sexta-feira, 5 de outubro de 2012

UMA CONSTITUIÇÃO EUROPEIA PARA O SÉCULO XXI

 


The Guardian, Londres – Presseurop – imagem Cost
 
Os líderes europeus estão atualmente a criar um novo projeto para a União, mas se quiserem evitar uma nova rejeição da Constituição de 2005, talvez devam consultar o modelo sul-africano pós-apartheid, escrevem dois académicos, um espanhol e um americano.
 
 
Um espetro persegue a Europa. A rejeição da Constituição da UE nos referendos nacionais de 2005 levou os líderes políticos a responder à atual crise com medidas de emergência que não requerem a aprovação popular. Mas soluções a longo prazo pedem legitimidade democrática.
 
O presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, chegou ao ponto de propor uma federação de Estados-nação. O alemão Guido Westerwelle, juntamente com outros oito ministros dos Negócios Estrangeiros, propôs recentemente reformas fundamentais que poderão levar a uma Europa a duas velocidades – desde que seja aprovado por uma maioria qualificada dos Estados-membros, o seu novo tratado irá uni-los, ainda que os outros Estados não estejam de acordo. Estas revisões de grande envergadura não podem ser alcançadas sem o consenso popular.
 
A democracia direta é um negócio arriscado. A Europa não deverá repetir os erros organizacionais que contribuíram para o fracasso de 2005. A convenção constitucional criou nessa altura um texto escrito de 350 páginas numa linguagem legalista que iludiu os eleitores comuns. Pior ainda, não foi feito nada de concreto para encorajar os cidadãos a deliberar com seriedade a escolha fatídica que lhes foi apresentada. Não admira que os debates nacionais tenham sido dominados pelos políticos mesquinhos daquela altura.
 
Desta vez, a Europa deverá seguir o exemplo bem-sucedido do modelo de três fases da África do Sul na criação da constituição. Durante a primeira fase, os participantes tentaram chegar a acordo sobre uma declaração de princípios fundamentais. Apenas depois passaram para o longo texto legalista que elabora o novo contrato social. Por fim, coube ao Tribunal Constitucional da África do Sul confirmar se os legalismos detalhados estavam em conformidade com os princípios iniciais.
 
Princípios constitucionais compreensíveis
 
Para adaptar este modelo à Europa, o projeto deveria seguir os atuais tratados, sendo organizada uma convenção que represente os parlamentos nacionais e o europeu, os chefes de Estados e governos, e a Comissão Europeia. Este órgão focar-se-ia na formulação de princípios constitucionais compreensíveis – que seriam mais tarde revistos numa conferência intergovernamental.
 
Por exemplo, esta declaração definiria os poderes conferidos à União, mas não uma lista detalhada de competências; estabeleceria os princípios de representação nos órgãos europeus, mas não elaboraria regras de votação. No seguimento da recente proposta apresentada pelos ministros dos Negócios Estrangeiros, esta indicaria também quantos membros da UE devem pronunciar-se sobre a ratificação do tratado final antes que este seja aplicado às partes interessadas.
 
A primeira fase termina com cada Estado-membro a aceitar ou recusar a declaração de princípios – através de um referendo ou uma votação no parlamento, consoante a constituição do país. O caráter claro dos princípios desempenhará um papel fundamental em países como a França (certamente) e a Alemanha (provavelmente) que optarão pela via democrática.
 
Os nacionalistas deixarão de poder denunciar a opacidade do tratado como parte de uma enorme conspiração “eurocrática”. Os eleitores passarão a assumir as suas escolhas com firmeza. Independentemente de serem a favor ou contra, a probabilidade de caírem na demagogia populista será menor. A atenção dada aos princípios ajudará também os países a debater a necessidade de alterarem as suas constituições nacionais (o que poderá muito bem ser o caso na Alemanha).
 
Garantir a conformidade do texto final
 
Quando forem realizados referendos, os cidadãos terão também de votar para eleger os representantes nacionais para a segunda fase da convenção que negocia o texto final. Uma vez que os candidatos rivais assumirão diferentes posições na declaração de princípios, os seus debates ajudarão os eleitores a compreender melhor as questões fundamentais levantadas pelo referendo. Caso os cidadãos votem a favor, os representantes eleitos pelo povo deverão criar outra relação democrática com o documento final, para reforçar a sua legitimidade.
 
A segunda convenção não poderá abusar do seu mandato baseando-se nos princípios fundamentais. Em vez disso, deverá submeter o seu trabalho a um tribunal especial que irá garantir a sua conformidade. O presidente do Tribunal de Justiça Europeu deverá presidir a um tribunal composto pelo presidente juiz do tribunal da mais elevada instância dos Estados-membros. Este tribunal irá garantir a conformidade do texto final para com os princípios constitucionais aprovados pelos eleitores. A última verificação judicial deverá atribuir ao novo tratado constitucional legitimidade suficiente para entrar em vigor sem uma nova ronda de ratificações por parte dos Estados-membros. Também reduzirá o risco de futuras contestações jurídicas contra uma UE reconstruída perante os tribunais nacionais.
 
A Europa enfrenta uma escolha histórica. Os líderes políticos não podem garantir um resultado de sucesso. Mas têm a grande responsabilidade de criar um sistema que colocará as questões-chave, para permitir uma decisão democrática e produtiva. O nosso processo de três fases poderá gerar conclusões dentro de um período de tempo razoável e servir como uma forte fundação democrática para uma união preparada para enfrentar os desafios do século XXI.
 
*Traduzido do inglês por Rita Azevedo
 

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