Luís
Gonçalves da Silva – jornal i, opinião
Foi
esta semana tornada pública uma auditoria ao DCIAP (Departamento Central de
Investigação e Acção Penal) relativa ao período entre Setembro de 2009 e
Setembro de 2013.
De
acordo com os dados noticiados por um jornal diário, a auditoria “revelou uma
profunda desorganização no funcionamento daquela estrutura, polícias recrutados
por amizade, gastos avultados, uma distribuição dos inquéritos sem qualquer
critério e atrasos que chegam aos dez anos na tramitação dos processos de
prevenção de branqueamento de capitais”.
O
que faria a procuradora Cândida Almeida – responsável pelo DCIAP durante quase
todo o período em causa – se recebesse uma denúncia com estes factos relativa a
uma entidade pública?
Quero
acreditar que respeitaria o princípio da legalidade e agiria em conformidade,
desencadeando as investigações necessárias.
Ora
é exactamente essa a questão: há ou não relevância criminal, civil e
disciplinar das responsáveis do DCIAP durante o período em causa e perante os
factos apurados?
A
procuradora em causa, que sempre trocou o recato exigido a este género de
funções públicas pelo mediatismo, tem agora uma boa oportunidade, e desta vez
justificada, para informar os cidadãos portugueses da sua posição;
concomitantemente, a Procuradoria-Geral da República tem o dever de retirar as
consequências da auditoria.
Se
nada for feito, teremos de concluir que o MP vive à margem da lei, o que
representa mais uma machadada no Estado de direito.
Professor
da Faculdade de Direito de Lisboa - Escreve à quarta-feira
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