UMA CIDADANIA
REDUZIDA A DADOS BIOMÉTRICOS
A segurança está
entre aquelas palavras com sentidos tão abrangentes que nós nem prestamos mais
muita atenção ao que ela significa. Erigido como prioridade política, esse
apelo à manutenção da ordem muda constantemente seu pretexto (a subversão
política, o terrorismo...), mas nunca seu propósito: governar as populações
Giorgio Agamben, em
Le Monde Diplomatique (br)
A expressão “por
razões de segurança” funciona como um argumento de autoridade que, cortando
qualquer discussão pela raiz, permite impor perspectivas e medidas inaceitáveis
sem ela. É preciso opor-lhe a análise de um conceito de aparência banal, mas
que parece ter suplantado qualquer outra noção política: a segurança.
Poderíamos pensar
que o objetivo das políticas de segurança seja simplesmente prevenir os
perigos, os problemas ou mesmo as catástrofes. A genealogia remonta a origem do
conceito ao provérbio romano “Salus publica suprema lex” – “A salvação do povo
é a lei suprema” – e, assim, a inscreve no paradigma do estado de exceção.
Pensemos nosenatus consultum ultimum e na ditadura em Roma;1 no
princípio do direito canônico, segundo o qual “necessitas legem non habet”
(“necessidade não tem lei”); nos Comitês de Salvação Pública2 durante a
Revolução Francesa; ou ainda no artigo 48 da Constituição de Weimar (1919),
fundamento jurídico do regime nacional socialista, que igualmente mencionava a
“segurança pública”.
Embora correta,
essa genealogia não permite compreender os dispositivos de segurança
contemporâneos. Os procedimentos de exceção visam uma ameaça imediata e real,
que deve ser eliminada ao se suspender por um período limitado as garantias da
lei; as “razões de segurança” de que falamos hoje constituem, ao contrário, uma
técnica de governo normal e permanente.
Mais do que no
estado de exceção, Michel Foucault3 aconselha procurar a origem da
segurança contemporânea no início da economia moderna, em François Quesnay
(1694-1774) e nos fisiocratas.4 Se pouco depois do Tratado de Vestfália
(1648)5 os grandes Estados absolutistas introduziram em seus discursos a
ideia de que a soberania deveria velar pela segurança de seus súditos, foi
preciso esperar Quesnay para que a seguridade – ou melhor, a “segurança” – se
tornasse o conceito central da doutrina do governo.
Seu artigo
consagrado aos “Grãos” na Enciclopédia permanece, dois séculos e meio depois,
indispensável para compreender o modo de governo atual. Voltaire diz que, desde
que esse texto surgiu, os parisienses pararam de discutir teatro e literatura
para falar de economia e agricultura... Um dos principais problemas que os
governos então precisavam enfrentar era o da escassez de alimento e a fome. Até
Quesnay, eles tentavam preveni-los criando celeiros públicos e proibindo a
exportação de grãos. Mas essas medidas preventivas tinham efeitos negativos
sobre a produção. A ideia de Quesnay foi inverter o procedimento: em vez de
tentar prevenir a fome, era preciso deixá-la acontecer e, pela liberação do
comércio exterior e interior, governá-la quando ocorresse. “Governar” retoma
aqui seu sentido etimológico: um bom piloto – aquele que detém o governo – não
pode evitar a tempestade, mas, se ela ocorre, ele deve ser capaz de dirigir seu
barco.
É nesse sentido que
devemos compreender a expressão atribuída a Quesnay, mas que, na verdade, ele
nunca escreveu: “Laisser faire, laisser passer”. Longe de ser apenas a divisa
do liberalismo econômico, ela designa um paradigma de governo que situa a
segurança – Quesnay evoca a “segurança dos agricultores e trabalhadores” – não
na prevenção dos problemas e desastres, mas na capacidade de canalizá-los numa
direção útil.
É preciso
considerar a implicação filosófica dessa inversão que perturba a relação
hierárquica tradicional entre as causas e os efeitos: pois é vão, ou de
qualquer modo custoso, governar as causas, é mais útil e mais seguro governar
os efeitos. A importância desse axioma não é negligenciável: ele rege nossas
sociedades, da economia à ecologia, da política externa e militar às medidas
internas de segurança e de polícia. É ele também que permite compreender a
convergência antes misteriosa entre um liberalismo absoluto na economia e um
controle de segurança sem precedentes.
Tomemos dois
exemplos para ilustrar essa aparente contradição. Primeiro, o da água potável.
Ainda que se saiba que esta vai logo faltar numa grande parte do planeta,
nenhum país segue uma política séria para evitar seu desperdício. Ao contrário,
vê-se se desenvolverem e se multiplicarem, nos quatro cantos do globo, as
técnicas e usinas para o tratamento de águas poluídas – um mercado considerável
no futuro.
