Paulo Miguel Madeira, Raquel Almeida Correia - Público
Tribunal Constitucional já decidiu em Setembro
A decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa de mandar os CTT pagar aos trabalhadores as verbas relativas aos cortes salariais em vigor desde Janeiro do ano passado põe a hipótese de se alcançar jurisprudência do Tribunal Constitucional nesse sentido, cenário que no entanto se afigura improvável.
O Tribunal do Trabalho mandou a administração dos CTT devolver as verbas em causa, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, “acrescidos de juros de mora legais, vencidos e vincendos, até integral pagamento”, relata o I, que hoje avançou a notícia.
A administração decidiu no entanto recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional, o que significa que os juízes do Tribunal do Trabalho terão baseado a sua decisão no que consideraram ser a inconstitucionalidade dos cortes salariais decididos no Orçamento do Estado de 2011 em relação aos funcionários públicos e aos trabalhadores das empresas controladas pelo Estado.
No caso de o Tribunal Constitucional decidir a favor dos trabalhadores, poderia abrir caminho a uma declaração de inconstitucionalidade da norma do Orçamento do ano passado. Para isso, era necessário que os seus juízes tomassem mais duas decisões no mesmo sentido, em processos idênticos. Essa parece no entanto ser uma hipótese muito improvável, atendendo a que o Tribunal Constitucional já considerou, por larga maioria, constitucional o Orçamento de 2011 no que respeita aos cortes salariais.
Num acórdão do plenário de juízes do Constitucional datado de 21 de Setembro, foi declarada a constitucionalidade dos cortes salariais, nos termos do Orçamento do ano passado. A decisão foi tomada por uma larga maioria, de nove votos a favor e três contra, pelo que parece improvável que agora haja uma mudança de sentido de voto.
Como a decisão sobre o recurso dos CTT será tomada apenas por uma secção de cinco juízes, conforme explicou ao PÚBLICO um especialista, é teoricamente possível que os três juízes conselheiros que votaram contra a constitucionalidade tivessem de se pronunciar, determinado a inconstitucionalidade no caso da queixa aos CTT, mas, além de improvável, num cenário desses a decisão assim tomada acabaria por ser vencida em decisões posteriores. Também é possível que um ou outro juiz mude de posição, sobretudo se forem introduzidos novos argumentos, mas dada a desproporção numérica da primeira decisão nada deixa antever que haja uma mudança de sentido geral.
Se, mesmo assim, perante o recurso que vai ser interposto o Tribunal Constitucional decidir favoravelmente aos trabalhadores, os CTT serão obrigados a devolver as verbas apenas aos que se queixaram neste processo, representados pelo Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Média. Contactada pelo PÚBLICO, a administração da empresa não quis explicar se ponderava fazer a devolução a todos os trabalhadores no caso de o seu recurso ter uma resposta negativa.
A empresa confirmou apenas que “vai recorrer junto do Tribunal Constitucional”, recusando-se a concretizar quando será interposto esse recurso. O grupo CTT não pretende, aliás, fazer mais declarações sobre este tema, considerando que deverá agora correr nos meandros judiciais.
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