quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Angola: CNE REJEITOU RECLAMAÇÕES ELEITORAIS, QUE CLASSIFICOU COMO “MÁ FÉ”

 


NME (EL) - Lusa - foto em Voz da América
 
Luanda, 12 set (Lusa) - A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana rejeitou hoje em Luanda as reclamações apresentadas pelas três maiores forças da oposição, que recusam os resultados das eleições gerais de 31 de agosto.
 
A posição da CNE foi expressa à imprensa no final da plenária do órgão eleitoral pela porta-voz, Júlia Ferreira.
 
Para a CNE, as reclamações, apresentadas pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), que elegeu 32 deputados (18,66%), Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral, com oito deputados (6,00%) e o Partido de Renovação Social, com três deputados (1,70%), foram feitas de "má-fé" e fora do período legal previsto.
 
Segundo Júlia Ferreira, as reclamações das três formações constituem "atos imbuídos de má-fé", foram apresentadas "fora do contexto" e sem "elementos de prova".
 
"Em primeira instância, essas denúncias ou irregularidades deviam ser apresentadas à mesa de voto, posteriormente às comissões municipais eleitorais, às comissões provinciais eleitorais e só em sede de recurso gracioso é que deviam ser apresentadas à CNE", destacou Júlia Ferreira.
 
Citando a Lei Orgânica das Eleições Gerais, Júlia Ferreira sublinhou que as questões referentes ao funcionamento das mesas de voto deviam ser apresentadas nas mesas de voto.
 
"Este procedimento decorre daquilo que está consignado na lei e a presença dos fiscais, dos delegados de lista é precisamente para que, na eventualidade de se fazerem constatações de irregularidades apresentarem aí as suas reclamações. De referir que a CNE aprovou modelos de reclamação que existiam nas mesas de voto", salientou.
 
A CNE considerou igualmente o processo de contestação apresentado pelos partidos "meras reclamações esvaziadas de conteúdo".
 
"Em face de todos esses argumentos, que foram aferidos pelo plenário da CNE, o plenário aprovou tês deliberações no sentido de não dar provimento, não dar procedimento às reclamações apresentadas pelos reclamantes por serem extemporâneas, por serem ilegais e caracterizou-se essas reclamações como sendo atos imbuídos de má-fé", acentuou.
 
As contestações apresentadas pelos partidos referiam-se à impugnação do apuramento nacional, de alguns atos relativos às operações eleitorais e também em relação ao processo eleitoral.
 
De acordo com a CNE, houve uma convergência de factos suscitados pelos partidos, uma vez que as questões reclamadas pela UNITA também estavam patenteadas nas reclamações apresentadas pela CASA-CE e PRS.
 
Aquelas três formações rejeitam, designadamente, os resultados do escrutínio, em que o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) obteve 71,84% e elegeu 175 deputados.
Resta agora àquelas três forças políticas recorrer para o Contencioso do Tribunal Constitucional (TC), devendo fazê-lo nas próximas 48 horas.
 
Os recursos serão depois apreciados em Plenária do TC, que dispõe de 72 horas para dar a decisão, que é irrecorrível e que será divulgada até segunda-feira.
 

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