Jornal i - Lusa
A Inspeção-Geral da
Educação e Ciência (IGEC) propõe num relatório enviado ao Ministério da
Educação e Ciência (MEC), a que a Lusa teve acesso, a declaração da nulidade da
licenciatura do ministro Miguel Relvas, que hoje apresentou a demissão.
A equipa inspetiva
responsável pelo relatório propôs “que seja declarada a nulidade do ato de
avaliação de Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, na unidade curricular
de Introdução ao Pensamento Contemporâneo, em época de exame, de 2006/2007, com
todas as consequências legais daí decorrentes, designadamente a declaração de
nulidade do grau académico de licenciado em Ciência Política e Relações
Internacionais pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT)”.
A IGEC propõe ainda
que a informação relativa ao processo seja remetida ao Ministério Público junto
do tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que terá a competência de
declarar a nulidade do grau académico.
De acordo com o
relatório da IGEC, “o ato de avaliação do aluno nº 20064768 [Miguel Relvas] na
unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo (IPC), encontra-se
inquinado do vício de violação de lei, gerador de nulidade”.
A nulidade da
avaliação nesta cadeira implica, explica-se no documento, que não sejam
atribuídos a Miguel Relvas os cinco créditos correspondentes à disciplina,
necessários para completar os 180 que permitem obter o grau de licenciatura.
As irregularidades
que anulam o processo de licenciatura prendem-se com a forma como foi feita a
avaliação de Relvas, para quem foi criado um regime especial de avaliação,
aprovado exclusivamente pelo reitor da ULHT e docente da disciplina em causa,
Fernando Santos Neves, “sem intervenção do Conselho Pedagógico do curso nem do
Conselho Pedagógico da Universidade”.
O relatório refere
que a universidade argumentou a favor do ato de avaliação que conferiu a
aprovação na cadeira de IPC, e, em consequência, o grau de licenciatura, a
Miguel Relvas, usando como argumento um despacho reitoral aprovado por Santos
Neves, em 20 de dezembro de 2006, que se referia ao Regulamento Pedagógico do
Curso de Ciência Política e que, “enquanto norma especial”, revogou “os
normativos aplicados na avaliação do curso de Ciência Política e Relações
Internacionais”.
Para a equipa
inspetiva, a fundamentação para considerar “norma especial” este despacho
reitoral “carece de sustentação”.
“Na verdade, não se
encontra no regulamento pedagógico do curso nenhuma referência à sua
especialidade ou qualquer outro conteúdo que a justifique”, lê-se no relatório.
Na fundamentação
que justificava a validade da licenciatura de Relvas enviada pela ULHT à IGEC,
como determinado pelo MEC, a Lusófona referia que “o ato de avaliação do aluno
padecia apenas de uma irregularidade formal”, que teria sido sanada pelo
despacho reitoral de dezembro de 2006, ao qual a IGEC não reconhece validade.
A Lusófona
argumenta também em defesa do processo de licenciatura de Relvas que a
“atribuição do grau de licenciado é constitutivo de direitos, pelo que, mesmo
que fosse inválido, não poderia agora ser revogado pela ULHT por ter decorrido
o prazo dentro do qual o poderia ser”.
A universidade
acrescenta que considerar ilegal a avaliação de Relvas na cadeira de IPC
“estaria a revogar um ato constitutivo de direitos já praticado”.
Para a IGEC esta é
uma argumentação que “não colhe”.
A IGEC apontou
ainda o processo específico de avaliação à cadeira, que passou por uma
“discussão oral de sete artigos de jornal da autoria do aluno”, com o reitor da
universidade e docente e diretor do curso de Ciência Política e Relações
Internacionais, Santos Neves, que não era o docente responsável pela turma na
qual Relvas estava matriculado.
O relatório
acrescenta que a avaliação a Relvas decorreu “sem que tivesse realizado
qualquer prova escrita”, ao contrário do que era prática corrente na realização
de exames finais por imposição do regime geral dos cursos em vigor à data.
“O aluno não foi
avaliado pelo docente responsável pela docência da turma em que estava
inscrito, nem de acordo com a metodologia usada pelo docente na avaliação dos
restantes alunos da turma. Acresce que não existe registo de frequência de
aulas, em qualquer turma, na referida unidade curricular”, declara-se no
relatório.
O ministro Adjunto
e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, apresentou hoje a sua demissão do
Governo liderado por Pedro Passos Coelho, ao fim de 22 meses e várias
polémicas, garantindo que sai por “vontade própria” e por falta de “condições
anímicas”.
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