quarta-feira, 16 de abril de 2014

Cabo Verde: STJ deita por terra pedido de habeas corpus de Paulo, Quirino e Carlos Gil




O Supremo Tribunal de Justiça acaba de indeferir o habeas corpus interposto por Paulo Pereira, Quirino dos Santos e Carlos Gil Gomes, todos condenados no processo Lancha Voadora. A defesa pedia a soltura dos seus constituintes alegando que havia expirado o prazo legal de prisão preventiva. Mais: considerava que por haver uma pedido de aclaração pendente, a sentença não podia transitar em julgado e portanto continuava a contar o prazo de prisão preventiva.

Conforme o acórdão do STJ, datado de 14 de Abril, os arguidos Paulo, Naiss e Cá não indicaram no requerimento que reclamação e/ou pedidos de aclaração estão por decidir.
“Uma coisa, porém, é certa: não se trata da reclamação (ou pedido de aclaração) dos ora peticionantes que, como vimos, foi decidida em 04.04.2014”, cita o STJ, referindo-se a um pedido de aclaração interposto pelos arguidos na sequência do primeiro acórdão da segunda instância, datado de 28 de Março. Essa reclamação foi julgada improcedente, ou seja, para o STJ “tudo estava claro”.

O STJ considera que, decidida a aclaração, “o prazo de prisão preventiva mostra-se integralmente respeitado”. Daí que, reforça, os agora condenados estão em cumprimento de pena e não em prisão preventiva.

Mais: “a eventual pendência de outras reclamações não impediria o trânsito em julgado na parte relativa aos requerentes da presente providência”, esclarece o STJ, dizendo ainda que, da consulta oficiosa ao processo, nesta data não existe qualquer reclamação ou pedido de aclaração por decidir.

O STJ refere que “falece razão aos arguidos na sua pretensão de se encontrarem em excesso de prisão preventiva justificadora da providência de habeas corpus”. Sendo assim, indeferiu o pedido de Paulo, Naiss e Cá por “falta de fundamento bastante”.

A Semana (cv)

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