Centro
de Formação Jurídica de Timor-Leste suspende atividades a partir de
quarta-feira
Díli,
28 out (Lusa) - O Centro de Formação Jurídica de Timor-Leste vai suspender as
atividades quarta-feira, depois de uma resolução do parlamento e governo
timorenses que determinou o fim dos contratos dos funcionários judiciais
internacionais, disse hoje fonte judicial.
"Os
funcionários judiciais internacionais (a trabalhar no Centro de Formação
Jurídica) receberam hoje uma carta a suspender as atividades a partir de
quarta-feira", afirmou a mesma fonte, acrescentando que as cartas foram
enviadas pelo Ministério da Justiça.
Uma
outra fonte judicial contactada pela Lusa disse que os funcionários judiciais
internacionais do Ministério Público foram todos trabalhar na sequência de
instruções das chefias e que o mesmo se terá passado nos tribunais.
O
parlamento de Timor-Leste aprovou sexta-feira uma resolução em que, por
"motivos de força maior e de interesse nacional", ordenou ao Governo
suspender os contratos com funcionários judiciais internacionais, a maior parte
portugueses, a trabalhar no país.
"Transitoriamente,
e sem prejuízo de uma decisão em sentido inverso no futuro, deverão cessar de
imediato, por motivos de força maior e de interesse nacional, todas as
contratações existentes e renovações contratuais dos funcionários judiciais
internacionais, incluindo as respetivas assessorias", refere a resolução.
Segundo
a resolução, estão suspensos os contratos dos funcionários internacionais a exercer
funções na magistratura judicial, no Ministério Público, na Defensoria Pública,
na Comissão Anticorrupção e no Centro de Formação Jurídica.
Na
resolução, o Parlamento pede também ao Governo, "enquanto órgão
responsável pela execução das políticas de Justiça", para efetuar uma
auditoria técnica "aprofundada sobre o funcionamento do setor".
No
documento, o parlamento timorense refere que nos últimos anos o Governo foi
obrigado a recorrer à contratação para os tribunais e Ministério Público do
país de profissionais de nacionalidade estrangeira com o objetivo de formar os
técnicos timorenses e capacitar o funcionamento do sistema judicial.
"Contudo,
na verdade, o que se tem verificado é que estes profissionais externos ao invés
de capacitarem o nosso sistema judicial e de dotarem funcionários timorenses de
conhecimentos técnicos adequados, revelaram falta de capacidade técnica para
atingirem os fins para os quais foram contactados", refere a resolução.
A
resolução acrescenta que na Comissão Anticorrupção a contratação de
profissionais estrangeiros também "não se tem revelado satisfatória uma
vez que é público que a Comissão Anticorrupção não tem agido em conformidade
com os indícios criminais de que toma conhecimento, no sentido de promover
investigações sobre os mesmos".
MSE
// PJA
Empresa
de Taiwan vai construir fábrica de tratamento de lixo em Timor-Leste
Díli,
28 out (Lusa) - O Governo de Timor-Leste anunciou hoje, em comunicado à
imprensa, ter aprovado a atribuição da construção de uma fábrica de tratamento
de lixo em Tibar a uma empresa de Taiwan.
"O
Governo voltou a avaliar as implicações da construção de uma fábrica de
tratamento de lixos em Tibar, proposta pela empresa Shun Hsin, tendo
manifestado a sua concordância, de princípio, com este investimento",
refere o comunicado, referente à reunião de Conselho de Ministros do passado
dia 21.
No
comunicado, o Governo timorense considera como "urgente" ser criada
uma medida de tratamento da poluição, provocada pelo crescimento da população,
das cidades e do consumo que tem vindo a "agravar as condições
ambientais".
"A
proposta da empresa inclui não só a recolha e armazenamento de lixos, como o
tratamento e reutilização de lixo orgânico", refere ainda o Governo
timorense.
MSE
// JPS
Governo
de Timor-Leste institui Dia Nacional da Cultura a 14 de outubro
Díli,
28 out (Lusa) - O Governo de Timor-Leste aprovou a criação do Dia Nacional da
Cultura timorense, que vai começar a ser assinalado a 14 de outubro, anunciou
hoje em comunicado o executivo timorense.
Segundo
o comunicado, o objetivo do Dia Nacional da Cultura de Timor-Leste é celebrar a
diversidade cultural do país e a data de 14 de outubro foi a escolhida porque
assinala o nascimento do poeta timorense Francisco Borja da Costa.
O
poeta, que participou na luta pela independência do país, escreveu a letra do
hino nacional "Pátria".
"Como
representante notável da cultura timorense, Borja da Costa simboliza a
diversidade de manifestações culturais existentes em Timor-Leste",
sublinha o Governo timorense.
O
Dia Nacional da Cultura, segundo o Governo, vai servir para "lembrar e
homenagear a figura, mas também sensibilizar a opinião pública para a
necessidade de dignificar a Cultura e os artistas nacionais, e homenagear,
desta forma, todos os que se dedicam à prática de atividades artísticas e
culturais".
