sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Portugal: LUZ VERDE PARA RECIBOS




Fernanda Câncio – Diário de Notícias, opinião

Em maio de 2009, escrevi aqui sobre a perplexidade que me causavam as regras em vigor no subsídio de desemprego. Um dos motivos, o facto de este ser negado a quem passa recibos verdes, foi removido nos termos do primeiro memorando assinado com a troika. Mas a medida, além de me merecer reservas por restringir a possibilidade àquilo que se convenciona serem os "falsos recibos verdes", só entra em vigor em 2013.

O outro motivo era a impossibilidade de um desempregado com direito ao respetivo subsídio tentar manter-se no mercado de trabalho passando recibos verdes, dessa forma pagando impostos e - era a minha sugestão - devolvendo uma parte do subsídio em função do valor auferido através da sua atividade e assim poupando dinheiro à Segurança Social (SS). Não perderia o respaldo da prestação mas poderia tentar regressar mais rapidamente ao mercado. E concluía (perdoem a autocitação): "Os beneficiários do subsídio devem poder acumulá-lo com trabalho, qualquer tipo de trabalho, sem 'tetos' remuneratórios, descontando o valor auferido (ou parte) na prestação a receber. Ganhará assim o sistema - porque poupa - e o trabalhador, porque trabalha e ganha pelo seu trabalho."

Ora entrou em vigor no fim de julho, com grande estrépito mediático, a portaria n.º 208/2012, que permite a acumulação de 50% (nos primeiros seis meses, depois passa para 25%) do subsídio de desemprego com um contrato de trabalho a tempo inteiro - com a condição de que o valor do salário ilíquido seja inferior ao da prestação. Apesar de levantar a lebre da desvalorização salarial, parece mais um passo dado no caminho certo, o de adequar as regras do subsídio de desemprego à realidade - não fora excluir os recibos verdes.

Qual não é o espanto, porém, quando ao consultar os guias da SS para o subsídio de desemprego de julho de 2012 se descobre que aquilo que a portaria permite para contratos de trabalho a tempo inteiro já é possível para trabalhadores independentes, embora com condições menos favoráveis. Assim, pode ter direito ao subsídio de desemprego parcial um trabalhador que já passasse recibos verdes quando perde o contrato de trabalho, desde que o valor da atividade independente seja inferior ao subsídio de desemprego a que tem direito. Do mesmo modo, terá direito a essa prestação quem, estando a receber subsídio de desemprego, comece a passar recibos verdes (se não ultrapassarem o valor do subsídio). O valor a receber será a diferença entre 70% do auferido em recibos verdes e o subsídio a que o trabalhador tinha direito.

Algures entre 2009 e hoje, a Segurança Social alterou as regras quanto a recibos verdes. E muitíssimo bem. Agora só falta que os beneficiários sejam avisados: não há um desempregado que eu conheça a quem não tenham dito que não podem passar recibos verdes se querem receber subsídio.

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