Jornal de Notícias
A falta de provas
objetivas contra o ex-ministro da Casa Civil do Brasil, José Dirceu,
considerado culpado pelo Supremo Tribunal Federal de ser o mentor do esquema de
corrupção conhecido como "mensalão", gerou polémica entre os
magistrados.
A mais alta
instância judicial brasileira entendeu na quarta-feira, por oito votos contra
dois, que o ex-braço direito do antigo presidente Luiz Inácio Lula da Silva era
chefe do esquema de compra de votos de parlamentares denunciado no Brasil em
2005.
Os dois juízes que
votaram contra a condenação realçaram em declarações de voto a não existência
de provas objetivas que vinculassem Dirceu ao caso, tese defendida por
partidários do ex-ministro e pelo seu advogado.
Os outros juízes
decidiram que o processo indicava a culpa de Dirceu, tanto porque era o responsável
pela negociação com os partidos da coligação, como porque seria necessário o
apoio de alguém com poder no Governo para a realização do esquema.
O presidente da
secção de São Paulo da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Dircêo Torrecillas Ramos, afirmou que as provas
subjetivas também são válidas.
"Com provas
indiretas pode-se chegar a uma conclusão, analisando-se a intenção do réu; Não
é sempre que há provas concretas", disse Torrecillas Ramos à Lusa, por
telefone.
Segundo o advogado,
os magistrados do STF basearam-se nas reuniões e contactos descritos no
processo para decidirem pela condenação. "Segundo os juízes, um simples
tesoureiro ou presidente de partido não teria a condição de ser o chefe"
de um esquema da envergadura do "mensalão", acrescentou.
Torrecillas Ramos
comentou ainda não concordar com a intenção, divulgada por réus considerados
culpados, de recorrerem em tribunais internacionais. Isso só eficaz, segundo o
advogado, se tivesse ocorrido algum cerceamento do direito de defesa dos réus.
"Todos tiveram
direito à defesa; foram feitos depoimentos, foram ouvidas as testemunhas. (...)
Os juízes julgaram com todos os procedimentos normais de qualquer caso",
disse.
Os réus poderão
apresentar recursos ao próprio STF, com os chamados "embargos de
declaração de sentença", os pedidos de esclarecimento de partes de
posições dos ministros.
Torrecillas Ramos
opinou que a solução do caso pode acontecer no ano que vem, mas não deve ser
muito demorada por conta da importância e da grande repercussão do caso.
Até ao momento
foram condenados 25 dos 37 arguidos no processo. As penas a atribuir aos
condenados só serão conhecidas ao final de todo o processo.
O peso das penas
irá depender dos agravantes julgados procedentes pelos magistrados, segundo
Torrecillas Ramos. O facto de um réu estar no exercício do poder público, por
exemplo, pode ser considerado uma agravante para o crime de corrupção.
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