A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) divulgou um "Guia essencial para a participação da classe" - jornalistas sócios e não sócios - na greve geral de amanhã, 24 de Novembro.
O documento, que se transcreve na íntegra, visa "apoiar os jornalistas nas formas de participação na Greve Geral que queiram adoptar, bem como esclarecer dúvidas que ainda persistam relativamente ao exercício desse direito".
JORNALISTAS NA GREVE GERAL
Guia essencial para a participação da classe
Aos jornalistas (sócios e não sócios do SJ)
Como se sabe, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas apoiou a convergência das duas centrais sindicais na convocação de uma greve geral para o próximo dia 24 e tem explicado aos jornalistas as razões pelas quais é importante a participação de todos nesta jornada de luta. Nesse sentido, apresentou e publicou um pré-aviso de greve de 24 horas, abrangendo os jornalistas ao serviço das entidades singulares e colectivas proprietárias de órgãos de comunicação social.
Procurando apoiar os jornalistas nas formas de participação na Greve Geral que queiram adoptar, bem como esclarecer dúvidas que ainda persistam relativamente ao exercício desse direito, a Direcção pede a maior atenção para o seguinte:
1. Direito à greve – O direito à greve é garantido a todos os jornalistas, independentemente da natureza do vínculo contratual, da posição hierárquica na empresa, da localização do posto de trabalho e da qualidade de associado.
2. Direito ao silêncio – As empresas não podem recolher informações prévias sobre os jornalistas que tencionam ou não aderir à greve, nem os trabalhadores são obrigados a prestar essa informação, seja a que pretexto for, não podendo o seu silêncio sofrer qualquer sanção. Todas as iniciativas das empresas com esse objectivo devem ser denunciadas.
3. Sem restrições – O jornalismo não é uma actividade compreendida nas obrigações de serviços mínimos nem há qualquer restrição ou excepção legais ao direito de participação dos jornalistas na greve, não podendo ser aceite qualquer pretexto imposto pelas empresas, inclusivamente o fecho de edições.
4. Excepções – Em caso de situações excepcionais, designadamente catástrofes naturais de grande magnitude ou calamidade pública, será o próprio Sindicato dos Jornalistas a determinar a suspensão total ou parcial da greve, com vista à adequada cobertura informativa dessas ocorrências.
5. Período de paralisação – O pré-aviso e greve abrange todo o dia 24 de Novembro, isto é, entre as 00h00 e as 24 horas. Os jornalistas cujos horários de trabalho se iniciem antes das 00h00 ou terminam após as 24 horas paralisam por todo o tempo de trabalho desde que o mesmo seja maioritariamente prestado nesse dia.
6. Adesão – A adesão dos jornalistas à greve consiste na sua não comparência ao trabalho e não carece de qualquer formalidade, nem sequer de justificação, nem prévia nem posterior, uma vez que o pré-aviso de greve constitui justificativo bastante. Os jornalistas que decidam aderir à greve já no decurso da respectiva jornada de trabalho podem abandoná-la a qualquer momento.
7. Permanência nas redacções – Os jornalistas em greve devem abster-se de permanecer no interior das redacções, mesmo que a pretexto de realização de tarefas que não se relacionem com a edição do dia. O eventual acesso aos locais de trabalho para efeito de verificação de adesões à greve deve ser feito de forma breve e discreta e sem interferir no direito a trabalhar de outras pessoas.
8. Piquetes e concentrações nas empresas – Nas empresas onde for possível, nomeadamente na sede da Agência Lusa, na sede da RTP e na RTP-Porto, os jornalistas que puderem deslocar-se por meios próprios deverão concentrar-se com outros trabalhadores à porta das instalações, pelo maior período de tempo possível.
9. Concentrações sindicais – A fim de dar expressão pública à jornada de luta, o movimento sindical realiza concentrações de trabalhadores em várias dezenas de localidades, especialmente nas capitais de distrito. É importante a participação também dos jornalistas que puderem deslocar-se para esses pontos.
10. Pequenos actos – O êxito da greve geral também pode ser obtido através de pequenos mas importantes actos, tanto pelos trabalhadores em greve como por aqueles que não têm condições para cumprir a greve como gostariam, contribuindo para dar força a esta luta.
Alguns exemplos:
- Não utilizar transportes públicos;
- Em caso de utilização de transporte próprio, reabastecer o combustível na véspera;
- Fazer as refeições em casa, de preferência preparadas de véspera. Em caso de necessidade de fazer refeição fora, levar de casa;
- Abster-se de fazer compras no dia, precavendo-se das necessárias na véspera e adiando as menos urgentes para o dia seguinte;
- Reduzir ao mínimo estritamente indispensável o consumo de electricidade, gás, água e de comunicações telefónicas;
- Não levar os filhos às creches/jardins-de-infância e escolas;
- Abster-se de recorrer a serviços públicos e/ou privados a não ser em caso de absoluta necessidade.