Segundo exemplo.
Consideremos no presente os dispositivos biométricos, que são um dos aspectos
mais inquietantes das tecnologias de segurança atuais. A biometria surgiu na
França na segunda metade do século XIX. O criminologista Alphonse Bertillon
(1853-1914) se apoiaria na fotografia signalética e nas medidas antropométricas
para constituir seu “retrato falado”, que utiliza um léxico padronizado para
descrever os indivíduos numa ficha com seus sinais. Pouco depois, na
Inglaterra, um primo de Charles Darwin e grande admirador de Bertillon, Francis
Galton (1822-1911), desenvolveu a técnica das impressões digitais. Esses
dispositivos, evidentemente, não permitem prevenir os crimes, mas perseguir
criminosos reincidentes. Encontramos aqui ainda a concepção de segurança dos
fisiocratas: é apenas com o crime cometido que o Estado pode intervir com
eficácia.
Pensadas para os
delinquentes recidivos e os estrangeiros, as técnicas antropométricas
permaneceram por muito tempo privilégio exclusivo deles. Em 1943, o Congresso
dos Estados Unidos recusou o Citizen Identification Act (Ato de Identificação
do Cidadão), que visava dotar todos os cidadãos de carteiras de identidade com
suas impressões digitais. Foi apenas na segunda metade do século XX que elas se
generalizaram. Mas a última novidade aconteceu há pouco tempo. Os scanners
ópticos, que permitem revelar rapidamente as impressões digitais e também a
estrutura da íris, fizeram os dispositivos biométricos sair das delegacias de
polícia para ancorar na vida cotidiana. Em certos países, a entrada nas
cantinas escolares é controlada por um dispositivo de leitura óptica sobre o
qual a criança pousa a mão distraidamente.
Leis mais severas
que no fascismo
Preocupações se
acumulam sobre os perigos de um controle absoluto e sem limites por parte de um
poder que disporia de dados biométricos e genéticos de seus cidadãos. Com essas
ferramentas, o extermínio dos judeus (ou qualquer outro genocídio imaginável),
baseado numa documentação incomparavelmente mais eficaz, teria sido total e
extremamente rápido. Em matéria de segurança, a legislação hoje em vigor nos
países europeus é, em certos aspectos, sensivelmente mais severa do que a dos
Estados fascistas do século XX. Na Itália, um texto único das leis sobre
segurança pública (Testo Unico delle Leggi di Pubblica Sicurezza, Tulsp)
adotado em 1926 pelo regime de Benito Mussolini está, no essencial, ainda em
vigor; mas as leis contra o terrorismo votadas durante os “anos de chumbo” (de
1968 ao início dos anos 1980) restringiram sensivelmente as garantias nele
contidas. Como a legislação francesa contra o terrorismo é ainda mais rigorosa
que sua homóloga italiana, o resultado de uma comparação com a legislação
fascista não seria muito diferente.
A crescente
multiplicação de dispositivos de segurança testemunha uma mudança na
conceituação política, a ponto de podermos legitimamente nos perguntar não
apenas se as sociedades em que vivemos ainda podem ser qualificadas de
democráticas, mas também e acima de tudo se elas ainda podem ser consideradas
sociedades políticas.
No século V a.C.,
como demonstrou o historiador Christian Meier, uma transformação do modo de
conceber a política já tinha se produzido na Grécia, por meio da politização (Politisierung)da
cidadania. Uma vez que o pertencimento à cidade (a polis) era até então
definido pelo estatuto e pela condição – nobres e membros das comunidades
culturais, agricultores e comerciantes, senhores e clientes etc. –, o exercício
da cidadania política se tornou um critério da identidade social. “Cria-se
assim uma identidade política especificamente grega, na qual a ideia de que os
indivíduos devem se conduzir como cidadãos encontra uma forma institucional”,
escreve Meier. “O pertencimento a grupos constituídos com base nas comunidades
econômicas ou religiosas foi relegado a segundo plano. À medida que os cidadãos
de uma democracia se dedicavam à vida política, eles compreendiam a si mesmos
como membros da polis. Polis epoliteia, cidadee cidadania, se
definem reciprocamente. A cidadania se torna assim uma atividade de uma forma
de vida para aqueles para quem a polis, a cidade, constituía um domínio
claramente distinto de oikos, a casa. A política se tornou um espaço
público livre, oposto enquanto tal ao espaço privado onde reinava a
necessidade.”6 Segundo Meier, esse processo de politização especificamente
grego foi transmitido como herança à política ocidental, na qual a cidadania
permaneceu – com altos e baixos, certamente – o fator decisivo.
