quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Portugal: Governo faz mais uma nomeação com referência a subsídios


João Correia considera que o Governo faz bem em ressalvar o direito aos subsídios (Foto: Nuno Ferreira Santos)

Natália Faria - Público

O Governo continua a fazer nomeações para os gabinetes ministeriais fazendo referência expressa ao facto de os nomeados terem direito aos subsídios de férias e de Natal.

O caso mais recente foi publicado no Diário da República de anteontem, referindo-se à licenciada Alexandra Cristina Nabais Ribeiro Toscano, que assessora em regime de comissão de serviço o gabinete do secretário de Estado adjunto do Ministro da Administração Interna a troco de um montante equivalente à remuneração estabelecida para o cargo de adjunto, "incluindo o abono para despesas de representação e os subsídios de férias, de Natal e de refeição".

Desde o início do ano, o PÚBLICO contou cinco nomeações para diferentes ministérios em cujos despachos se alude aos subsídios de Natal e de férias dos nomeados. O Governo, tal como o PÚBLICO noticiou anteontem, assevera que, não obstante os despachos preverem o processamento dos subsídios, estes "encontram-se suspensos durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira", tal como prevê a Lei n.º 64-B/2011, que suspende ou reduz estes subsídios a toda a administração pública.

Há duas semanas, o Ministério da Educação tinha justificado como "lapso" a referência, no despacho de nomeação de uma técnica, a abonos suplementares em Junho e Novembro. Esse despacho viria, de resto, a ser rectificado, tendo ficado definido que o pagamento dos tais abonos estava suspenso durante a vigência do programa de assistência.

Este é um procedimento mais "avisado", no entender de dois dos três administrativistas ouvidos pelo PÚBLICO. "No rigor jurídico não é necessário o despacho dizer que o nomeado tem direito aos subsídios", apontou Paulo Veiga Moura, para quem tal ressalva "poderá ser interpretada no sentido de que estes funcionários têm direitos que os outros funcionários não têm". E Pacheco Amorim avisa que tal ressalva pode ser "constitutiva de direitos", ou seja, os funcionários podem contestar em tribunal o corte dos subsídios. João Correia não concorda. Para este advogado, o Governo faz bem em ressalvar o direito dos funcionários ministeriais aos subsídios. "Esse direito nasce no momento em que o vínculo é criado, o que não quer dizer que depois não lhe possa ser retirado por força de outras normas", preconizou.

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