Lisboa, 23 de Novembro de 2011
A Direcção
Guia essencial para a participação da classe
Aos jornalistas (sócios e não sócios do SJ)
Como se sabe, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas apoiou a convergência das duas centrais sindicais na convocação de uma greve geral para o próximo dia 24 e tem explicado aos jornalistas as razões pelas quais é importante a participação de todos nesta jornada de luta. Nesse sentido, apresentou e publicou um pré-aviso de greve de 24 horas, abrangendo os jornalistas ao serviço das entidades singulares e colectivas proprietárias de órgãos de comunicação social.
Procurando apoiar os jornalistas nas formas de participação na Greve Geral que queiram adoptar, bem como esclarecer dúvidas que ainda persistam relativamente ao exercício desse direito, a Direcção pede a maior atenção para o seguinte:
1. Direito à greve – O direito à greve é garantido a todos os jornalistas, independentemente da natureza do vínculo contratual, da posição hierárquica na empresa, da localização do posto de trabalho e da qualidade de associado.
2. Direito ao silêncio – As empresas não podem recolher informações prévias sobre os jornalistas que tencionam ou não aderir à greve, nem os trabalhadores são obrigados a prestar essa informação, seja a que pretexto for, não podendo o seu silêncio sofrer qualquer sanção. Todas as iniciativas das empresas com esse objectivo devem ser denunciadas.
3. Sem restrições – O jornalismo não é uma actividade compreendida nas obrigações de serviços mínimos nem há qualquer restrição ou excepção legais ao direito de participação dos jornalistas na greve, não podendo ser aceite qualquer pretexto imposto pelas empresas, inclusivamente o fecho de edições.
4. Excepções – Em caso de situações excepcionais, designadamente catástrofes naturais de grande magnitude ou calamidade pública, será o próprio Sindicato dos Jornalistas a determinar a suspensão total ou parcial da greve, com vista à adequada cobertura informativa dessas ocorrências.
5. Período de paralisação – O pré-aviso e greve abrange todo o dia 24 de Novembro, isto é, entre as 00h00 e as 24 horas. Os jornalistas cujos horários de trabalho se iniciem antes das 00h00 ou terminam após as 24 horas paralisam por todo o tempo de trabalho desde que o mesmo seja maioritariamente prestado nesse dia.
6. Adesão – A adesão dos jornalistas à greve consiste na sua não comparência ao trabalho e não carece de qualquer formalidade, nem sequer de justificação, nem prévia nem posterior, uma vez que o pré-aviso de greve constitui justificativo bastante. Os jornalistas que decidam aderir à greve já no decurso da respectiva jornada de trabalho podem abandoná-la a qualquer momento.
7. Permanência nas redacções – Os jornalistas em greve devem abster-se de permanecer no interior das redacções, mesmo que a pretexto de realização de tarefas que não se relacionem com a edição do dia. O eventual acesso aos locais de trabalho para efeito de verificação de adesões à greve deve ser feito de forma breve e discreta e sem interferir no direito a trabalhar de outras pessoas.
8. Piquetes e concentrações nas empresas – Nas empresas onde for possível, nomeadamente na sede da Agência Lusa, na sede da RTP e na RTP-Porto, os jornalistas que puderem deslocar-se por meios próprios deverão concentrar-se com outros trabalhadores à porta das instalações, pelo maior período de tempo possível.
9. Concentrações sindicais – A fim de dar expressão pública à jornada de luta, o movimento sindical realiza concentrações de trabalhadores em várias dezenas de localidades, especialmente nas capitais de distrito. É importante a participação também dos jornalistas que puderem deslocar-se para esses pontos.
10. Pequenos actos – O êxito da greve geral também pode ser obtido através de pequenos mas importantes actos, tanto pelos trabalhadores em greve como por aqueles que não têm condições para cumprir a greve como gostariam, contribuindo para dar força a esta luta.
Alguns exemplos:
- Não utilizar transportes públicos;
- Em caso de utilização de transporte próprio, reabastecer o combustível na véspera;
- Fazer as refeições em casa, de preferência preparadas de véspera. Em caso de necessidade de fazer refeição fora, levar de casa;
- Abster-se de fazer compras no dia, precavendo-se das necessárias na véspera e adiando as menos urgentes para o dia seguinte;
- Reduzir ao mínimo estritamente indispensável o consumo de electricidade, gás, água e de comunicações telefónicas;
- Não levar os filhos às creches/jardins-de-infância e escolas;
- Abster-se de recorrer a serviços públicos e/ou privados a não ser em caso de absoluta necessidade.
Lisboa, 23 de Novembro de 2011
A Direcção
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