sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Timor-Leste regista segunda maior queda no Índice de Liberdade de Imprensa 2015




Díli, 13 fev (Lusa) - Timor-Leste registou, depois de Andorra, a segunda maior descida no índice de liberdade de imprensa da organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF), caindo 26 posições para 103.º, em grande parte devido à aprovação da polémica Lei da Comunicação Social.

"Na Ásia, Timor-Leste (103.º) caiu 26 lugares. A criação de um Conselho de Imprensa e a adoção de um código de ética em outubro de 2013 foi um desapontamento. Em 2014 o Governo propôs uma dura nova lei de imprensa que levou a ampla auto censura", escrever a RSF no seu relatório.

Depois de em 2014 ter subido 14 postos para a posição 77, no ranking deste ano Timor-Leste caiu abaixo das posições da Guiné-Bissau (81.º), Moçambique (85.º) e Brasil (99.º), ficando entre os países da CPLP (São Tomé e Príncipe não está no índice) apenas à frente de Angola (123.º) e da Guiné Equatorial (167.º).

Com esta queda Timor-Leste ocupa a sua pior posição de sempre no ranking, longe da posição 30 em 2003 e abaixo mesmo da pior posição anterior, a 94.ª em 2007, na altura devido ao impacto da crise política de 2006.

Em termos gerais a RSF considera ter havido uma "queda drástica na liberdade de informação em 2014" com dois terços dos 180 países no ranking a terem piores comportamentos do que no ano anterior.

Para definir o ranking a RSF analisa critérios como pluralismo e independência da imprensa, respeito pela segurança e liberdade dos jornalistas e ainda o contexto legislativo, institucional e de infraestruturas do setor.

No caso de Timor-Leste, em causa está a Lei da Comunicação Social, promulgada pelo Presidente da República, Taur Matan Ruak, em novembro de 2014 depois de um longo processo que incluiu uma passagem, por duas vezes, pelo Tribunal de Recurso de alguns artigos.

O diploma foi remetido pela segunda vez devido ao artigo 24.º, que já tinha sido considerado inconstitucional por "violação do princípio da igualdade".

O artigo 24.º refere-se à participação de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras no capital social de um órgão de comunicação social, que não pode exceder os 30% do capital.

Anteriormente, o Presidente timorense pediu a fiscalização preventiva da lei devido a dúvidas suscitadas sobre a constitucionalidade das normas aprovadas, tendo o TC considerado inconstitucionais quatro artigos.

Em outubro, o parlamento fez alterações aos artigos 20.º e 40.º, que o Tribunal de Recurso tinha considerado que violavam a Constituição por limitarem a atividade jornalística, e voltou a aprovar a lei.

A lei da comunicação social foi fortemente contestada pelos jornalistas timorenses, sociedade civil e organizações internacionais de defesa dos jornalistas.

Em setembro de 2014, a Amnistia Internacional (AI) exortou o parlamento de Timor-Leste a fazer alterações à lei da imprensa em conformidade com a decisão do Tribunal de Recurso.

Segundo a AI, ativistas timorenses acreditam que a "lei foi promulgada para impedir os jornalistas locais e estrangeiros de informar sobre os supostos atos de corrupção, nepotismo e má gestão financeira em Timor-Leste".

O preambulo do polémico diploma, que foi alvo de intensos protestos do setor de imprensa timorense, explica que "pretende assegurar a liberdade de imprensa, promovendo o necessário equilíbrio entre o exercício desta liberdade fundamental e os demais direitos e valores constitucionalmente protegidos".

"A presente lei, a primeira de Timor-Leste, livre e independente, sobre a defesa da liberdade de imprensa e a regulação dos media, defende o direito do cidadão ao pleno exercício de liberdade de expressão e pensamento e permite ao profissional de informação a garantia do sigilo profissional e a salvaguarda da sua independência", sublinha.

"É, pois, importante delimitar por lei as formas para que o exercício de tais liberdades sejam reguladas, assegurando a sua concretização", refere ainda.

Abrangendo questões relacionadas com o exercício da atividade jornalística em Timor-Leste, tanto para os profissionais como para os órgãos de comunicação social a lei, explica, pretende "que profissionais devidamente preparados e eticamente responsáveis possam informar o público, de modo objetivo e imparcial, estimulando o exercício de uma cidadania ativa e esclarecida por parte da população".

ASP (MSE) // JCS

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