O
ex-primeiro-ministro José Sócrates foi detido, na sexta-feira à noite, assim
que chegou ao aeroporto de Lisboa oriundo de Paris. Ontem, foram muitos os que
questionaram a forma de detenção do ex-governante que se tornou mediática e, ao
Jornal de Notícias, o vice-presidente da Ordem dos Advogados garantiu que a
mesma “é absolutamente ilegal”.
Depois
de vários políticos e comentadores terem colocado em causa a legalidade da
detenção de José Sócrates, o Jornal de Notícias foi ouvir a opinião de
especialistas no assunto.
O
vice-presidente da Ordem dos Advogados teceu duras críticas à forma como as
autoridades detiveram Sócrates, garantindo que tudo se tratou de “um espetáculo
reprovável”.
“A
detenção é absolutamente ilegal”, sublinhou, explicando que “não havia
necessidade de detenção [pois] não está preenchido nenhum dos requisitos
[necessários]”.
Os
requisitos a que Rui da Silva Leal se refere dizem respeito à pena que o crime
em causa pode incorrer (deve ser superior a cinco anos), ao facto de existir perigo
de fuga ou de perturbação do inquérito e também se se temer que, mesmo que seja
notificado, o suspeito não compareça perante as autoridades.
Também
ao Jornal de Notícias, o juiz-desembargador Rui Rangel recusou pronunciar-se
sobre o caso concreto de José Sócrates, mas explicou que, “em tese, a detenção
fora de flagrante só deve acontecer se há perigo de fuga ou de destruição de
prova”.
Por
último, o ex-bastonário da Ordem dos Advogados frisou que “o normal é as
pessoas comparecerem no tribunal mediante uma notificação” e, por isso,
considerou que o que aconteceu com ex-primeiro-ministro “vai além do que o
código prevê como regra”.
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