Macau,
China, 20 ago (Lusa) - O Tribunal de Última Instância (TUI) considera que o
referendo civil sobre o sufrágio universal em Macau, não sendo ilegal, também
não constitui um direito e, por isso, não é garantida a utilização do espaço
público para esse fim.
A
Sociedade Aberta de Macau, uma das três associações promotoras do referendo,
recorreu ao TUI depois de ter visto negado, pelo Instituto para os Assuntos
Cívicos e Municipais, o seu pedido para colocação de mesas de voto em espaço
público, ao abrigo do direito de reunião a manifestação.
Em
julho, a mesma associação recorreu ao TUI pedindo autorização para realizar
atividades de promoção do referendo, mas o tribunal optou por não se
pronunciar, considerando que as atividades não constituíam reuniões e, por esse
motivo, não lhe competia julgar.
Desta
vez, o TUI, continuando a não entender a atividade como reunião, optou por
negar o recurso - a juíza Song Man Lei quis manter a decisão anterior mas teve
voto vencido.
A
decisão foi conhecida na segunda-feira, mas só hoje a fundamentação do tribunal
foi publicada em português, uma das duas línguas oficiais da região
administrativa especial.
O
tribunal explica que, apesar de o referendo não constituir um ato ilegal - pois
não é expressamente proibido por lei - não constitui também um direito e, por
esse motivo, o seu exercício não tem de ser auxiliado pela Administração.
Fazê-lo, seria legitimá-lo.
"[Significaria] que os órgãos administrativos
reconhecem o seu direito de realização de 'referendo', e que os próprios órgãos
administrativos têm a obrigação de (...) criar condições correspondentes, tais
como restringir a utilização, por parte de outras pessoas e em tempo
específico, do espaço público que as atividades pretendem ocupar", lê-se
no acórdão.
Na
decisão lê-se ainda que "só quando o 'referendo' que o recorrente pretende
realizar constituir um direito atribuído aos residentes por lei, é que os
órgãos administrativos têm a obrigação de permitir a sua realização, e criar ou
assegurar condições para tal".
O
TUI argumenta também que, ao criar condições para a realização do referendo, a
Administração podia estar a violar a lei. É que, ao contrário dos cidadãos que
podem praticar todos os atos que não sejam proibidos por lei, a Administração
só pode realizar atos expressamente autorizados - caso contrário a sua atuação
é considerada ilegal.
O
professor de Direito Constitucional António Katchi manifesta "muitas
discordâncias em relação à fundamentação do acórdão". Para o jurista, a
atividade em causa é uma reunião e, como tal está protegida por lei e se
"traduz no exercício da liberdade de expressão".
Por
outro lado, explicou à agência Lusa, "mesmo não estando especificamente
protegida por um direito legalmente tipificado, estará sempre protegida pelo
direito maior que é a liberdade, que precisamente permite a todos os
particulares fazerem tudo aquilo que a lei não proíba", explica.
Tanto
o governo local como o governo central chinês já vieram defender que o
referendo civil, a realizar-se entre os próximos dias 24 e 31, é ilegal.
ISG
// EL - Lusa
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