A
Comissão Nacional de Eleições (CNE) julgou improcedente o pedido da Renamo de
anulação das eleições gerais de 15 de Outubro, anunciou ontem o órgão
eleitoral.
“Foi
julgado improcedente o pedido da Renamo de anulação do escrutínio do dia 15 de
Outubro passado, em razão do procedimento, que não foi o mais apropriado”,
disse o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica.
Falando
ao “Notícias”, Cuinica explicou que a Renamo não obedeceu à risca toda a
tramitação prevista na lei para impugnar ou anular as eleições de 15 de Outubro
passado. Segundo referiu, o partido de Afonso Dhlakama procedeu à reclamação
nas mesas de voto. “Por outro lado, existem decisões sobre recursos da Renamo
submetidos aos tribunais distritais. Ora, a Lei Eleitoral prevê que se o
queixoso não se mostra satisfeito com a decisão da mesa de assembleia de voto
deve recorrer ao Tribunal Distrital e se a sua insatisfação continuar deverá
apresentar recurso ao Conselho Constitucional e não à Comissão Nacional de
Eleições (CNE), como a Renamo o fez”, afirmou a nossa fonte.
O
porta-voz da CNE fez, por outro lado, questão de referir que a CNE não possui
competência nem capacidade legal de satisfazer o pedido da Renamo de anular as
eleições que tiveram lugar a 15 de Outubro. “A CNE não é órgão competente para anular
eleições em Moçambique”, frisou o vogal da CNE.
Segundo
Paulo Cuiníca, a decisão de julgar improcedente o pedido da Renamo foi tomada
através de uma votação, na qual nove membros do órgão eleitoral se pronunciaram
a favor de se julgar o pedido improcedente; seis mostraram-se contra esta
decisão e dois se abstiveram.
De
acordo com Paulo Cuinica, o órgão de supervisão eleitoral rejeitou um pedido do
Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD), força política
extraparlamentar, de anulação dos resultados das eleições nos círculos
eleitorais das províncias de Gaza e de Maputo, sul do país, alegando
irregularidades no escrutínio.
Paulo
Cuinica disse ainda que a Renamo e o PUMILD têm três dias para recorrer das
decisões da CNE ao Conselho Constitucional.
ENTREGUE
ACTA DE APURAMENTO
Entretanto,
a CNE procedeu ontem à entrega da acta do apuramento geral dos resultados das
eleições gerais de 15 de Outubro ao Conselho Constitucional (CC), cabendo a
este órgão validar ou não o processo eleitoral, nos termos da legislação
eleitoral vigente.
A
Frelimo ganhou as eleições gerais em Moçambique com uma maioria absoluta de
55,97% no Parlamento, e o seu candidato, Filipe Nyusi, venceu as presidenciais
com 57,03%, segundo ditaram os resultados oficiais preliminares semana passada
divulgados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Nas
legislativas a Renamo obteve 32,49%, conservando o estatuto de segunda maior
força política, enquanto o seu candidato presidencial e líder do partido,
Afonso Dhlakama, conseguia 36,61%, apontam os dados da CNE.
Os
resultados colocam o MDM como a terceira força política mais votada, tanto nas
legislativas (7,21%) como nas presidenciais (6,36%).
Neste
contexto e no que refere à eleição para a Assembleia da República, os
resultados obtidos pelas três forças indicam que a Frelimo passará a ter 144
deputados (contra os 191 da presente legislatura); a Renamo 89 (contra os
actuais 51) e o MDM 17 (contra os oito que agora possui).
MDM
PEDE ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES
O
Movimento Democrático de Moçambique (MDM) apresentou na segunda-feira, no
Conselho Constitucional, um pedido de anulação das eleições gerais de 15 de
Outubro passado.
Segundo
o membro da Comissão Política deste partido Lutero Simango, o MDM alega várias
irregularidades que afirma terem acontecido em todo o país para sustentar a sua
pretensão. De entre os casos enumerados destaque vai para a falta de
autorização para a presença dos delegados de candidatura do MDM na maioria das
mesas nas primeiras horas da votação; irregularidades no número de eleitores
nos editais; e intervenção policial durante a contagem em Quelimane, Angoche e
Nampula.
Segundo
o “cabeça-de-lista” da terceira maior força política na cidade de Maputo, no
dia da votação, em Quelimane e Mocuba, na província da Zambézia, foram
transportadas urnas para se proceder à contagem em locais diferentes das mesas
de voto.
A
Lei Eleitoral impõe que as reclamações sejam apresentadas nas mesas de voto nas
primeiras 48 horas após a votação, mas Lutero Simango afirma que em muito casos
isso não foi viável. “Como é possível apresentar uma reclamação se o fiscal
está impedido de estar no local?”, questionou o também chefe da bancada
parlamentar do MDM na presente legislatura.
Vários
pedidos de impugnação das eleições gerais foram dirigidos pelos dois principais
partidos da oposição aos tribunais distritais, que os indeferiu por falta de
provas ou erros processuais, cabendo agora o recurso ao Conselho Constitucional.
Notícias
(mz)
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