Margarida Bon de
Sousa – Jornal i
Deputados mais de
12 anos e ministros e secretários de Estado até 2005 ficam a receber o mesmo
que até aqui
As subvenções
vitalícias pagas aos políticos não estão contempladas na proposta de lei que
prevê a convergência entre os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e a
Segurança Social. Ou seja, todos os deputados que estiveram no parlamento
durante mais de 12 anos ou membros do governo que exerceram cargos até ao final
de 2005 continuam a receber o mesmo que agora.
A ser aprovada como
foi entregue aos sindicatos, a nova lei vai criar outras distorções. Por
exemplo, o Presidente da República pode vir a ganhar menos que a presidente do
parlamento. No caso de Cavaco Silva, uma parte da sua reforma, a que é paga
pela Caixa Geral de Aposentações, sofrerá um corte de 10%, mantendo-se idêntica
a parcela paga pelo Banco de Portugal. Já no caso de Assunção Esteves, o valor
mantém-se idêntico, já que a sua reforma integra a de um dos poucos grupos
profissionais que escaparam aos cortes: o dos juízes.
As Finanças
explicaram ontem que as pensões dos magistrados, tal como a dos diplomatas,
estão indexadas aos vencimentos pagos a profissionais que estão no activo e que
têm vindo a sofrer reduções. "Por força desta circunstância, estes
beneficiários tiveram o valor da respectiva pensão diminuído pela aplicação da
redução remuneratória (até 10%) imposta pela lei que aprovou o Orçamento do
Estado para o ano de 2011 e mantida nos anos seguintes."
Contudo, a proposta
não contém nenhuma ressalva para o futuro, o que significa que se no futuro
próximo estes salários vierem a ser repostos, uma vez que só passaram no
Tribunal Constitucional por serem transitórios, estes dois grupos ficam numa
situação privilegiada relativamente aos restantes pensionistas da CGA, que não
podem contar com a reposição da reforma a curto prazo (ver texto do lado).
Fim da escolha
A
partir do ano que vem, não haveria a possibilidade de um presidente do
Parlamento ganhar mais que o Presidente da República. Isto porque a proposta de
lei também obriga os reformados que venham a exercer funções públicas a
abdicarem da pensão. O documento refere que, "no período que durar o
exercício de funções públicas autorizadas, os aposentados, bem como o pessoal
na reserva fora de efectividade ou equiparado, não recebem pensão ou
remuneração". Quando deixam funções, "o pagamento da pensão ou
remuneração de reserva é retomado, com valor actualizado nos termos
gerais".
No universo dos
actuais pensionistas, existem vários grupos: os que beneficiam de regras
antigas que exigem financiamento por transferências do Orçamento do Estado para
compensar as pensões mais elevadas do que as suas contribuições para a CGA
permitiriam; os novos, que beneficiam de regras de transição, que, apesar de
menos onerosas, continuam a exigir financiamento por transferências do OE, e os
futuros, que irão beneficiar de regras menos vantajosas no cálculo da pensão,
recaindo sobre os mesmos o ónus, enquanto contribuintes, de suportar encargos
que permitam o equilíbrio financeiros dos sistemas de protecção social.
Menos pensão, menos
IRS
O governo ainda não esclarece para já qual o número de pensionistas que
serão afectados por algum tipo de corte, nem se as ressalvas que foram
introduzidas em matéria de idade permitem alcançar a meta de poupança que foi
comunicada à troika com a convergência das pensões públicas com as privadas, e
que era de 740 milhões de euros. Uma coisa é certa: se o Estado vai poupar na
despesa com pensões, também vai perder receita de IRS, uma vez que os cortes
incidem sobre o valor bruto das pensões, o que reduz o rendimento sujeito a
imposto.
A redução, que pode
ir até 10% da reforma ilíquida no final de 2013, não irá incidir na parcela de
um dos subsídios que está a ser distribuída em duodécimos para atenuar o efeito
desta medida no rendimento disponível dos pensionistas. Essa é uma parcela
autónoma no valor da pensão.
Cortes e
contribuição extra?
Por esclarecer para já fica ainda outra questão: os cortes
vão coexistir com a CES (contribuição extraordinária de solidariedade), que
afecta as pensões acima de 1350 euros? Depende do que for aprovado no Orçamento
do Estado para o próximo ano. A CES deixa de estar em vigor no final de 2013,
mas pode ser novamente aprovada, como já aconteceu no passado.
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