quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Moçambique - Eleições: CNE JULGOU IMPRUCEDENTES QUEIXAS DA RENAMO




A Comissão Nacional de Eleições (CNE) julgou improcedente o pedido da Renamo de anulação das eleições gerais de 15 de Outubro, anunciou ontem o órgão eleitoral.

“Foi julgado improcedente o pedido da Renamo de anulação do escrutínio do dia 15 de Outubro passado, em razão do procedimento, que não foi o mais apropriado”, disse o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica.

Falando ao “Notícias”, Cuinica explicou que a Renamo não obedeceu à risca toda a tramitação prevista na lei para impugnar ou anular as eleições de 15 de Outubro passado. Segundo referiu, o partido de Afonso Dhlakama procedeu à reclamação nas mesas de voto. “Por outro lado, existem decisões sobre recursos da Renamo submetidos aos tribunais distritais. Ora, a Lei Eleitoral prevê que se o queixoso não se mostra satisfeito com a decisão da mesa de assembleia de voto deve recorrer ao Tribunal Distrital e se a sua insatisfação continuar deverá apresentar recurso ao Conselho Constitucional e não à Comissão Nacional de Eleições (CNE), como a Renamo o fez”, afirmou a nossa fonte.

O porta-voz da CNE fez, por outro lado, questão de referir que a CNE não possui competência nem capacidade legal de satisfazer o pedido da Renamo de anular as eleições que tiveram lugar a 15 de Outubro. “A CNE não é órgão competente para anular eleições em Moçambique”, frisou o vogal da CNE.

Segundo Paulo Cuiníca, a decisão de julgar improcedente o pedido da Renamo foi tomada através de uma votação, na qual nove membros do órgão eleitoral se pronunciaram a favor de se julgar o pedido improcedente; seis mostraram-se contra esta decisão e dois se abstiveram.

De acordo com Paulo Cuinica, o órgão de supervisão eleitoral rejeitou um pedido do Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD), força política extraparlamentar, de anulação dos resultados das eleições nos círculos eleitorais das províncias de Gaza e de Maputo, sul do país, alegando irregularidades no escrutínio.

Paulo Cuinica disse ainda que a Renamo e o PUMILD têm três dias para recorrer das decisões da CNE ao Conselho Constitucional.

ENTREGUE ACTA DE APURAMENTO

Entretanto, a CNE procedeu ontem à entrega da acta do apuramento geral dos resultados das eleições gerais de 15 de Outubro ao Conselho Constitucional (CC), cabendo a este órgão validar ou não o processo eleitoral, nos termos da legislação eleitoral vigente.

A Frelimo ganhou as eleições gerais em Moçambique com uma maioria absoluta de 55,97% no Parlamento, e o seu candidato, Filipe Nyusi, venceu as presidenciais com 57,03%, segundo ditaram os resultados oficiais preliminares semana passada divulgados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Nas legislativas a Renamo obteve 32,49%, conservando o estatuto de segunda maior força política, enquanto o seu candidato presidencial e líder do partido, Afonso Dhlakama, conseguia 36,61%, apontam os dados da CNE.

Os resultados colocam o MDM como a terceira força política mais votada, tanto nas legislativas (7,21%) como nas presidenciais (6,36%).

Neste contexto e no que refere à eleição para a Assembleia da República, os resultados obtidos pelas três forças indicam que a Frelimo passará a ter 144 deputados (contra os 191 da presente legislatura); a Renamo 89 (contra os actuais 51) e o MDM 17 (contra os oito que agora possui).

MDM PEDE ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) apresentou na segunda-feira, no Conselho Constitucional, um pedido de anulação das eleições gerais de 15 de Outubro passado.

Segundo o membro da Comissão Política deste partido Lutero Simango, o MDM alega várias irregularidades que afirma terem acontecido em todo o país para sustentar a sua pretensão. De entre os casos enumerados destaque vai para a falta de autorização para a presença dos delegados de candidatura do MDM na maioria das mesas nas primeiras horas da votação; irregularidades no número de eleitores nos editais; e intervenção policial durante a contagem em Quelimane, Angoche e Nampula.

Segundo o “cabeça-de-lista” da terceira maior força política na cidade de Maputo, no dia da votação, em Quelimane e Mocuba, na província da Zambézia, foram transportadas urnas para se proceder à contagem em locais diferentes das mesas de voto.

A Lei Eleitoral impõe que as reclamações sejam apresentadas nas mesas de voto nas primeiras 48 horas após a votação, mas Lutero Simango afirma que em muito casos isso não foi viável. “Como é possível apresentar uma reclamação se o fiscal está impedido de estar no local?”, questionou o também chefe da bancada parlamentar do MDM na presente legislatura.

Vários pedidos de impugnação das eleições gerais foram dirigidos pelos dois principais partidos da oposição aos tribunais distritais, que os indeferiu por falta de provas ou erros processuais, cabendo agora o recurso ao Conselho Constitucional.

Notícias (mz)

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