José Soeiro | Expresso | opinião
O agravamento da contribuição para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de rotatividade é uma
medida que consta do programa do Governo e que tem vindo a ser discutida à
esquerda. Os patrões contestam e, dentro da maioria, discutem-se soluções. Mas
o que a justifica e como avançar?
Por trás de uma medida desta
natureza estão duas constatações.
A primeira prende-se com o
impacto da precariedade na criação de desemprego e no modo como ela penaliza a
Segurança Social. Em Portugal, a esmagadora maioria dos desempregados não foi
alvo de um processo de despedimento: viu o seu vínculo precário chegar ao fim.
Os trabalhadores com contratos a prazo não renovados representam dois em cada
três subsídios de desemprego. De acordo com o Livro Verde das Relações
Laborais, a proporção de contratos a prazo em Portugal, que é superior a 22%,
"tem aumentado paulatinamente ao longo das últimas duas décadas, superando
amplamente o padrão médio europeu". Não só há um uso abusivo dos contratos
a prazo como estes são uma antecâmara do desemprego.
A segunda constatação tem a ver
com a “excessiva rotatividade”. O tema tem sido abordado por economistas do
trabalho com posicionamentos ideológicos e propostas políticas contrastantes.
Apesar dessa diversidade, numa coisa estão de acordo: no nosso país, a taxa de
contratações é bastante superior à
taxa de criação de empregos. De acordo
com alguns estudos, é mais do triplo. Ou seja, a variação de trabalhadores numa empresa e num dado setor é muito
maior que a variação de empregos,
porque a um posto de trabalho corresponde uma sucessão de contratos precários.
Isto pode acontecer por várias razões. Mas há duas que, conhecendo nós o nosso
sistema de relações laborais, resultam óbvias: esta rotatividade é uma
estratégia de manutenção de salários mais baixos e um mecanismo de domesticação
dos trabalhadores pela instabilidade e pelo medo de não renovação do contrato.
As empresas estão a servir-se dessa rotatividade imputando os seus custos
sociais à Segurança Social.
Em 2009, o Código Contributivo
previa uma variação da contribuição dos patrões para a Segurança Social em
função do tipo de contrato. A ideia, que está na lei mas nunca chegou a ser
aplicada, era aumentar em 3 pontos a contribuição patronal no caso dos contratos
a prazo e diminuir num ponto nos contratos sem termo. Ora, a combinação destas
duas normas não corresponde propriamente a uma taxa de rotatividade, além de
que é contrária ao compromisso feito à Esquerda, que impede que se reduza a TSU
dos patrões.
A combinação para combater a
rotatividade excessiva que é consequência da precarização tem de ser outra. Por
um lado, penalizar as empresas que recorrem a este expediente, punindo esse
comportamento na linguagem que as empresas percebem melhor: a que mexe com os
seus rendimentos. Por outro, retirando da lei do trabalho os alçapõs que
permitem este abuso, isto é, as normas que a Direita colocou nas regras dos
contratos a prazo. Quais? Por exemplo, a que permite que uma nova unidade
económica numa empresa até 750 trabalhadores possa contratá-los todos a prazo
(sim, todos), só por estar em início de atividade. Ou a exceção através da qual
basta invocar que o trabalhador é jovem à procura do primeiro emprego ou um
desempregado de longa duração para que seja possível contratá-lo a prazo mesmo
para funções permanentes.
Uma combinação destas não acabará
com a precariedade. Mas introduz regras de decência contra um abuso que tem
crescido à custa da impunidade e de um inaceitável amparo legal que já devia
ter sido mudado.
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