas. Exemplificativamente, quem quiser ter um papagaio, deve obter autorização do IBAMA, devidamente certificada, incumbindo ao candidato dispensar-lhe tratamento condigno e satisfazer-lhe as necessidades.
Esse dispositivo comporta ampla aplicação e larga interpretação, de modo a assegurar aos animais, indistintamente, o direito de terem uma vida decente, de acordo com a natureza de cada um. A "propriedade" e a "comercialização" dos mesmos, pelos seres humanos, estão sujeitas a uma série de normas. Exemplificativamente, quem quiser ter um papagaio, deve obter autorização do IBAMA, devidamente certificada, incumbindo ao candidato dispensar-lhe tratamento condigno e satisfazer-lhe as necessidades.
Nessas condições, nada impede a propositura de uma ordem de hábeas corpus para qualquer animal, a fim de aliviar seu eventual sofrimento, ou para a ele propiciar, como no caso de Jimmy, uma vida mais saudável. Quando as Municipalidades de São Paulo e do Rio de Janeiro adotaram legislação dispondo sobre a posse e guarda de animais, escrevi um texto, intitulado "Termo de Reclamação", no qual, ironicamente, imaginei um cão policial reclamando seus "direitos trabalhistas", entre outros, os seguintes: adicional noturno, horas extras, descanso semanal, fornecimento de cesta básica contendo, inclusive, "spray" medicamentoso para tratamento de rouquidão, passeios diários, com duração mínima de uma (1) hora e aposentadoria depois de "x" anos de serviço.
Não está muito distante o dia em que tudo isso deixará de ser alvo de humorismo, para se tornar realidade. Aliás, em matéria de evolução dos direitos dos animais, arrisco dizer que a castração feita em cães e gatos domésticos constitui uma violência contra esses irracionais, razão por que outras soluções, menos agressivas, deveriam ser pensadas, para evitar a reprodução indesejada de caninos e felinos.
Mas, pelo amor de São Francisco de Assis, não inventem o direito de os animais também exercerem "opção sexual", ou de incorporarem hábitos "estranhos" às suas respectivas naturezas ! Nem de dizerem que o "pit bull" é "machofóbico", só porque deu em chega pra lá na delicada "poodle" da madame. Menos ainda de, um dia, produzirem um filme, estrelado pelo Jimmy, vestindo roupa de mulher, só para interpretar o papel biográfico da famosa macaca Chita !
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