quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Angola: Deliberação: Propaganda política é proibida nos Órgãos de Comunicação Social



ANGOLA PRESS

Luanda - O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) lembrou que, na legislação em vigor, os medias não têm por principio os seus espaços abertos à propaganda político-partidária que não é considerada publicidade propriamente dita.

Este facto consta da deliberação deste órgão saída da sua sessão plenária realizada a 25 do mês de Novembro a que a Angop teve acesso hoje, quarta-feira.

De acordo com o documento, nos ante-projectos da Lei de Rádio Difusão e da Televisão, que foram objecto, recentemente, de consulta pública, é expressamente proibida a publicidade de partidos ou associações, cuja mensagem faça apelo expresso e inequívoco ao voto ou a captação de novos membros fora do período eleitoral.

Contudo, prossegue, a legislação em vigor nada impede que os partidos políticos utilizem os media públicos e privados para fazerem publicidade das suas actividades como a realização de encontros, o que é diferente de fazer propaganda política.

O CNCS lembra que em perspectiva está o aumento da actividade dos partidos e associações políticas, no âmbito da campanha pré-eleitoral que já é uma realidade, o que terá como consequência inevitável uma procura crescente por espaços públicos publicitários na média.

Deste modo, o Conselho, visando prevenir eventuais conflitos e tendo em conta o respeito pelo princípio constitucional do tratamento igual a que todos os partidos têm direito por parte da imprensa, apela especialmente à TPA e à RNA a utilizarem os mesmos critérios no atendimento às solicitações de publicidade que os seus respectivos serviços vierem a ser objecto por parte das formações partidárias.

Adiantou que, por força da lei, os directores e os jornalistas dos órgãos de comunicação social estão vinculados às resoluções e recomendações deste Conselho no tratamento da informação respeitante aos partidos políticos.

Sem comentários:

Mais lidas da semana