"O
Dia Nacional da Cultura assinala a importância da Cultura para o
desenvolvimento sustentável do país, cimentando valores de cidadania, paz e
coesão social", acrescenta o comunicado.
MSE
// JPS
Parlamento
aprova por unanimidade alterações à lei da comunicação social
28
de Outubro de 2014, 14:21
Os
deputados aprovaram ontem por unanimidade as propostas de alteração à lei da
comunicação social, após terem sido revistos artigos considerados
inconstitucionais pelo Tribunal de Recurso.
As
propostas de alteração à lei passaram com 58 votos a favor.
Em julho, o Presidente Taur Matan Ruak, pediu a fiscalização preventiva da lei da comunicação social devido a dúvidas suscitadas sobre a constitucionalidade das normas aprovadas.
O Tribunal de Recurso considerou que os artigos 20º e 40º limitavam a atividade jornalística e violavam a Constituição, tendo a lei sido reenviada para o parlamento efetuar a revisão.
Nas alterações hoje aprovadas, o artigo 20º passou a referir que a violação culposa dos deveres previstos constitui infração disciplinar punida nos termos do regulamento, previsto no artigo 44º referente ao Conselho de Imprensa, que exerce o poder disciplinar sobre os jornalistas por incumprimento dos deveres.
Antes de alteração, o artigo 20º previa coimas entre 500 e 1500 dólares para a violação de deveres.
"A violação dos deveres deixa de constituir uma contraordenação, não sendo punido com coima. Ao invés disso passa a ser uma infração disciplinar", refere a justificação sumária da proposta de alteração do parlamento.
No artigo 40º, também considerado inconstitucional pelo Tribunal de Recurso, os deputados incluíram um ponto que determina que o "procedimento de aplicação das coimas é regulado em diploma próprio e garante o direito de defesa e contraditório".
"Na falta de um regime geral de contraordenacional, o Tribunal de Recurso entendeu que não estava assegurado o direito constitucional de defesa. O Parlamento Nacional entendeu que o procedimento para aplicação de coimas deveria ser tratado em diploma próprio", refere a justificação sumária.
A nova redação manda também que no futuro diploma observe o direito de defesa e o princípio do contraditório.
A lei da comunicação social tem sido fortemente contestada pelos jornalistas timorenses, sociedade civil e organizações internacionais de defesa dos jornalistas.
Em setembro, a Amnistia Internacional (AI) exortou o parlamento de Timor-Leste a fazer alterações à lei da imprensa em conformidade com a decisão do Tribunal de Recurso.
Segundo a AI, ativistas timorenses acreditam que se a "lei foi promulgada para impedir os jornalistas locais e estrangeiros de informar sobre os supostos atos de corrupção, nepotismo e má gestão financeira em Timor-Leste".
Lusa,em Sapo TL
Em julho, o Presidente Taur Matan Ruak, pediu a fiscalização preventiva da lei da comunicação social devido a dúvidas suscitadas sobre a constitucionalidade das normas aprovadas.
O Tribunal de Recurso considerou que os artigos 20º e 40º limitavam a atividade jornalística e violavam a Constituição, tendo a lei sido reenviada para o parlamento efetuar a revisão.
Nas alterações hoje aprovadas, o artigo 20º passou a referir que a violação culposa dos deveres previstos constitui infração disciplinar punida nos termos do regulamento, previsto no artigo 44º referente ao Conselho de Imprensa, que exerce o poder disciplinar sobre os jornalistas por incumprimento dos deveres.
Antes de alteração, o artigo 20º previa coimas entre 500 e 1500 dólares para a violação de deveres.
"A violação dos deveres deixa de constituir uma contraordenação, não sendo punido com coima. Ao invés disso passa a ser uma infração disciplinar", refere a justificação sumária da proposta de alteração do parlamento.
No artigo 40º, também considerado inconstitucional pelo Tribunal de Recurso, os deputados incluíram um ponto que determina que o "procedimento de aplicação das coimas é regulado em diploma próprio e garante o direito de defesa e contraditório".
"Na falta de um regime geral de contraordenacional, o Tribunal de Recurso entendeu que não estava assegurado o direito constitucional de defesa. O Parlamento Nacional entendeu que o procedimento para aplicação de coimas deveria ser tratado em diploma próprio", refere a justificação sumária.
A nova redação manda também que no futuro diploma observe o direito de defesa e o princípio do contraditório.
A lei da comunicação social tem sido fortemente contestada pelos jornalistas timorenses, sociedade civil e organizações internacionais de defesa dos jornalistas.
Em setembro, a Amnistia Internacional (AI) exortou o parlamento de Timor-Leste a fazer alterações à lei da imprensa em conformidade com a decisão do Tribunal de Recurso.
Segundo a AI, ativistas timorenses acreditam que se a "lei foi promulgada para impedir os jornalistas locais e estrangeiros de informar sobre os supostos atos de corrupção, nepotismo e má gestão financeira em Timor-Leste".
Lusa,
*Título
PG
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