quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Tribunal justifica "não" a referendo nas ruas de Macau por não ser direito expresso na lei




Macau, China, 20 ago (Lusa) - O Tribunal de Última Instância (TUI) considera que o referendo civil sobre o sufrágio universal em Macau, não sendo ilegal, também não constitui um direito e, por isso, não é garantida a utilização do espaço público para esse fim.

A Sociedade Aberta de Macau, uma das três associações promotoras do referendo, recorreu ao TUI depois de ter visto negado, pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, o seu pedido para colocação de mesas de voto em espaço público, ao abrigo do direito de reunião a manifestação.

Em julho, a mesma associação recorreu ao TUI pedindo autorização para realizar atividades de promoção do referendo, mas o tribunal optou por não se pronunciar, considerando que as atividades não constituíam reuniões e, por esse motivo, não lhe competia julgar.

Desta vez, o TUI, continuando a não entender a atividade como reunião, optou por negar o recurso - a juíza Song Man Lei quis manter a decisão anterior mas teve voto vencido.

A decisão foi conhecida na segunda-feira, mas só hoje a fundamentação do tribunal foi publicada em português, uma das duas línguas oficiais da região administrativa especial.

O tribunal explica que, apesar de o referendo não constituir um ato ilegal - pois não é expressamente proibido por lei - não constitui também um direito e, por esse motivo, o seu exercício não tem de ser auxiliado pela Administração. Fazê-lo, seria legitimá-lo. 

"[Significaria] que os órgãos administrativos reconhecem o seu direito de realização de 'referendo', e que os próprios órgãos administrativos têm a obrigação de (...) criar condições correspondentes, tais como restringir a utilização, por parte de outras pessoas e em tempo específico, do espaço público que as atividades pretendem ocupar", lê-se no acórdão.

Na decisão lê-se ainda que "só quando o 'referendo' que o recorrente pretende realizar constituir um direito atribuído aos residentes por lei, é que os órgãos administrativos têm a obrigação de permitir a sua realização, e criar ou assegurar condições para tal".

O TUI argumenta também que, ao criar condições para a realização do referendo, a Administração podia estar a violar a lei. É que, ao contrário dos cidadãos que podem praticar todos os atos que não sejam proibidos por lei, a Administração só pode realizar atos expressamente autorizados - caso contrário a sua atuação é considerada ilegal.

O professor de Direito Constitucional António Katchi manifesta "muitas discordâncias em relação à fundamentação do acórdão". Para o jurista, a atividade em causa é uma reunião e, como tal está protegida por lei e se "traduz no exercício da liberdade de expressão".

Por outro lado, explicou à agência Lusa, "mesmo não estando especificamente protegida por um direito legalmente tipificado, estará sempre protegida pelo direito maior que é a liberdade, que precisamente permite a todos os particulares fazerem tudo aquilo que a lei não proíba", explica.

Tanto o governo local como o governo central chinês já vieram defender que o referendo civil, a realizar-se entre os próximos dias 24 e 31, é ilegal.

ISG // EL - Lusa

Sem comentários:

Mais lidas da semana