segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Portugal: ACESSO À JUSTIÇA




ANTÓNIO MARINHO E PINTO – JORNAL DE NOTÍCIAS, opinião

A Constituição da República Portuguesa garante no seu artigo 20º que «[a] todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos». E logo acrescenta: «Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e à consulta jurídicas ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade».

No entanto, apesar da clareza destas imposições constitucionais, Portugal é um país onde o acesso à justiça depende cada vez mais da capacidade económica das pessoas. Hoje, praticamente, já só os ricos podem defender os seus direitos em tribunal. A classe média está cada vez mais impedida de o fazer devido às elevadas custas judiciais que transformaram a justiça quase num bem de luxo, enquanto os pobres, esses, foram remetidos para um sistema de apoio judiciário que é o mais barato da Europa e que, mesmo assim, o actual governo está a destruir. Ironicamente, aqueles que mais possibilidades económicas têm, fogem dos tribunais porque não confiam na justiça do estado e preferem a justiça privada realizada em tribunais arbitrais por «juízes» escolhidos pelas próprias partes. Os órgãos de soberania que são os tribunais, sobretudo os tribunais superiores têm cada vez menos o que fazer e, a continuar assim, em breve, estarão sem processos. É este o resultado da aliança entre o sindicalismo nas magistraturas e o economicismo primário dos sucessivos governos.

Mas onde esse escândalo tem consequências mais perversas é naquele sector da população mais frágil economicamente. Com efeito, o modelo de apoio judiciário vigente, que, apesar de tudo, ia permitindo que as pessoas mais desfavorecidas pudessem aceder aos tribunais, está em vias de ser desmantelado pelo governo, que para o efeito, já começou a preparar a opinião pública através de um forte campanha de descrédito do sistema e dos advogados que nele prestam serviço. O governo não só não paga os honorários a esses advogados, como os difama publicamente através de insinuações desonrosas e sem provas sobre a sua honorabilidade, insinuações essas lançadas quase todos os dias para a comunicação social pelo próprio Ministério da Justiça.

Atente-se que os advogados inscritos no sistema de acesso ao direito são remunerados à peça e só podem exigir os seus honorários, bem como o reembolso de despesas mais de um mês depois de transitar em julgado a decisão que pôs fim ao respectivo processo. Como, quase sempre, os processos se prolongam durante anos, os advogados ficam todo esse tempo a trabalhar sem qualquer remuneração ou provisão e, no final, o governo não só não lhes paga como ainda os acusa na comunicação social de cometerem fraudes, irregularidades e crimes. Os caloteiros arranjam sempre um pretexto (mesmo o mais infame) para não saldarem as suas dívidas.

Sublinhe-se que, em mais de trinta países pertencentes ao Conselho da Europa (CE), Portugal é dos que menos verbas destina ao apoio judiciário e um daqueles onde é mais difícil aceder à justiça e aos tribunais. Segundo um estudo do CE sobre os sistemas judiciais europeus, publicado em 2010, em Portugal, por cada mil habitantes, existem apenas 10 processos no âmbito do acesso ao direito, quando a média nos países do Conselho da Europa é de mais de 15 processos. Portugal está abaixo da Inglaterra, Espanha, Holanda, Irlanda, Bélgica, Finlândia, França, Escócia, Irlanda do Norte e até da Turquia e da Estónia. Pior do que o nosso país só mesmo a Macedónia, Eslovénia, Rússia, Roménia, Montenegro, Arménia, Bósnia-Herzegovina, Moldávia, Hungria, entre outros.

Além disso, Portugal gasta em média 331 euros por processo no sistema de apoio judiciário, quando a média no Conselho da Europa é de 536 euros. Desses 331 euros apenas 216 euros se destinam a pagar os honorários e as despesas feitas por advogados nos processos. Refira-se que acima do nosso país (com mais de mil euros por processo) estão a Suiça, a Irlanda, a Holanda, a Inglaterra e Irlanda do Norte, entre outros, bem como (com mais de 500 euros por processo) a Escócia, Luxemburgo, Itália e Finlândia. Abaixo de Portugal só mesmo os estados do leste europeu.

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