São
injustas, ilegais e inaceitáveis as expropriações e demolições de casas na zona
do Zango II e III no Município de Viana em Luanda. Mas, para o regime, o que
conta é a razão da força.
Os
despejos em larga escala perpetrados pelo Governo tiveram o seu ponto mais alto
em 2002 e continuam sendo uma prática reiterada até a presente data. A SOS
Habitat registou de 2000 até 2016 mais de 15,000 casas foram destruídas e
muitos terrenos cultivados de pequena dimensão foram confiscados, afectando
cerca de 56,202 famílias correspondendo a 66 comunidades num universo de mais
de 337,212 pessoas, destes números 80% é da província de Luanda.
As
desocupações forçadas representam um padrão de conduta abusiva por parte do
Governo angolano que não se alterou significativamente nos últimos anos nem
nunca foi plenamente solucionado.
Angola
antes de ser um país independente as comunidades já habitavam nestas
localidades, no entanto em 2007, foram definidas as reservas fundiárias e
demarcadas em 2010. Durante todos estes anos o Governo angolano não criou
mecanismos de gestão e resolução de conflitos de terras até a presente data.
Existindo
várias áreas de cultivo e residencial que ficaram sob o cerco de terrenos demarcados
sem contudo os seus ocupantes terem sido dado qualquer alternativa ou uma
indemnização justa, de acordo com a Constituição e a Lei.
Tendo
em conta as constantes violações dos direitos humanos resultantes de
expropriações, demolições injusta e ilegais, a Assembleia Nacional aprovou em
2009, a Resolução nº 37/09, de 3 de Setembro – que define como os Governos
provinciais e municipais devem agir, sempre que confrontados com os planos de
requalificação das zonas sobre sua jurisdição, mediante a justa compensação e
indemnização.
No
entanto, não tem havido fiscalização por parte da AN na implementação desta
resolução sobre desalojamento forçado. Os casos registados de violações de
direitos humanos, os seus executantes tem sempre justificado estarem a cumprir
Ordem Superiores.
Apesar
dos apelos das organizações nacionais e internacionais e das vítimas, o Governo
de Angola nunca tomou as medidas necessárias para acabar com as desocupações
forçadas nem assegurou a responsabilização pelos abusos associados a estas
desocupações e uma indemnização adequada à vasta maioria das pessoas
despejadas, como é obrigado a fazer de acordo com a legislação angolana e o
direito internacional.
As
expulsões forçadas em massa na área de Luanda são tipicamente executadas sem aviso
prévio e sem consulta das comunidades.
Factos
mais recentes
No
dia 30 de Julho de 2016, quando eram 3h00 de madrugada as comunidades do Zango
III, município de Viana, foram surpreendidos com cerco de um aparato de forças
militares do PCU – Posto de Comando Unificado, fortemente armadas que se
fizeram transportar por 5 viaturas militares todas sem matrícula.
Levaram
consigo também cinco (5) Maquinas Caterpillar (retroescavadora) e sem aviso
prévio demoliram mais de 600 casas entre 3h00 da madrugada até as 18h00.
As
demolições forçadas foram feitas a mando da empresa pública, a Sociedade de Desenvolvimento
da Zona Económica Especial E.P (ZEE). Esta despejou coercivamente e de forma
violenta milhares de pessoas que viviam em áreas habitacionais e informais em
violação das próprias leis de Angola e das suas obrigações internacionais de
direitos humanos. O Governo destruiu casas, bens pessoais dos moradores sem um
processo justo e não concedeu indemnização.
Os
despejos (desocupações forçadas) ocorreram na zona do Zango III, construída por
uma empresa privada FOBIS, um projecto habitacional 624 casas.
Zango
II
Dia
6 de Agosto de 2016 por volta das 17h:00 tropas do Posto Comando Unificado –
PCU, numa composição de um número de homens não determinados entre os quais;
efectivos da Polícia Nacional e Forças Armadas Angolanas, mandatados pela ZEE,
cercaram o Bairro Walale sita no zango II, Município de Viana, sem qualquer
aviso prévio, como é obvio, procederam as demolições das residências, seguido
de vários disparos de armas de fogo de tipo AKM e Makarof que resultaram na
morte de um adolescente de 14 anos de idade, que em vida respondia pelo nome de
Rufino Fernando António. Rufino é natural de Kuanza Norte, filho de Marciano
Rufino António e de Maria Fernando ambos residentes no Bairro Walale.
São
recorrentes em Angola, os actos de torturas, espancamentos e assassinatos nos
processos de expropriações feitas a margem da lei e por instituições que não
disponham de competências constitucionais.
Estes
actos têm causado danos materiais e humanos aos cidadãos angolanos que depois
de denunciados pelas organizações membro do GTMDH- Grupo de Trabalho de
Monitoria dos Direitos Humanos e pela média, as autoridades angolanas por e
simplesmente tem mantido o silêncio como resposta às denúncias e tem se
verificado cada vês mais as perseguições contra os denunciantes.
Conclusões
e recomendações
Pelo
acima exposto e pelas práticas recorrentes por parte do Governo e seus agentes
aquando as expropriações de terras, demolições de casas e violência abusiva, as
organizações membro do GTMDH e a SOS Habitat instam o Governo a:
. Cessar imediatamente as desocupações forçadas efectuadas em violação da legislação nacional e das normas e princípios internacionais de direitos humanos.
. Cessar imediatamente as desocupações forçadas efectuadas em violação da legislação nacional e das normas e princípios internacionais de direitos humanos.
.
Tomar imediatamente medidas para prestar assistência, incluindo alojamento
alternativo e outros recursos, às pessoas afectadas pelas desocupações
forçadas, em particular grupos vulneráveis como as mulheres, as crianças e os
idosos.
.
Investigar alegações de utilização excessiva da força e outros abusos de
direitos humanos cometidos pela polícia e militares e pelos funcionários
públicos envolvidos na morte da criança de 14 anos, Rufino Fernando António e
levar todos os responsáveis a responder perante a justiça.
.
Informar o público acerca dos resultados de tais investigações e dar
prontamente resposta as queixas individuais relativas aos despejos apresentadas
pelas vítimas à polícia ou às autoridades administrativas.
NOTA:
Texto do Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos em Angola
Folha 8
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