sexta-feira, 12 de outubro de 2012

FALTA DE PROVAS CAUSA POLÉMICA NO JULGAMENTO DO “MENSALÃO” BRASILEIRO

 

Jornal de Notícias
 
A falta de provas objetivas contra o ex-ministro da Casa Civil do Brasil, José Dirceu, considerado culpado pelo Supremo Tribunal Federal de ser o mentor do esquema de corrupção conhecido como "mensalão", gerou polémica entre os magistrados.
 
A mais alta instância judicial brasileira entendeu na quarta-feira, por oito votos contra dois, que o ex-braço direito do antigo presidente Luiz Inácio Lula da Silva era chefe do esquema de compra de votos de parlamentares denunciado no Brasil em 2005.
 
Os dois juízes que votaram contra a condenação realçaram em declarações de voto a não existência de provas objetivas que vinculassem Dirceu ao caso, tese defendida por partidários do ex-ministro e pelo seu advogado.
 
Os outros juízes decidiram que o processo indicava a culpa de Dirceu, tanto porque era o responsável pela negociação com os partidos da coligação, como porque seria necessário o apoio de alguém com poder no Governo para a realização do esquema.
 
O presidente da secção de São Paulo da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dircêo Torrecillas Ramos, afirmou que as provas subjetivas também são válidas.
 
"Com provas indiretas pode-se chegar a uma conclusão, analisando-se a intenção do réu; Não é sempre que há provas concretas", disse Torrecillas Ramos à Lusa, por telefone.
 
Segundo o advogado, os magistrados do STF basearam-se nas reuniões e contactos descritos no processo para decidirem pela condenação. "Segundo os juízes, um simples tesoureiro ou presidente de partido não teria a condição de ser o chefe" de um esquema da envergadura do "mensalão", acrescentou.
 
Torrecillas Ramos comentou ainda não concordar com a intenção, divulgada por réus considerados culpados, de recorrerem em tribunais internacionais. Isso só eficaz, segundo o advogado, se tivesse ocorrido algum cerceamento do direito de defesa dos réus.
 
"Todos tiveram direito à defesa; foram feitos depoimentos, foram ouvidas as testemunhas. (...) Os juízes julgaram com todos os procedimentos normais de qualquer caso", disse.
 
Os réus poderão apresentar recursos ao próprio STF, com os chamados "embargos de declaração de sentença", os pedidos de esclarecimento de partes de posições dos ministros.
 
Torrecillas Ramos opinou que a solução do caso pode acontecer no ano que vem, mas não deve ser muito demorada por conta da importância e da grande repercussão do caso.
 
Até ao momento foram condenados 25 dos 37 arguidos no processo. As penas a atribuir aos condenados só serão conhecidas ao final de todo o processo.
 
O peso das penas irá depender dos agravantes julgados procedentes pelos magistrados, segundo Torrecillas Ramos. O facto de um réu estar no exercício do poder público, por exemplo, pode ser considerado uma agravante para o crime de corrupção.
 

Sem comentários:

Mais lidas da semana