segunda-feira, 2 de abril de 2012

Desemprego: Subsídios mais baixos e por períodos mais curtos a partir de hoje



Isabel Tavares – i online

Em Julho entram em vigor as regras a aplicar aos trabalhadores independentes

Os trabalhadores dependentes têm a partir de hoje novas condições de acesso ao subsídio de desemprego, com prestações mais baixas e por períodos de tempo mais curtos. Estas regras só são válidas para aqueles que se inscreverem no Instituto do Emprego e Formação Profissional a partir de hoje, pois quem já está a beneficiar desta prestação social mantém as condições anteriormente definidas. Em Julho entram em vigor as regras a aplicar aos trabalhadores independentes.

Regra geral, as alterações prevêem menos dinheiro e por períodos de tempo mais curtos.

O valor máximo por desempregado baixa de 1257,66 para 1048,05 euros, o equivalente a duas vezes e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), e o montante mínimo passa a ser de 419,22 euros.

Uma novidade introduzida na lei é o corte de 10% no subsídio de desemprego ao fim de seis meses, uma medida que tem como objectivo pressionar o beneficiário a reintegrar-se no mercado de trabalho.

As famílias com filhos menores a cargo e em que ambos os membros do casal estejam de-sempregados, assim como as famílias monoparentais, passarão a beneficiar de uma majoração de 10% (por cada membro do casal) no subsídio de desemprego.

Esta é uma medida provisória e extraordinária, que apenas será aplicada em 2012. Actualmente, estima-se que existam perto de 5500 casais nesta situação que já irão beneficiar deste apoio suplementar.

Os prazos de atribuição de subsídios também são alterados, beneficiando os trabalhadores mais velhos e com carreiras contributivas mais longas.

O período de tempo depende da idade do beneficiário e das contribuições feitas para a Segurança Social, podendo beneficiar de um acréscimo de 60 dias por cada cinco anos, nos últimos 20 anos, uma extensão máxima de oito meses.

A duração mínima de atribuição do subsídio baixa de nove para cinco meses e a máxima passa de 38 para 26 meses, abrangendo apenas os desempregados com mais de 50 anos de idade.

A partir de agora, será necessário ter apenas 12 meses de trabalho, em vez dos anteriores 15 meses exigidos pela lei.

As novas regras não se aplicam àqueles que já estão a beneficiar destas prestações sociais. Para ter direito ao subsídio, o trabalhador tem de se encontrar numa situação de desemprego involuntário, um conceito em que cabem também as situações em que os trabalhadores foram despedidos sem que a entidade empregadora tivesse cumprido todas as formalidades do Código do Trabalho. Neste caso, o trabalhador terá de provar que avançou com um processo judicial contra a empresa.

A partir da data de apresentação do pedido de prestação, o desempregado terá de se apresentar quinzenalmente no seu centro de emprego. Por outro lado, fica obrigado a aceitar trabalho fora da sua profissão. As convocatórias e notificações dos centros de emprego, que têm de ter uma antecedência mínima de três dias relativamente à data de comparência, são consideradas entregues mesmo que devolvidas.

As regras aplicáveis aos trabalhadores independentes também serão alteradas. A partir de 1 de Julho os trabalhadores a recibos verdes vão poder passar a beneficiar de subsídio de desemprego, desde que cumpram os requisitos previstos na lei (ver caixa). Estes são os primeiros diplomas decorrentes do Compromisso para a Competitividade e Emprego, que fazem parte do Memorando de entendimento assinado com a troika.

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