…de tráfico de
mulheres
O advogado de Bento
dos Santos "Kangamba", Paulo Iazs de Morais, afirmou que irá
participar na audiência dos acusados brasileiros de integrarem uma rede
internacional de tráfico de mulheres, no dia 31 de março, em São Paulo.
'Kangamba',
apontado pelo Ministério Público Federal brasileiro como o principal
financiador da rede criminosa, é sobrinho, por afinidade, do Presidente de
Angola, José Eduardo dos Santos e a sua prisão preventiva foi pedida pela
Justiça brasileira.
"Na audiência
vão ser ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, e o conteúdo poderá ser
utilizado como prova para nós", afirmou Paulo Morais à agência Lusa,
realçando que poderá fazer perguntas como advogado de uma das partes
interessadas.
O advogado
acrescentou que algumas das supostas vítimas devem ser ouvidas e que elas
"vão dizer que não houve prostituição, mas sim que viajaram para realizar
shows".
Cinco brasileiros e
dois angolanos - ‘Kangamba' e Fernando Vasco Republicano -, são acusados de
participarem da rede internacional de tráfico de mulheres que levavam as
vítimas para a prostituição em Angola, Portugal, África do Sul e Áustria, em
troca de pagamentos entre 10 mil dólares (7.290 euros) e 100 mil dólares (72,9
mil euros).
A investigação
aponta que os suspeitos movimentaram cerca de 45 milhões de dólares (14,7
milhões de euros) em seis anos de atividade ilegal.
A audiência de
março diz respeito somente ao núcleo brasileiro. O processo dos angolanos foi
separado e será julgado separadamente.
O advogado de
"Kangamba" afirma que as mulheres viajaram a Angola contratadas pelo
seu cliente para fazer shows.
Paulo Morais disse
também ter entrado com um ‘habeas corpus’ contra o pedido de prisão preventiva
de ‘Kangamba'. O advogado alega que a Justiça brasileira é incompetente para
julgar o caso, recordando que seu cliente tem imunidade diplomática e que a suposta
prostituição teria ocorrido em Angola, e não no Brasil.
No caso de crime
cometido internacionalmente, a lei brasileira prevê que estrangeiros só podem
ser julgados no Brasil caso as leis penais sejam similares, o que não ocorre
entre Brasil e Angola.
Entretanto, o
desembargador federal Paulo Fontes afirmou no seu parecer que a competência do
julgamento é da Justiça Federal do Brasil, considerando que o crime "se
teria iniciado em solo nacional, com o aliciamento e envio das mulheres ao
exterior". O recurso ainda será julgado.
FYB // JCS - Lusa
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