sábado, 5 de maio de 2012

Marques da Silva defende combate ao enriquecimento ilícito através da via fiscal



PLI/SYF - Lusa

Chaves, 05 mai (Lusa) - O penalista Germano Marques da Silva defendeu hoje, em Chaves, que a forma mais eficaz de combater o enriquecimento ilícito é a via fiscal, considerando que o diploma que criava este crime é um tema do passado.

"Há-de ser por esse caminho, aprofundando, aperfeiçoando, que se há-de combater este fenómeno de enriquecimento ilícito e não pela via penal", afirmou à Agência Lusa à margem da conferência "Criminalidade no exercício de funções públicas".

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou em abril o diploma que criava o crime enriquecimento porque entendeu que eram violados os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.

O Presidente da República devolveu o diploma à Assembleia da República, onde a maioria parlamentar prometeu não deixar cair a criação deste crime.

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica, a criação do crime de enriquecimento ilícito é um "tema de um passado distante", já que foi recusado na anterior legislatura, foi aprovado por esta maioria parlamentar, acompanhada pelas bancadas do PCP, BE e PEV, mas reprovado pelo TC.

"Penso que é difícil a concretização de um crime de enriquecimento ilícito nos termos em que ele foi desenhado", salientou.

O especialista considera agora que retomar este assunto "não tem sentido nenhum, é apenas uma distração".

Germano Marques da Silva defende o combate do enriquecimento ilícito por várias formas, nomeadamente pela via fiscal, mas não "pela criação de um tipo incriminador como aquele que foi agora rejeitado pelo TC".

"Mesmo que não houvesse os problemas de inconstitucionalidade, mesmo que tivesse passado, penso que a sua aplicação era ineficaz. Não teria qualquer efeito. O efeito que justifica a incriminação é difícil de alcançar pela sua aplicação, pode ser apenas um entretimento", sublinhou.

Germano Marques da Silva fala numa "eficácia nula do diploma" e em "atirar areia aos olhos".

Para o penalista, a forma mais eficaz de combater o enriquecimento ilícito é a "via fiscal", onde diz que são "perfeitamente admissíveis presunções, que o direito penal não admite".

"A fortuna não se quer guardar, as pessoas mais cedo ou mais tarde acabam por as manifestar exteriormente. Ela vem à luz do dia", frisou.

Germano Marques da Silva considerou que existem "mecanismos experimentados no âmbito fiscal que vão determinar os rendimentos através das manifestações exteriores de riqueza", ou seja, comparando o património com as declarações fiscais.

"Em termos fiscais isso é perfeitamente possível. Há uma obrigação de declaração de todos os rendimentos e se há manifestações de fortuna que são manifestamente diversas ou superiores ao que for efetivamente declarado, há mecanismos para tributar e nessa tributação pode haver uma sanção", frisou.

"Não é preciso inventar nada, é apenas copiar o sistema francês, já está lá tudo", acrescentou.

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