Macau,
China, 09 fev (Lusa) -- Mais de 31 mil trabalhadores não residentes foram
obrigados a sair de Macau por seis meses, a maior parte dos quais nos últimos
dois anos, segundo dados fornecidos pela Polícia de Segurança Pública (PSP) à
agência Lusa.
Desde
a entrada em vigor da Lei de Contratação de Não Residentes de Macau, a 26 de
abril de 2010, até janeiro deste ano, 31.012 não residentes foram proibidos de
trabalhar em Macau durante seis meses. Já no primeiro mês de 2015 um total de
827 trabalhadores não residentes foram obrigados a sair do território por seis
meses.
A
medida foi aplicada a 12.285 não residentes no ano passado e a 10.060 em 2013,
ano em que a lei foi alterada, permitindo-lhes permanecer desde que encontrado
emprego na mesma categoria profissional.
"Penso
que é um número elevadíssimo. Atendendo às situações de exceção que estão na
lei, temos de concluir que todos esses trabalhadores ou foram despedidos com
justa causa ou resolveram os seus contratos sem justa causa", disse à Lusa
um especialista de Direito que preferiu não ser identificado.
"Isso
só demonstra que, se calhar, as exceções à lei não foram bem aplicadas.
Possivelmente os trabalhadores não sabiam, seguramente não foram bem
informados, e isso pode justificar parte dos números", acrescentou.
A
tendência tem sido crescente: 1.106 pessoas foram impedidas de trabalhar
durante seis meses nos oito meses de 2010, e nos dois anos seguintes 2.745 e
4.816 pessoas viram ser-lhes aplicada a mesma medida.
Apesar
de não separar os números por nacionalidade, a PSP informou que a maior parte
dos 31 mil trabalhadores -- sem direito à fixação de residência e com
autorização de permanência na região enquanto vigorar o contrato de trabalho --
era do interior da China, de onde provém, aliás, a maior parte dos não
residentes (64,9% em 170.346 em dezembro).
Já
para o jurista Pedro Sena, a obrigação de saída no caso de ser o trabalhador a
rescindir "é uma medida de controlo da mobilidade" e "das suas
reivindicações, em particular dos salários, porque se não está satisfeito tem
de sair de Macau por seis meses e só depois é que pode voltar para outro
emprego melhor remunerado".
Uma
medida "ligeiramente atenuada" com a mais recente alteração da lei em
2013, explicou: "Agora permite-se que a pessoa possa arranjar um emprego
(sem sair por um prazo de seis meses) se for dentro da mesma área para a qual
está contratado. Portanto, se for um cozinheiro pode arranjar emprego como
cozinheiro, mas não como gerente de um restaurante".
Pedro
Sena apontou essa obrigação de saída temporária como "um dos defeitos da
política refletida na lei". Ainda assim, considerou que essa lei laboral
específica foi "um salto qualitativo enorme", porque antes os
trabalhadores não residentes "estavam num limbo, sem proteção jurídica".
Agora, "em teoria, um trabalhador não residente tem mais direitos do que
um local" porque "tem direito à viagem de regresso (para o seu país
de origem) e ao alojamento".
"Mas
isto é na letra da lei porque, na prática, todos sabemos que não é assim. As
próprias estatísticas oficiais têm duas colunas para os salários, sendo
oficialmente reconhecido que não há igualdade salarial entre estes dois grupos
de trabalhadores", referiu.
"Não
vejo que a sociedade esteja a dar atenção ou um reconhecimento devido à enorme
massa de trabalhadores não residentes que, no fundo, estão a construir
Macau", sublinhou.
Contudo,
várias associações locais e deputados têm, ao longo dos últimos anos, elevado o
tom crítico contra a mão-de-obra estrangeira, alegando que ocupam os postos de
trabalho dos residentes, apesar de Macau apresentar uma taxa de desemprego estrutural,
uma das mais baixas em todo o mundo.
FV/DM
// PJA
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