sexta-feira, 21 de outubro de 2016

As pensões mínimas e a condição de recursos em Portugal



A Segurança Social não foi concebida para ser um programa de garantia de bem-estar para os mais desfavorecidos da sociedade, o que a colocaria recorrentemente sobre pressão para a sua eliminação. Por Ricardo Cabral em blogues.publico.pt

Primeiro Ministro (link is external) e mais recentemente o Ministro das Finanças (link is external) defenderam que as pensões mínimas deveriam estar sujeitas à aplicação de uma condição de recursos.

A Segurança Social garante uma pensão mínima, que depende da duração, mas não do montante, da carreira contributiva. Ou seja, por exemplo, quem tenha descontando muito pouco para a Segurança Social, tem direito a 263 euros por mês (link is external), se descontou menos de 15 anos, mesmo que, através das regras gerais, considerando os descontos realizados, só tivesse direito a 150 euros por mês. E se tiver descontado mais anos, tem direito a uma pensão mínima algo superior. No início de 2016, existiam 946 mil pessoas com direito a pensões mínimas.

Ou seja, não estamos a falar de montantes muito grandes de alegados “donativos de Estado” (i.e., transferências de dinheiro público, que não são contrapartida por descontos realizados), mas estamos potencialmente a falar de um grande número de beneficiários, por conseguinte, com um “modesto” impacto nas contas públicas (duas ou três centenas de milhões de euros(link is external) por ano, dá a entender o estudo sobre o impacto financeiro do programa eleitoral do PS(link is external)).

Ora Primeiro Ministro e Ministro das Finanças defenderam que alguém com um património significativo, ou alguém com rendimento proveniente do estrangeiro ou mesmo nacional, mas que só trabalhou poucos anos em Portugal, não deve beneficiar da pensão mínima, mas somente receber aquilo a que teria direito de acordo com a sua carreira contributiva. Contudo, a tese subjacente à medida defendida pelo Primeiro Ministro e Ministro das Finanças parece-me incorreta por várias razões:

Primeiro, porque considero perigoso estender à principal política redistributiva do Estado (pensões), a condição de recursos já aplicada, na minha opinião erradamente, a demasiadas políticas sociais e económicas. A condição de recursos deveria ser sobretudo implementada através do imposto progressivo sobre o rendimento (IRS) e através de um imposto progressivo sobre o património. E só deveria ser utilizada em poucos programas muito específicos que procurem assegurar o bem-estar mínimo (e.g., rendimento mínimo garantido).

A aplicação da condição de recursos através de impostos, não só é mais simples, automática e justa, como exige menos esforço do contribuinte ou do beneficiário. Se o contribuinte possui rendimentos provenientes de património, ou do estrangeiro, paga os seus impostos sobre esses rendimentos e já está.

O que não é aceitável é somente assegurar as pensões mínimas a quem quase nada tem, como parece defender o Governo. De facto:

– Porque razão dois contribuintes com carreira contributiva idêntica hão de receber montantes diferentes, 150€ vs 263€, se o primeiro, por exemplo, poupou a sua vida toda para dispor de mais de 50.000€ na sua conta bancária? Para se premiar certas preferências pessoais? Para se prejudicar a poupança?

– Porque razão, se obrigariam portugueses, de mais de 65 anos, a fazer prova do seu património para ter direito à pensão mínima? E porque razão seria aceitável que quem não fizesse tal prova, por exemplo por desconhecimento, ou por doença, perdesse o direito à sua pensão mínima?

Por outro lado, a condição de recursos, conhecida em inglês como “means-testing”, é uma questão muito polémica (link is external) e muito debatida em países como os EUA, com vários prémio Nobel da economia, como Paul Krugman(link is external) ou Joseph Stiglitz, a oporem-se a tal medida. Afigura-se que a condição de recursos põe em causa a Segurança Social tal como concebida, entre outros, por Franklin D. Roosevelt(link is external). O objetivo de Roosevelt foi criar um programa redistributivo que garantisse direitos a quem contribui, de forma a que não fosse possível a políticos (no futuro) acabar com o programa. Todos contribuem e todos beneficiam, de forma que, quase todos, têm um incentivo em manter o sistema tal como está. E, graças a essas características, o sistema da Segurança Social sobreviveu em larga medida nos EUA, desde a sua assinatura em lei de 1935, e foi adoptado por muitos outros países, entre os quais Portugal.

A Segurança Social não foi concebida para ser um programa de garantia de bem-estar para os mais desfavorecidos da sociedade, o que a colocaria recorrentemente sobre pressão para a sua eliminação, porque a maioria da população teria de suportar os seus custos e não beneficiaria do programa. Ou seja, a Segurança Social não é uma espécie de programa de caridade.

Em relação às pensões de reforma, a Segurança Social foi concebida como um programa que garante direitos e benefícios à maior parte da população, com base em contribuições (impostos) pagos há muito tempo. Em Portugal essas contribuições são (com algumas exceções) uma proporção constante do rendimento. A redistribuição ocorre com a atribuição das pensões: quem menos contribuiu recebe proporcionalmente mais – nesta medida é um sistema de solidariedade social, i.e., uma política redistributiva do Estado –. Uma pequena parte da redistribuição ocorre devido à fórmula utilizada para calcular os benefícios devidos pela carreira contributiva, a restante é financiada diretamente por transferências do Orçamento do Estado. A Segurança Social é ainda um tipo de seguro (e não, como referido acima, um programa de caridade), porque procura garantir à maioria um nível de rendimento condigno, que em parte seja um garante contra as vicissitudes da sua vida. É, devido a essas características, um programa social de extremo sucesso, nomeadamente no combate à pobreza.

Por último, a aplicação da condição de recursos é defendida em países, como os EUA, por alguns políticos (uma minoria) do partido de Republicano (link is external). Mas nem nos EUA esses políticos conseguiram introduzir essa alteração à Segurança Social. Os benefícios da Segurança Social nos EUA não estão sujeitos à aplicação de uma condição de recursos (vide p. 10 deste resumo do programa da Segurança Social dos EUA(link is external)) nem é previsível que tal venha a ocorrer.

Como é que em Portugal, um Governo do Partido Socialista, com o apoio parlamentar do Bloco de Esquerda e do PCP, pode defender tal tese?

Esquerda.net - Ricardo Cabral em blogues.publico.pt

Sem comentários:

Mais lidas da semana