É precisamente esse
fator que hoje está se revertendo de modo progressivo: trata-se de um processo
de despolitização. Antes limiar da politização ativa e irredutível, a cidadania
se tornou uma condição puramente passiva, em que a ação ou a inação, o público
e o privado se desvanecem e se confundem. O que se concretizava por uma
atividade cotidiana e uma forma de vida se limita hoje a um estatuto jurídico e
ao exercício de um direito de voto cada vez mais parecido com uma pesquisa de
opinião.
“Todo cidadão é um
terrorista potencial”
Os dispositivos de
segurança têm desempenhado um papel decisivo nesse processo. A extensão
progressiva a todos os cidadãos das técnicas de identificação outrora
reservadas aos criminosos inevitavelmente afeta a identidade política. Pela
primeira vez na história da humanidade, a identidade não é mais função da
“pessoa” social e de seu reconhecimento, do “nome” e da “nominação”, mas de
dados biológicos que não podem manter nenhuma relação com o sujeito, como os
rabiscos sem sentido que meu polegar molhado de tinta deixou sobre a folha de
papel ou a inscrição de seus genes na dupla hélice do DNA. O fato mais neutro e
mais privado se torna assim o veículo de identidade social, removendo seu
caráter público.
Se critérios
biológicos, que em nada dependem da minha vontade, determinam minha identidade,
então a construção de uma identidade política se torna problemática. Que tipo
de relação eu posso estabelecer com minhas impressões digitais ou com meu
código genético? O espaço da ética e da política que estamos acostumados a
conceber perde seu sentido e exige ser repensado a partir do zero. Enquanto a
cidadania grega se definia pela oposição entre o privado e o público, a casa
(sede da vida reprodutiva) e a cidade (lugar do político), a cidadania moderna
parece evoluir numa zona de indiferenciação entre o público e o privado, ou,
para tomar emprestadas as palavras de Thomas Hobbes, entre o corpo físico e o
corpo político.
Essa
indiferenciação se materializa na videovigilância das ruas em nossas cidades.
Tal dispositivo conheceu o mesmo destino que o das impressões digitais:
concebido para prisões, ele tem sido progressivamente estendido para os lugares
públicos. Um espaço videovigiado não é mais uma ágora, não tem mais nenhuma
característica pública; é uma zona cinzenta entre o público e o privado, a prisão
e o fórum. Tal transformação tem uma multiplicidade de causas, entre as quais o
desvio do poder moderno em relação à biopolítica ocupa lugar especial: trata-se
de governar a vida biológica dos indivíduos (saúde, fecundidade, sexualidade
etc.), e não mais apenas exercer uma soberania sobre o território. Esse
deslocamento da noção de vida biológica para o centro da vida política explica
o primado da identidade física sobre a identidade política.
Mas não podemos
esquecer que o alinhamento da identidade social com a corporal começou com a
preocupação de identificar os criminosos recidivos e os indivíduos perigosos.
Portanto, não é surpreendente que os cidadãos, tratados como criminosos, acabem
por aceitar como evidente que a relação normal entre o Estado e eles seja a
suspeita, o fichamento e o controle. O axioma tácito, que é preciso aqui
arriscar a anunciar é: “Todo cidadão – enquanto ser vivente – é um terrorista
potencial”. Mas o que é um Estado, o que é uma sociedade regida por tal axioma?
Podem ainda ser definidos como democráticos ou mesmo como políticos?
Em seus cursos no
Collège de France e também em seu livro Vigiar e punir,7 Foucault
esboça uma classificação tipológica dos Estados modernos. O filósofo mostra
como o Estado do Antigo Regime, definido como um Estado territorial ou de
soberania, cuja divisa era “fazer morrer e deixar viver”, evoluiu
progressivamente para um Estado de população em que a população demográfica
substitui o povo político e para um Estado de disciplina, cuja divisa se inverte
em “fazer viver e deixar morrer”: um Estado que se ocupa da vida dos sujeitos
para produzir corpos sãos, dóceis e disciplinados.
O Estado em que
vivemos hoje na Europa não é um Estado de disciplina, mas – segundo a expressão
de Gilles Deleuze – um “Estado de controle”: ele não tem por objetivo ordenar e
disciplinar, mas gerir e controlar. Depois da violenta repressão das
manifestações contra o G8 de Gênova, em julho de 2001, um funcionário da
polícia italiana declarou que o governo não queria que a polícia mantivesse a
ordem, mas gerasse a desordem. Por sua vez, os intelectuais norte-americanos
que tentaram refletir sobre as mudanças constitucionais induzidas pelo Patriot
Act (Lei Patriótica) e a legislação pós-11 de Setembro8 preferem falar de
“Estado de segurança” (security State). Mas o que quer dizer “segurança” aqui?
