Díli – A excessiva exposição à divida soberana norte-americana das aplicações do Fundo Petrolífero de Timor-Leste deverá ser alterada no curto prazo se a revisão da Lei recentemente aprovada pelo governo do país tiver o voto favorável do Parlamento Nacional de Timor-Leste.
Tendo por finalidade a obtenção de consenso a proposta de revisão da Lei será agora submetida ao órgão legislativo timorense que deverá debater a minimização do risco de exposição através da diversificação da aplicação do dinheiro do Fundo Petrolífero.
Na semana passada o Conselho de Ministros aprovou uma alteração à Lei do Fundo Petrolífero que prevê que metade da verba disponível passe a ser aplicada num conjunto diversificado de activos, moedas e países. De acordo com Ágio Pereira, Secretário de Estado do Conselho de Ministros, as alterações à Lei visaram assegurar que a gestão passe a estar alinhada com as melhores práticas de gestão de fundos.
Os montantes aplicados pelo Fundo Petrolífero de Timor-Leste em títulos de divida norte-americanos deverão vir a ser alterados de forma a minimizar o risco de exposição à divida soberana norte-americana e maximizar os proveitos do Fundo declarou ainda Ágio Pereira.
Para especialistas na gestão destes Fundos a excessiva exposição à divida soberana norte-americana não é considerada prudente nem sustentável a longo prazo. Com o valor de 5.376 milhões de dólares em Dezembro de 2010, o dinheiro do Fundo Petrolífero encontra-se até à data aplicado quase na sua totalidade, em cerca de títulos de divida publica norte-americano (90%), encontrando-se os restantes 10% aplicados noutros activos financeiros.
Desde 2007, os proveitos resultantes em activos financeiros em mais de 700 empresas em 23 diferentes países têm demonstrado uma estratégia acertada da gestão dos activos do Fundo de acordo com o Secretário de Estado do Conselho de Ministros.
Na semana passada o Conselho de Ministros aprovou uma alteração à Lei do Fundo Petrolífero que prevê que metade da verba disponível passe a ser aplicada num conjunto diversificado de activos, moedas e países. De acordo com Ágio Pereira, Secretário de Estado do Conselho de Ministros, as alterações à Lei visaram assegurar que a gestão passe a estar alinhada com as melhores práticas de gestão de fundos.
Os montantes aplicados pelo Fundo Petrolífero de Timor-Leste em títulos de divida norte-americanos deverão vir a ser alterados de forma a minimizar o risco de exposição à divida soberana norte-americana e maximizar os proveitos do Fundo declarou ainda Ágio Pereira.
Para especialistas na gestão destes Fundos a excessiva exposição à divida soberana norte-americana não é considerada prudente nem sustentável a longo prazo. Com o valor de 5.376 milhões de dólares em Dezembro de 2010, o dinheiro do Fundo Petrolífero encontra-se até à data aplicado quase na sua totalidade, em cerca de títulos de divida publica norte-americano (90%), encontrando-se os restantes 10% aplicados noutros activos financeiros.
Desde 2007, os proveitos resultantes em activos financeiros em mais de 700 empresas em 23 diferentes países têm demonstrado uma estratégia acertada da gestão dos activos do Fundo de acordo com o Secretário de Estado do Conselho de Ministros.
Depois de uma fase de análise e de estudos prolongada que durou mais de 4 anos a mitigação de riscos depois da crise financeira global iniciada em 2008 é considerada por Ágio Pereira como uma decisão prudente das melhores práticas internacionais de gestão de Fundos Soberanos.
A aprovação em Conselho de Ministros, na passada semana, da revisão da Lei do Fundo Petrolífero contém ainda disposições que restringem a utilização dos activos petrolíferos pelo Executivo timorense apenas sendo possível a sua utilização em investimentos financeiros considerados estratégicos em projectos de infra-estruturas que serviam para a reconstrução de Timor-Leste. A aplicação de activos do Fundo também só poderá ser considerada em projectos que viabilizem retornos económicos maiores que o custo do investimento.
A aprovação em Conselho de Ministros, na passada semana, da revisão da Lei do Fundo Petrolífero contém ainda disposições que restringem a utilização dos activos petrolíferos pelo Executivo timorense apenas sendo possível a sua utilização em investimentos financeiros considerados estratégicos em projectos de infra-estruturas que serviam para a reconstrução de Timor-Leste. A aplicação de activos do Fundo também só poderá ser considerada em projectos que viabilizem retornos económicos maiores que o custo do investimento.
(c) PNN Portuguese News Network
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