Um tribunal internacional de
arbitragem decidiu a favor de Timor-Leste no âmbito de um processo apresentado
por uma empresa australiana por causa de um acordo assinado há sete anos para o
fornecimento de combustível e geradores ao país.
O caso envolvia uma queixa da
empresa australiana Lighthouse Corporation contra Timor-Leste por causa do
fornecimento de combustível e geradores, tendo sido ouvido no Centro
Internacional de Resolução de Diferendos de Investimento (ICSID na sua sigla em
inglês). Esse acordo acabou por nunca ser executado.
O tribunal considerou que não
tinha jurisdição sobre a disputa em causa, responsabilizando a Lighthouse
Corporation pelas custas totais do processo de arbitragem "incluindo
custos do tribunal" e a pagar a Timor-Leste mais de 1,5 milhões de dólares
(1,3 milhões de euros) "relativos a custos e despesas legais
relacionadas" com o processo.
Na sua decisão, o tribunal de
peritos deu razão a Timor-Leste, que alegava que a instituição não tinha
jurisdição sobre este caso, dando assim por encerrado um processo que se
arrastava desde 2010 e que chegou ao ICSID em 2014.
Uma decisão inversa, favorável à
Lighthouse poderia ter um "impacto financeiro significativo" para
Timor-Leste, disseram à Lusa fontes do executivo timorense.
Parte do grupo do Banco Mundial,
o ICSID é normalmente utilizado para mediar disputas envolvendo Estados e
empresas ou indivíduos de outros Estados e, neste caso, foi definido como o
fórum para resolver eventuais disputas no âmbito dos contratos em causa.
Em concreto estavam em causa três
contratos assinados entre outubro e novembro de 2010 para o fornecimento de
combustível e geradores para Timor-Leste, assinados na altura, do lado de
Timor-Leste, pelo então primeiro-ministro Xanana Gusmão - que foi ouvido
durante a arbitragem - e pelo então secretário de Estado de Eletricidade
Januário da Costa Pereira e do lado dos fornecedores por Carlos Oliveira da
Zebra Fuels e Albert Jacobs da Lighthouse.
O pedido de arbitragem foi
apresentado pela Lighthouse Corporation junto do ICSID a 16 de dezembro de
2014, tendo a decisão - obtida agora pela Lusa - sido conhecida três anos
depois a 22 de dezembro.
O primeiro êxito de Timor-Leste
no caso remonta a fevereiro de 2016 quando o painel de árbitros acedeu a
separar o processo em duas fases (competência e mérito da causa).
Timor-Leste argumentou não ter
dado consentimento para a arbitragem do ICSID, rejeitando depois que a
Lighthouse tivesse estatuto de "investidor estrangeiro" ou que
beneficiasse de um Acordo Especial de Investimento (AEI) ao abrigo da lei em
vigor, pelo que a empresa australiana não tinha a proteção da arbitragem do
ICSID.
Finalmente Timor-Leste considerou
que não havia ocorrido, para os efeitos da Convenção da ICSID,
"investimento" por parte da Lighthouse.
O tribunal acabou por decidir a
favor de Timor-Leste nos dois argumentos iniciais, concluindo que não seria
necessário decidir sobre a terceira objeção.
Na sua decisão o tribunal deu
parecer favorável aos argumentos timorenses, nomeadamente afirmando que a
Lighthouse não tinha provado haver consentimento sequer para que a arbitragem
destes acordos fosse feita no ICSID.
Ainda que numa versão inicial dos
termos de referência do acordo fosse feita alusão ao ICSID o último acordo,
final, confirma que as disputas devem ser resolvidas apenas nos "tribunais
locais".
O tribunal também concordou com a
posição timorense de que a Lighthouse não tinha um "certificado de
investidor estrangeiro", exigido pela lei para ter os benefícios
associados a esse estatuto.
"Era evidente a partir da
Constituição Timorense que Timor-Leste pretendia exercer controle
administrativo sobre os investimentos externos recebidos, e a LIE foi
promulgada para garantir o cumprimento desse objetivo", refere o tribunal.
Diário de Notícias | Lusa
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