... em caso de morte de candidato
MSE - Lusa
Díli, 01 mar (Lusa) - O parlamento de Timor-Leste aprovou hoje a revogação do artigo 26º da lei eleitoral para o Presidente da República, que previa a marcação de uma nova data para o escrutínio por morte ou incapacidade de algum candidato.
O parlamento introduziu também uma alteração ao artigo 25º da mesma lei incluindo que em "caso de morte ou declaração de incapacidade de algum candidato à segunda votação, são sucessivamente chamados os restantes candidatos, por ordem de votação, para, no prazo de 24 horas, declararem que aceitam a sujeição da respetiva candidatura a segunda votação".
O projeto de lei teve votação final de global de 44 votos a favor, tendo sido aprovada por unanimidade dos deputados presentes no parlamento.
Anteriormente, a lei eleitoral para o Presidente da República, lei nº7/2006 de 28 de dezembro, determinava, nos artigos 25.º e 26.º, que em caso de incapacidade do candidato ou óbito é "reaberto o processo eleitoral" e marcada nova data para a votação.
As alterações à lei eleitoral do Presidente da República ocorrem ao segundo dia da campanha eleitoral para as eleições presidenciais de 17 de março e na sequência da hospitalização do candidato Francisco Xavier do Amaral, com idade superior a 80 anos, na terça-feira.
Segundo a deputada Fernanda Borges, do Partido de Unidade Nacional, as alterações servem para garantir que o futuro Presidente da República toma posse na data prevista, até 20 de maio.
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