Durante a Revolução
Francesa, essa noção estava implicada com aquela de polícia. A lei de 16 de
março de 1791 e depois a de 11 de agosto de 1792 introduziram na legislação
francesa a ideia, que teria uma longa história na modernidade, de “polícia de
segurança”. Nos debates precedentes à adoção dessas leis, parecia claro que
polícia e segurança se definiam reciprocamente; mas os oradores – entre os
quais Armand Gensonné, Marie-Jean Hérault de Séchelles, Jacques Pierre Brissot
– não foram capazes de definir nem uma coisa nem outra. As discussões se
mantiveram essencialmente nas relações entre a polícia e a justiça. Segundo
Gensonné, trata-se de “dois poderes perfeitamente distintos e separados”; e,
portanto, enquanto o papel do Poder Judiciário é nítido, o da polícia parece
impossível de definir.
A análise do
discurso dos deputados mostra que o lugar da polícia é impossível de ser
decidido, e deve continuar assim, pois se estivesse inteiramente absorvida pela
justiça a polícia não poderia mais existir. É a famosa “margem de apreciação”
que ainda hoje caracteriza a atividade do agente de polícia: em relação à
situação concreta que ameaça a segurança pública, ele age com soberania.
Fazendo assim, não decide nem prepara – como se diz erroneamente – a decisão do
juiz: toda decisão implica causas e a polícia intervém sobre os efeitos, isto
é, sobre algo que não pode ser decidido.
Esse não decidido
não se chama mais, como no século XVII, de “razão de Estado”, mas de “razões de
segurança”. O security State é, portanto, um Estado de polícia, mesmo
que a definição de polícia constitua um buraco negro na doutrina do direito
público: quando no século XVIII surgiu na França o Traité de la police, de
Nicolas de La Mare, e na Alemanha a Gesamte Policey-Wissenschaft, de
Johann Heinrich Gottlob von Justi, a polícia foi reduzida à sua etimologia de politeia e
tende a designar a política verdadeira, indicando o termo “política” nessa
época apenas a política externa. Von Justi nomeia assim Politik a
relação de um Estado com os outros e Polizei a relação de um Estado
consigo mesmo: “A polícia é a relação de força de um Estado consigo mesmo”.
Ao se colocar sob o
signo da segurança, o Estado moderno deixa o domínio da política para entrar
numa no man’s land em que mal se percebem a geografia e as fronteiras
e para a qual nos falta conceituação. Esse Estado, cujo nome remete
etimologicamente a uma ausência de preocupação (securus: sine cura), nos deixa
ainda mais preocupados com os perigos a que ele expõe a democracia, já que a
via política se tornou impossível; pois democracia e vida política são – ao
menos em nossa tradição – sinônimos.
Diante de tal
Estado, é preciso repensar as estratégias tradicionais de conflito político. No
paradigma securitário, todo conflito e toda tentativa mais ou menos violenta de
reverter o poder oferecem ao Estado a oportunidade de administrar os efeitos em
interesse próprio. É isso que mostra a dialética que associa diretamente
terrorismo e reação do Estado numa espiral viciosa. A tradição política da
modernidade pensou nas transformações políticas radicais sob a forma de uma
revolução que age como o poder constituinte de uma nova ordem constituída. É
preciso abandonar esse modelo para pensar mais numa potência puramente
destituinte, que não fosse captada pelo dispositivo de segurança e precipitada
na espiral viciosa da violência. Se quisermos interromper o desvio
antidemocrático do Estado securitário, o problema das formas e dos meios de tal
potência destituinte constitui a questão política essencial que nos fará pensar
durante os próximos anos.
*Giorgio Agamben é Filósofo
Ilustração: Laura
Teixeira
Notas
1 Em casos
graves, a República romana previa a possibilidade de confiar, de modo
excepcional, plenos poderes a um magistrado (o ditador).
2 Comitês que
deviam proteger a República contra os perigos de invasão e da guerra civil.
3 Michel
Foucault, Sécurité, territoire, population. Cours au Collège de France
(1977-1978)[Segurança, território e população. Curso no Collège de France
(1977-1978)], Gallimard/Seuil, Paris, 2004.
4 A
fisiografia baseia o desenvolvimento econômico na agricultura e defende a
liberdade do comércio e da indústria.
5 O Tratado
de Vestfália encerrou a Guerra dos Trinta Anos opondo o campo dos Habsburgos,
apoiados pela Igreja Católica, e os Estados alemães protestantes do Sacro
Império. Ele inaugura uma ordem europeia fundada nos Estados-nação.
6 Christian
Meier, “Der Wandel der politisch-sozialen Begriffswelt im V Jahrhundert
v.Chr.”. In: Reinhart Koselleck (org.), Historische Semantik und
Begriffsgeschichte, Klett-Cotta, Stuttgart, 1979.
7 Michel
Foucault, Surveiller et punir [Vigiar e punir], Gallimard, Paris,
1975.
8 Ler Chase Madar, “Recrudescimento do aparato de segurança norte-americano”, Le
Monde Diplomatique Brasil, out. 2012.
Sem comentários:
Enviar um comentário