A Ordem dos Advogados de São Tomé
e Príncipe, diz num comunicado que não compactua com a violação da constituição
política.
Por isso apela «ao bom senso dos
órgãos de soberania envolvidos na criação do Tribunal Constitucional», no
sentido de encontrarem um palco sereno de conversação, como forma de encontrar
uma solução para o problema.
Num comunicado com data de 8 de
Janeiro a Ordem dos Advogados reage pela primeira vez, à crise institucional
gerada pela promulgação pelo Presidente da República e a consequente publicação
no Diário da República da Lei Orgânica que cria um novo Tribunal
Constitucional.
Na análise dos factos, a Ordem
dos Advogados, destacou que « De acordo com o número 6 do artigo 145 da
Constituição Política o Presidente da República não pode publicar o diploma que
lhe tiver sido enviado para promulgação, antes que decorram 8 dias da recepção
do diploma, vindo da Assembleia da República ; e no caso de ter sido feito um
pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, o Presidente não
pode nos termos da segunda parte do mesmo artigo promulgar o diploma antes do
Tribunal Constitucional sobre ele se ter pronunciado».
A Ordem dos Advogados esclarece
ainda que o prazo para o Tribunal Constitucional se pronunciar sobre a
constitucionalidade é de 25 dias. «Significa isso que nos termos da lei não foi
concedido ao Tribunal Constitucional o prazo para o exercício da fiscalização
preventiva do diploma, uma vez que o prazo para que o Tribunal Constitucional
se pronunciasse era de 25 dias e não de 8 dias», diz a ordem dos advogados num
comunicado lido pela bastonária Célia Posser.
A ordem dos advogados concluiu o
seu comunicado com um apelo ao diálogo para sanar o conflito em nome do
respeito pela Constituição Política de São Tomé e Príncipe. «Tendo em conta
tudo o que foi referido, o impacto que um Tribunal Constitucional que possa ter
violado de forma grave a Constituição da República de São Tomé e Príncipe, a
exposição internacional da possível violação do Estado democrático do nosso
país, vem a Ordem dos Advogados como entidade imparcial……Apelar ao bom senso
dos demais órgãos de soberania que estiveram na criação do Tribunal
Constitucional, para que encontrem um palco sereno de conversação como forma de
encontrar uma solução para este problema. A Ordem dos Advogados é defensora da
criação de um Tribunal Constitucional mas não podemos compactuar com a violação
da nossa constituição, sendo que para a Ordem dos Advogados, ninguém está acima
da lei», conclui a ordem dos advogados.
Abel Veiga | Téla Nón
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