segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Portugal: CAVACO SILVA E PGR CONHECIAM "DÍVIDAS OCULTAS" NA MADEIRA




Tolentino de Nóbrega – Público

Presidente da República mostrou-se muito preocupado com a situação

O Presidente da República, que hoje analisa com o primeiro-ministro o caso das "dívidas ocultas" da Madeira, inteirou-se da situação financeira da região durante as audiências concedidas aos partidos no final de Julho, antes de marcar a data das eleições regionais.

Cavaco Silva mostrou-se então muito preocupado com o endividamento da região, confirmam ao PÚBLICO deputados madeirenses que integraram as delegações nacionais.

A "grave" omissão de dívidas, que a Procuradoria-Geral da República vai mandar analisar, era também do conhecimento dos representantes do Ministério Público junto da secção regional do Tribunal de Contas (TC) da Madeira. Estes magistrados, designados para o efeito pelo procurador-geral da República, participam nos plenários que aprovaram os relatórios de autorias e os pareceres à conta da região, tendo assinado inclusive os documentos em que aquela instituição, desde que deixou de julgar para emitir parecer sobre conta, denuncia tais infracções financeiras e aponta a respectiva sanção.

Desde pelo menos 1990 que o governo madeirense esconde dívidas. Na apreciação à conta relativa àquele ano, o TC detectou um "défice oculto" de 4,6 milhões de contos (23 milhões de euros).

Já em 2008, a auditoria aos municípios madeirenses, no âmbito da contratação pública com empreitadas, apurou um "buraco" de 89,1 milhões em encargos assumidos e não pagos, concluindo que o apurado tinha "relevância jurídico-financeira susceptível de levar à imputação de responsabilidade financeira". O relatório, tal como outros com "dívidas ocultas" enviados ao Ministério Público até 2010, está assinado pelo procurador-geral adjunto, Orlando Ventura, cumulativamente auditor jurídico do representante da República na Madeira.

Coube à sua sucessora, magistrada Ana Marques Vidal, subscrever, em Fevereiro deste ano, o parecer 1/2011 relativo à Conta de 2009, onde o TC considerava "preocupante" o valor dos encargos assumidos e não pagos, um défice de 160,9 milhões que representa um agravamento de 252,7% face ao ano anterior. O tribunal concluiu também que o contributo da Madeira para o cumprimento dos objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento em matéria de défice público tinha sido "negativo, na medida em que o saldo apurado evidenciava uma necessidade líquida de financiamento no montante de 264,3 milhões de euros.

Passados dois meses, o TC corrigiria aqueles valores, acusando o governo regional de, ao ocultar acordos de reescalonamento de 184,5 milhões de dívidas, induzir o tribunal em erro na análise ao endividamento da região. No relatório em que INE e o Banco de Portugal se basearam para apurar a "dívida oculta" de 113,3 milhões, o TC conclui que, além dos referidos encargos, Jardim tinha celebrado secretamente nove acordos com empreiteiros de obras públicas para fazer o pagamento em prestações entre 2009 e 2014.

Esta situação, advertiu o TC, é punível com multa, de acordo com a lei de enquadramento orçamental. Mas a Lei 41/2010 sobre crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos vai mais longe, ao determinar a pena com prisão até um ano ao titular de cargo político a quem, "por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole" (art. 14º).

Caso Jardim, que ontem reconheceu ter ocultado a dívida da Madeira, seja condenado definitivamente por este crime, terá de se demitir do cargo de presidente do governo.

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