Luiz Flávio Gomes –
Brasil 247, opinião
Roberto Gurgel é
uma pessoa de respeito. Mas de vez em quando baixa-lhe o espírito do procurador
justiceiro, fazendo postulações típicas de políticos demagogos em campanha
O procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, pelo que noticiam (O Globo de 03.12.12., p. 7),
deverá pedir ao STF a prisão imediata dos réus condenados no mensalão. Analisando-se
a questão longe do brilho da estrela vermelha do PT e distante dos grunhidos do
bico azul/amarelo do tucano, cabe concluir sumariamente: do ponto de vista
jurídico é uma loucura populista.
O STF tem
jurisprudência firmada há longo tempo (HC 84.078/MG, de relatoria do Ministro
Eros Grau, julgado em 05 de fevereiro de 2009),
no sentido de que a execução de uma pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença. Antes disso, somente em casos excepcionais é admitida a prisão preventiva (a execução provisória), quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Se um réu ameaçar fugir do país, por exemplo, cabe a prisão preventiva.
no sentido de que a execução de uma pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença. Antes disso, somente em casos excepcionais é admitida a prisão preventiva (a execução provisória), quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Se um réu ameaçar fugir do país, por exemplo, cabe a prisão preventiva.
Fora disso, é puro
populismo penal midiático. Roberto Gurgel tem prestado bons serviços para o
país, no exercício da procuradoria-geral da República. É uma pessoa de
respeito. Mas de vez em quando baixa-lhe o espírito do procurador justiceiro,
fazendo postulações típicas de políticos demagogos em campanha, jogando para a
torcida e ignorando completamente o direito vigente (leis, doutrina e
jurisprudência).
A mídia brasileira,
pensando num Brasil como democracia que busca sua maturidade institucional, de
modo responsável, não deveria sequer dar publicidade às loucuras jurídicas
lançadas sob o clamor popular, que se divorciam de todo direito vigente.
Nunca o STF mandou
prender qualquer tipo de réu logo após o julgamento, antes do trânsito em julgado. Sempre
aguardou o trânsito em
julgado. Se violar essa regra no mensalão do PT, vai dar
ensejo às críticas (muitas excessivas) da direção deste partido de que se trata
de um julgamento de exceção. Sigamos o direito vigente, com prudência e
equilíbrio. Dai a César o que é de César. O que é justo é justo e o que se
traduz numa ideia aberrante não pode deixar de ser reconhecida como uma ideia
aberrante (consoante os parâmetros jurídicos vigentes).
1 comentário:
Aviso aos navegantes: um dos donos do site 247 é o próprio José Dirceu, um dos que irão ver o sol nascer quadrado. Quer quiser que leve a sério a porcaria escrita acima.
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