O presidente da
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares, reconheceu
hoje que existe a possibilidade de prescrição total do processo
contraordenacional contra antigos administradores do BCP, criticando os
esforços da defesa para arrastar o processo.
"Não sei se
este processo vai acabar. Pode ir parar ao Tribunal Constitucional",
afirmou o líder do supervisor durante a sua audição, em simultâneo, perante as
comissões parlamentares de Orçamento e Finanças e Assuntos Constitucionais.
"Se tal
acontecer é grave", salientou aos deputados Carlos Tavares, apontando para
os "expedientes dilatórios" criados pelos advogados de defesa dos
arguidos para prolongar o processo interposto pela CMVM contra ex-gestores do
BCP nos tribunais.
Isto, porque
"os factos e a legalidade do processo foram julgados várias vezes",
salientou, referindo-se quer ao processo contraordenacional coletivo (contra o
próprio BCP, que acabou por pagar uma multa de 2,5 milhões de euros fechando as
diligências na Justiça), quer ao processo individual (contra os gestores), alvo
de decisões favoráveis, na sua maioria, por parte do Tribunal de Primeira
Instância Criminal e, depois dos recursos da defesa, do Tribunal da Relação.
Para ilustrar,
Carlos Tavares adiantou que atualmente é a própria CMVM que está a ser ouvida
pela Relação, devido a sete requerimentos apresentados recentemente pela defesa
dos arguidos solicitando, de novo, a nulidade das provas, entre outras
reclamações.
Mais uma vez, os
prazos para a prescrição continuam a decorrer enquanto seguem estas
diligências, sublinhou.
"Se [os
requerimentos] forem todos indeferidos, a defesa ainda pode recorrer para o
Tribunal Constitucional", assinalou aos jornalistas, já à margem da
audição parlamentar, reforçando a possibilidade de o desfecho do processo ser a
prescrição total.
"Desde o
início que o objetivo da defesa foi anular o processo. E não fazer a defesa dos
arguidos sobre os factos que lhes são imputados", acusou.
E reforçou:
"Foi sempre a defesa da substância, e não da forma".
Segundo Tavares,
"não ser penalizado devido à prescrição também não é bom para os
arguidos", porque "fica sempre a dúvida" sobre a sua
responsabilidade ou inocência.
Aproveitando a
chamada dos deputados por causa da prescrição de procedimentos contraordenacionais
no caso BCP, o líder da CMVM deixou uma extensa lista de sugestões aos
legisladores.
Entre elas,
destaque para o prolongamento do prazo máximo de prescrição dos atuais oito
anos para dez anos.
A suspensão da
prescrição durante um recurso, cujo limite é atualmente de seis meses, devia
ser alargada para dois anos e meio, de acordo com Tavares.
Mais, o supervisor
defendeu um "prazo ilimitado" de suspensão nos casos de "não
entrega de elementos", de "violação do dever de colaboração", e
de "recurso da decisão para o Tribunal Constitucional".
DN // ATR – Lusa,
em Diário de Notícias
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