sexta-feira, 23 de setembro de 2016

LEVAR A TROIKA A JULGAMENTO…. BLÁ, BLÁ, BLÁ



Levar a troika a julgamento. Pfff. Mas quem acredita nisso? A notícia escorreita está aí mas deve ser somente para fazer os tansos (nós) acreditarem na democracia real e nos valores que implica. Um deles é a Justiça de facto.

Decerto que para a maioria este é um jogo de faz-de-conta de que pouco mais se falará. A “coisa” vai morrer às tantas e pfff. Assim não fosse e a culpa nunca morreria solteira. Mas morre, a maior parte das vezes, quase sempre, quando são políticos e parceiros de confrarias afins os verdadeiros responsáveis (muitos dos da Justiça são farinha do mesmo saco). Dizendo mais corretamente: Os criminosos contra a humanidade. Neste caso contra povos europeus.

Pronto. Agora leia e acredite se quiser. Na Europa são milhões os que não acreditam. Talvez daqui por uns tempos voltemos ao assunto. Para recordar que afinal esta foi mais uma jogatana de blá-blá-blá para tansos. Pois. (PG)

Tribunal abre caminho para levar a "troika" a julgamento

O Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu uma sentença que abre a possibilidade de levar a julgamento a Comissão Europeia e do Banco Central Europeu pelos efeitos das medidas impostas nos resgates financeiros.

Abriu-se a caixa de Pandora. Já não estão fora da alçada da justiça as medidas lesivas para os cidadãos impostas pela Comissão Europeia (CE) e pelo Banco Central Europeu (BCE), dois dos três esteios da "troika", a par do FMI, nos "processos de ajustamento" de países como Portugal, Grécia e Irlanda.

Tanto Bruxelas como o BCE podem ser demandados pelos afetados pelos programas de assistência financeira, pelo que impuseram, nomeadamente nos cortes que afetaram o Estado Social, ou nas perdas dos clientes bancários.

A decisão deriva de uma sentença de 20 setembro, após ação interposta por um grupo de clientes de bancos cipriotas. Apesar de negar providência ao pedido aos clientes, que sofreram fortes perdas com o resgate da banca do Chipre, o juiz considerou que a União Europeia "devia abster-se de assinar um memorando de entendimento se tinha dúvidas sobre a compatibilidade com o direito da União Europeia (UE)".

"A sentença é muito relevante, porque confirma, pela primeira vez, que a UE pode ser demandada pelos danos cometidos durante os resgates", disse o jornal espanhol "El País" um antigo representando do Tribunal de Justiça da União Europeia, Daniel Sarmiento.

"A sentença diz expressamente que a Comissão Europeia devia ter-se abstido de assinar o memorando de entendimento se havia dúvidas sobre a conformidade das condições que impunha aos países resgatados com a Carta dos Direitos Fundamentais. Ao assinar, é responsável, por isso pode ser demandada em tribunal", acrescentou Sarmiento.

Jornal de Notícias

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