quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Portugal. DCIAP



Luís Gonçalves da Silva – jornal i, opinião

Foi esta semana tornada pública uma auditoria ao DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal) relativa ao período entre Setembro de 2009 e Setembro de 2013.

De acordo com os dados noticiados por um jornal diário, a auditoria “revelou uma profunda desorganização no funcionamento daquela estrutura, polícias recrutados por amizade, gastos avultados, uma distribuição dos inquéritos sem qualquer critério e atrasos que chegam aos dez anos na tramitação dos processos de prevenção de branqueamento de capitais”.

O que faria a procuradora Cândida Almeida – responsável pelo DCIAP durante quase todo o período em causa – se recebesse uma denúncia com estes factos relativa a uma entidade pública?

Quero acreditar que respeitaria o princípio da legalidade e agiria em conformidade, desencadeando as investigações necessárias.

Ora é exactamente essa a questão: há ou não relevância criminal, civil e disciplinar das responsáveis do DCIAP durante o período em causa e perante os factos apurados?

A procuradora em causa, que sempre trocou o recato exigido a este género de funções públicas pelo mediatismo, tem agora uma boa oportunidade, e desta vez justificada, para informar os cidadãos portugueses da sua posição; concomitantemente, a Procuradoria-Geral da República tem o dever de retirar as consequências da auditoria.

Se nada for feito, teremos de concluir que o MP vive à margem da lei, o que representa mais uma machadada no Estado de direito.

Professor da Faculdade de Direito de Lisboa - Escreve à quarta-feira

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