A
defesa dos 17 ativistas condenados até oito anos e meio de prisão reclamou
junto do presidente do Tribunal Supremo contra o indeferimento, pela primeira
instância do 'habeas corpus', interposto a 01 de abril, pedindo a libertação.
A
informação foi avançada hoje à Lusa pelo advogado de defesa David Mendes e
surge depois de o tribunal de Luanda - que recebeu o pedido conforme decorre da
tramitação processual angolana - ter rejeitado o 'habeas corpus' na semana
passada, alegando não ter competência para decidir sobre o mesmo.
"O
juiz da primeira instância indeferiu o pedido, quando não tinha competência
para o fazer. Porque o 'habeas corpus' é dirigido ao juiz presidente e não ao
juiz da causa", explicou o advogado.
Em
causa está um pedido que visa permitir que os ativistas aguardem a decisão
sobre os recursos das condenações, que ainda pode demorar dois anos, fora da
cadeia, já que no mesmo dia em que foi conhecido o acórdão, a 28 de março,
começaram a cumprir pena.
"Na
argumentação, o juiz diz que não é competente para decidir. Então, não devia
indeferir e sim enviar para o órgão competente, como era previsto",
criticou ainda David Mendes.
Face
a esta decisão, a defesa apresentou uma reclamação para o juiz presidente do
Tribunal Supremo, solicitando que "mande subir" o recurso interposto
e indeferido pelo tribunal de Luanda, cuja decisão pode ser conhecida na
terça-feira.
Este
recurso de 'habeas corpus' por "prisão ilegal" deu entrada a 01 de
abril na 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, no Benfica, que o
deveria ter remetido para apreciação do Tribunal Supremo, segundo os advogados.
"O
objetivo é usar a jurisprudência existente, que diz que quando o efeito é
suspensivo mantém-se a situação carcerária, particularmente as duas jovens que
estavam em liberdade e os 15 que estavam em prisão domiciliária", disse
anteriormente David Mendes.
Os
17 ativistas foram condenados a penas de prisão efetiva entre dois anos e três
meses e oito anos e seis meses, por atos preparatórios para uma rebelião e
associação de malfeitores.
Apesar
de ter admitido os recursos imediatamente interpostos pela defesa - anunciados
para os tribunais Supremo e Constitucional -, alegando que se tratavam de penas
de prisão maior (mais de dois anos), o juiz da causa, Januário Domingos, não
suspendeu a execução da pena e no mesmo dia foram emitidos e concretizados os
mandados de condução à cadeia para todos.
"O
recurso ordinário [da condenação] pode levar, na nossa experiência, um ou dois
anos. Então o 'habeas corpus' tem esse objetivo, de manter a situação
carcerária anterior, já que normalmente não tem levado mais de 30 dias a
decidir", explicou David Mendes, também dirigente da associação de defesa
dos direitos humanos "Mãos Livres".
O
'rapper' luso-angolano Luaty Beirão foi condenado a uma pena total de cinco
anos e meio de cadeia, enquanto o professor universitário Domingos da Cruz,
autor do livro que o grupo utilizava nas suas reuniões semanais para discutir
política, viu o tribunal aplicar-lhe uma condenação de oito anos e meio, por
também ser o suposto líder da associação de malfeitores.
Neste
processo, 15 dos ativistas estiveram em prisão preventiva entre junho e 18 de
dezembro, quando foi revista a medida de coação pelo tribunal, passando então a
prisão domiciliária.
As
duas jovens também julgadas e condenadas nunca chegaram a ser detidas e
aguardaram o desfecho do julgamento, que decorreu entre 16 de novembro e 28 de
março, em liberdade.
Na
última sessão do julgamento, o Ministério Público deixou cair a acusação de
atos preparatórios para um atentado ao Presidente e outros governantes,
apresentando uma nova, de associação de malfeitores, sobre a qual os ativistas
não chegaram a apresentar defesa, um dos argumentos dos recursos.
PVJ
// EL - Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário