sexta-feira, 23 de setembro de 2011

“Secretas” não conseguem concluir se houve espionagem a ex-jornalista do PÚBLICO




MARIA JOSÉ OLIVEIRA - PÚBLICO

Num comunicado enviado esta noite pelo gabinete de Passos Coelho, pode ler-se que os serviços secretos não apuraram, no inquérito interno, quem pediu os registos telefónicos de Nuno Simas e a eventual motivação do pedido. E ainda têm “dúvidas” sobre a leitura de que os dados consistem numa devassa da vida privada.

Tal como o PÚBLICO noticiou nesta quinta-feira, o inquérito pedido pelo primeiro-ministro a Júlio Pereira, secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), a propósito do acesso ilegal aos registos telefónicos do jornalista Nuno Simas, chegou esta semana ao gabinete de Passos Coelho. Mas só esta noite, numa nota enviada à comunicação social, foram divulgadas as conclusões da investigação.

E as “conclusões” são...inconclusivas. O SIRP nota que um documento denominado “lista de compras” foi “processado informaticamente na rede externa” do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), não sendo apontada qualquer data. No entanto, apesar dos “indícios circunstanciais” de que a lista de dados de tráfego parcialmente publicada pelo “Expresso” corresponde ao documento “lista de compras”, os serviços secretos não conseguiram “visualizar o seu conteúdo”.

O SIRP nota também que o inquérito não permitiu apurar a “autoria moral e material dos factos, nem tão pouco identificar as causas subjacentes à sua motivação, subsistindo dúvidas sobre a intenção de devassar a vida privada do cidadão Nuno Simas, conforme tem sido anunciado na comunicação social”. Ou seja, os serviços de informações admitem que, devido à “natureza meramente administrativa” da investigação, não puderam realizar “diligências” para identificar quem pediu a lista e qual a razão para o fazer, tendo ainda “dúvidas” se a “intenção” do(s) autor(es) era mesmo devassar a vida privada do ex-jornalista do PÚBLICO e actual director adjunto da Lusa.

Por último, o SIRP salienta que se “os factos” forem comprovados, ou seja, se for confirmado que os serviços tiveram acesso à lista de telefonemas e mensagens, esta actuação não foi feita para proteger os interesses essenciais do segredo de Estado, mas eventualmente outros, como o dever de sigilo: “Os factos, a resultarem confirmados, parecem, todavia, afastarem-se do núcleo essencial da protecção do segredo de Estado”, pode ler-se.

No final, o gabinete do primeiro-ministro informa que o relatório do SIRP foi enviado para Marques Júnior, presidente do Conselho de Fiscalização das “secretas” e ainda para a Procuradoria-Geral da República, “a fim de permitir que o Ministério Público aprecie, com os meios que a lei lhe faculta, a relevância criminal dos factos ocorridos”.

O SIRP, no entanto, não descarta a “eventual instauração de procedimentos disciplinares internos”.

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