RAQUEL MARTINS – PÚBLICO
No final de 2013 haverá mais de 725 mil pessoas sem trabalho
São perto de 123 mil os desempregados que nos próximos dois anos podem ser afectados pelas mudanças no regime de protecção no desemprego previstas no memorando de entendimento assinado entre o Governo e a equipa da Comissão Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu.
De acordo com as contas do Governo, no final de 2013 a taxa de desemprego deverá chegar aos 13 por cento, deixando sem trabalho mais de 725 mil pessoas. Trata-se, assim, de mais 123 mil desempregados do que os apurados no fim de 2010 e que serão confrontados com as novas regras do subsídio de desemprego.
Por um lado, e de acordo com o memorando da troika, estas pessoas verão facilitado o acesso à prestação - uma vez que basta-lhes descontar 12 meses em vez de 15 -, mas por outro lado verão o subsídio encolher fruto dos novos limites (ver caixa).
Assumindo que estes 123 mil desempregados descontaram o tempo suficiente para aceder à prestação, todos verão o seu orçamento ficar mais magro. Ou porque tinham direito ao valor máximo do subsídio - que a partir de 2012 se reduzirá de 1258 euros para 1048 euros - ou porque permanecem no desemprego mais de seis meses e, por isso, terão um corte.
Quanto ao número de desempregados que, dentro deste universo, será afectado pela diminuição do tempo de atribuição do subsídio - que passará do máximo de três anos para 18 meses - é difícil de apurar, dado que esta medida deixa de fora os actuais trabalhadores que podem transportar os direitos acumulados até ao final de 2012 para o futuro. Na prática, isto significa que os actuais trabalhadores mais velhos, que mais descontos fizeram e que venham a cair no desemprego mantêm o direito a receber subsídio de desemprego por mais de três anos e não serão afectados pelo corte no prazo de atribuição.
Efeitos sentem-se em 2012
Por um lado, e de acordo com o memorando da troika, estas pessoas verão facilitado o acesso à prestação - uma vez que basta-lhes descontar 12 meses em vez de 15 -, mas por outro lado verão o subsídio encolher fruto dos novos limites (ver caixa).
Assumindo que estes 123 mil desempregados descontaram o tempo suficiente para aceder à prestação, todos verão o seu orçamento ficar mais magro. Ou porque tinham direito ao valor máximo do subsídio - que a partir de 2012 se reduzirá de 1258 euros para 1048 euros - ou porque permanecem no desemprego mais de seis meses e, por isso, terão um corte.
Quanto ao número de desempregados que, dentro deste universo, será afectado pela diminuição do tempo de atribuição do subsídio - que passará do máximo de três anos para 18 meses - é difícil de apurar, dado que esta medida deixa de fora os actuais trabalhadores que podem transportar os direitos acumulados até ao final de 2012 para o futuro. Na prática, isto significa que os actuais trabalhadores mais velhos, que mais descontos fizeram e que venham a cair no desemprego mantêm o direito a receber subsídio de desemprego por mais de três anos e não serão afectados pelo corte no prazo de atribuição.
Efeitos sentem-se em 2012
O memorando de entendimento deixa claro que até ao final de 2011 deve ser feita uma proposta de alteração ao regime de protecção no desemprego que deverá ser adoptada no primeiro trimestre de 2012. Mas algumas dúvidas ficam por esclarecer e a forma como o regime vai funcionar dependerá das ideias do Governo que sair das eleições de 5 de Junho.
Desde logo, não se diz se a duração mínima e intermédia do subsídio de desemprego vai também ser reduzida, tal como acontecerá com o tempo máximo de atribuição. Também não se esclarece se a redução do valor do subsídio a partir do sexto mês em pelo menos dez por cento é feita de uma só vez ou de forma progressiva ao longo do tempo. Além disso, também não se sabe se essa redução vai acautelar os que actualmente já recebem o mínimo, impedindo que o subsídio fique abaixo do limiar dos 419,22 euros mensais. Destas dúvidas resultará um alargamento ou uma redução do universo de desempregados afectados.
Nos últimos anos, o regime de protecção no desemprego passou por diversas reformas. Em 2006, alargou-se o leque de deveres a que os desempregados estão obrigados, sob pena de perderem o subsídio, nomeadamente a obrigação de se apresentarem de quinze em quinze dias no centro de emprego e de provarem que procuram trabalho de forma activa.
Em 2009, e em resposta ao aumento do desemprego, aliviaram-se as regras para aceder à prestação. Mas, no ano passado, a necessidade de conter as despesas levou o Governo de José Sócrates a impor um limite adicional ao valor do subsídio de desemprego (que não pode ser superior a 75 por cento do salário líquido recebido pelo desempregado no activo) e a alterar as situações em que os desempregados têm que aceitar as ofertas de trabalho, sob pena de perderem o subsídio.
1 comentário:
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Maracuja Maduro
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