quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Portugal: MATAR ELEFANTES COM MATA-MOSCAS

 


Eduardo Oliveira Silva – Jornal i, opinião
 
A ilusão da lei de limitação de mandatos, que, além de mal feita, não renova aclasse política
 
Há várias entidades culpadas da confusão que está instalada à volta de algumas candidaturas a presidências de câmaras.
 
Em primeiro lugar os partidos políticos e os elementos que participaram na feitura de uma lei obviamente mal concebida, e de forma eventualmente propositada, tais as suas indefinições e ambiguidades, pois a qualidade e a inteligência dos integrantes nos trabalhos não poderia em nenhuma circunstância permitir tamanho absurdo.
 
Em segundo lugar, a culpa cabe à Assembleia da República enquanto órgão de soberania colectivo, que não soube chamar o assunto a si para, ainda a tempo de evitar toda a confusão que se verifica, alterar o texto, clarificando-o para que não subsistissem quaisquer dúvidas de interpretação, que só desprestigiam a democracia e o país.
 
Subjacentes à lei estão obviamente duas leituras muito diferentes do problema. Uma que limita os mandatos executivos de presidente a três e que não permite mais nenhuma candidatura a essa função em qualquer outra autarquia, e outra que entende ser legítima a candidatura a mais mandatos, desde que noutro município.
 
É bom dizer-se que, além dos presidentes de câmara que são executivos, a medida se aplica aos presidentes de junta, o que suscita dúvidas exactamente iguais, além de outras específicas destes cargos em algumas situações novas. Isto porque se questiona a legalidade das candidaturas dos presidentes de junta que se candidatem a mais de três mandatos às novas freguesias resultantes de agregações.
 
Como se verifica, há pano para mangas nesta matéria, para a qual se alertou neste jornal e em muitos outros órgãos de comunicação social através de notícias e de espaços de opinião há mais de um ano, sem qualquer efeito prático.
 
A última palavra cabe ao Tribunal Constitucional, que terá de decidir se vinga a tese de mera restrição quanto a lugares executivos em que se exerceram funções durante três mandatos ou se há uma proibição total e absoluta.
 
Seja qual for a decisão, a ideia subjacente à lei é, de forma mais ou menos alargada, a limitação de mandatos para obrigar à renovação da classe política.
 
Ora é certo que para esse propósito a medida é inútil, porque haverá sempre quem salte das câmaras para as assembleias municipais, das assembleias municipais para o parlamento (onde não há limite de mandatos), do parlamento ou de uma empresa pública ou privada que precise de influência para o governo ou vice-versa e daí para uma simpática fundação ou (para quem tenha preparação) para o próprio Tribunal Constitucional.
 
Essa implacável lógica sempre existiu, continuará a existir e nenhuma lei de limitação de mandatos irá impedir a sua perpetuação por muitos anos. Basta ler os currículos da maioria dos governantes para perceber que a intenção desta lei é matar elefantes com um mata-moscas. As questões substanciais são obviamente outras, como toda a gente sabe e percebe, e não se resolvem com leis.
 

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