quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Portugal - PSD e CDS: A OBSESSÃO DA MULTIPLICAÇÃO DOS POBRES



Carlos Fonseca- Aventar

“Acordo vai bem mais além do que estava estipulado pela troika”, Álvaro Santos Pereira, Min. Economia e do Emprego

O dueto Passos Coelho – Paulo Portas titula o governo mais anti-social de que há memória no País pós-25 de Abril. Tem de se reconhecer, aliás, ser um género de acção política coerente com os propósitos publicitados. Passos Coelho – lembre-se – anunciou ao País a estratégia do empobrecimento e, efectivamente, está a conseguir implementá-la com sucesso. O fecho das negociações do ‘acordo de concertação social’ constitui mais uma etapa da estratégia e a produção de novo instrumento de degradação das condições vida, já aviltadas, de centenas de milhares de portugueses.

Sei na circunstância da subordinação humilhante à ‘troika’ – com resultados catastróficos a prazo, a ter em conta o sucedido na Grécia e na Irlanda. Também não ignoro as heranças de Sócrates aos portugueses, e sobretudo os precedentes em matéria de revisão neo-liberal das leis laborais. Constato com amargura a adesão da UGT ao sinistro acordo – “Concertação. Menos segurança, menos feriados e menos protecção no emprego”, considera o Jornal “i”.

Coelho e Portas estão a protagonizar o crime da multiplicação dos pobres, com a conivência do Partido Socialista. Na história europeia da social-democracia, da democracia-cristã e do socialismo democrático, não há lugar para capítulos, semelhantes sequer, de atentado a direitos basilares do cidadão, como os que ocorrem na Europa de hoje. Disfarçados com etiquetas que não honram as respectivas ideologias partidárias, os neo-liberais, pulverizados aqui e ali de gente medíocre e sem carácter, avançaram avassaladoramente no sentido de atirar para a pobreza, e até para a miséria, muitos trabalhadores que, assim, se reunirão ao exército de precários já existente.

As mais perversas alterações da lei laboral relacionam-se com a facilitação dos despedimentos e a minimização das indemnizações por cessação do contrato de trabalho. Um trabalhador, com 20 ou mais anos de antiguidade na empresa e de idade entre 45 e 56 anos, por exemplo, terá de contentar-se, a partir de Novembro de 2012, com 12 meses de indemnização, parte dos quais calculados na base de 20 dias / mês, ingressando no grupo dos designados ‘desempregados de longa duração’, ou seja, em trânsito acelerado para a situação de pobre.

Sem complexos, até porque não alinho ideologicamente com PCP, é para mim obrigatório homenagear Manuel Carvalho da Silva, um dirigente sindical que, em breve, o deixará de ser. Para mal do sindicalismo português, acentue-se. Como também lamento a falta de estruturada organização dos chamados ‘movimentos inorgânicos’. Todos somos poucos para acabar com Coelho, Portas e ministros ridículos do tipo de Álvaro dos Santos Pereira, o vendedor de pastéis de nata.

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