segunda-feira, 19 de março de 2012

FICHA LIMPA: A RETOMADA DA ÉTICA NA POLÍTICA





Em abril de 2011, diante da lamentável decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que se posicionou contra a adoção da Lei da Ficha Limpa já para as eleições de 2010, indignado, escrevi um artigo sob o título: “Ficha limpa: A sociedade perdeu”. Afirma que a moralidade na política brasileira tinha sido, mais uma vez, adiada, perdendo-se uma grande oportunidade de prevalecer o que é moralmente justo e digno, com clara falta de sintonia com os anseios da sociedade.

Contudo, com a revisão e recente (fevereiro/2012) decisão do Supremo Tribunal Federal garantindo a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, vigorando para as eleições municipais de 2012, abre-se uma perspectiva para reconquista da confiança e credibilidade da sociedade na política e, consequentemente, uma oportunidade para reforma e reabilitação das instituições político-partidárias, uma vez que o projeto da Lei da Ficha Limpa nasceu de uma grande mobilização da sociedade que, indignada, buscava assegurar que pessoas inescrupulosas, sem o mínimo de moral e ética continuassem a participar do processo político-eleitoral.

Nesta linha o Supremo Tribunal Eleitoral (STE) decidiu por considerar inelegíveis para as próximas eleições os candidatos com contas rejeitadas na campanha eleitoral de 2010, ficando estes impedido de obter registro de suas candidaturas, o que reforça o efeito ético que se buscar estabelecer na política, pois as duas decisões se coadunam e contribuem para a “faxina” e depuração da classe política, esperando que os partidos políticos, finalmente, embasados pelas medidas moralizadoras, assumam a responsabilidade de colaborar com a moralização do processo político, assegurando um maior rigor no processo de escolha interna de seus candidatos, apresentando à sociedade pessoas ilibadas, capacitadas e possuidoras de virtudes morais e éticas.

Não devemos nos enganar. O caminho para um pleito isento, honesto, imparcial é longo e difícil. O eleitor deve votar conhecendo o histórico de vida e as qualificações do candidato; a população deve ter acesso a todo tipo de informação sobre aquele que possa merecer sua confiança; o poder econômico deve cada vez menos influir no processo eleitoral; as instituições de pesquisas devem ser proibidas de induzir o eleitor ao erro, divulgando percentuais que não correspondam à realidade pesquisada, devendo inclusive serem responsabilizadas quando o resultado, de fato, contrariar, acentuadamente, índices apresentados anteriormente.

Queremos um parlamento digno, atuante para atender às demandas sociais; consequente, sendo que só uma sociedade atenta e organizada pode nos levar a esse ambicioso objetivo, como também um executivo capaz de satisfazer às necessidades da coletividade, diminuindo assim, os níveis de exclusão que ainda persistem culturalmente, socialmente, economicamente e, sobretudo, educacionalmente.

A oportuna decisão do douto corpo de notáveis que compõe o Supremo Tribunal Federal reveste-se de um significado muito especial, por representar um inegável marco na evolução das instituições políticas brasileiras.

Ao confirmar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o egrégio Tribunal adotou o paradigma de que o direito tem que seguir à dinâmica da sociedade e, para tanto, precisa produzir leis de acordo com os anseios desta, elaborando um direito formal que atenda à vontade popular, legitimamente soberana numa democracia representativa, baseada na ética, na probidade e na consecução do bem comum, o real objetivo da política.

A nação brasileira penhoradamente agradece!


*Amaury Cardoso é físico do IMETRO / IPEM-RJ, pós-graduado em Administração Pública e Políticas Públicas e Governo. Pós-graduado em Gestão Pública. Membro e delegado do Diretório Municipal / Rio e do Diretório Estadual/RJ do PMDB.

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