Eduardo Oliveira
Silva – Jornal i, opinião
A ilusão da lei de
limitação de mandatos, que, além de mal feita, não renova aclasse política
Há várias entidades
culpadas da confusão que está instalada à volta de algumas candidaturas a
presidências de câmaras.
Em primeiro lugar
os partidos políticos e os elementos que participaram na feitura de uma lei
obviamente mal concebida, e de forma eventualmente propositada, tais as suas
indefinições e ambiguidades, pois a qualidade e a inteligência dos integrantes
nos trabalhos não poderia em nenhuma circunstância permitir tamanho absurdo.
Em segundo lugar, a
culpa cabe à Assembleia da República enquanto órgão de soberania colectivo, que
não soube chamar o assunto a si para, ainda a tempo de evitar toda a confusão
que se verifica, alterar o texto, clarificando-o para que não subsistissem quaisquer
dúvidas de interpretação, que só desprestigiam a democracia e o país.
Subjacentes à lei
estão obviamente duas leituras muito diferentes do problema. Uma que limita os
mandatos executivos de presidente a três e que não permite mais nenhuma
candidatura a essa função em qualquer outra autarquia, e outra que entende ser
legítima a candidatura a mais mandatos, desde que noutro município.
É bom dizer-se que,
além dos presidentes de câmara que são executivos, a medida se aplica aos
presidentes de junta, o que suscita dúvidas exactamente iguais, além de outras
específicas destes cargos em algumas situações novas. Isto porque se questiona
a legalidade das candidaturas dos presidentes de junta que se candidatem a mais
de três mandatos às novas freguesias resultantes de agregações.
Como se verifica,
há pano para mangas nesta matéria, para a qual se alertou neste jornal e em
muitos outros órgãos de comunicação social através de notícias e de espaços de
opinião há mais de um ano, sem qualquer efeito prático.
A última palavra
cabe ao Tribunal Constitucional, que terá de decidir se vinga a tese de mera
restrição quanto a lugares executivos em que se exerceram funções durante três
mandatos ou se há uma proibição total e absoluta.
Seja qual for a
decisão, a ideia subjacente à lei é, de forma mais ou menos alargada, a
limitação de mandatos para obrigar à renovação da classe política.
Ora é certo que
para esse propósito a medida é inútil, porque haverá sempre quem salte das
câmaras para as assembleias municipais, das assembleias municipais para o
parlamento (onde não há limite de mandatos), do parlamento ou de uma empresa
pública ou privada que precise de influência para o governo ou vice-versa e daí
para uma simpática fundação ou (para quem tenha preparação) para o próprio
Tribunal Constitucional.
Essa implacável
lógica sempre existiu, continuará a existir e nenhuma lei de limitação de
mandatos irá impedir a sua perpetuação por muitos anos. Basta ler os currículos
da maioria dos governantes para perceber que a intenção desta lei é matar
elefantes com um mata-moscas. As questões substanciais são obviamente outras,
como toda a gente sabe e percebe, e não se resolvem com leis.
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