O Parlamento vota hoje o decreto
presidencial de renovação do Estado de Emergência devido à pandemia de
Covid-19, que prevê matérias como proteção do emprego, controlo de preços,
apoio a idosos, ensino e medidas para os presos.
O Estado de Emergência está em
vigor desde as 00h00 de 19 de março, pelo período de 15 dias previsto na
Constituição, que termina às 23h59 de hoje.
O Estado de Emergência está em
vigor desde as 00h00 de 19 de março, pelo período de 15 dias previsto na
Constituição, que termina às 23h59 de hoje.
Pontos essenciais do projeto de
decreto do Presidente da República:
Direito de deslocação e fixação
em qualquer parte do território nacional
- Pode ser imposto o confinamento compulsivo
em casa, estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades.
- Pode ser imposto o
estabelecimento de cercas sanitárias.
- Interdição, "na medida do
estritamente necessário e de forma proporcional", das deslocações que não
sejam justificadas, nomeadamente por trabalho, obtenção de cuidados de saúde,
assistência a terceiros, produção e abastecimento de bens e serviços e outras
"razões ponderosas", cabendo ao Governo especificar "as
situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual,
preferencialmente desacompanhada, se mantém".
Propriedade e iniciativa
económica privada
- As autoridades podem requisitar
a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens de unidades de saúde,
estabelecimentos comerciais e industriais, empresas e outras unidades
produtivas.
- Pode ser determinada a
obrigatoriedade de abertura e funcionamento de empresas, serviços,
estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento.
- Podem ser impostas limitações
aos despedimentos, alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens
produzidos e comercializados ou aos circuitos de distribuição e
comercialização.
- Podem ser impostas alterações
ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas.
- Podem ser adotadas medidas
de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de
determinados produtos ou materiais.
- Podem ser temporariamente
modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou
dispensada a exigibilidade de determinadas prestações.
- Pode ser limitado o direito à
reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização
decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência.
- Rendas, juros, dividendos e
outros rendimentos prediais ou de capital podem ser reduzidos ou diferidos, sem penalização.
Direitos dos trabalhadores
- Pode ser determinado que
colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social,
independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se
necessário, passem a desempenhar funções em local e entidade e horário de
trabalho diferente.
Estão abrangidos trabalhadores
dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa, e
também de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes,
apoio a populações vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência, crianças e
jovens em risco.
As funções poderão ser
desempenhadas em estruturas residenciais, no apoio domiciliário ou de rua, no
apoio à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais.
- O regime de redução temporária
do tempo de trabalho normal pode ser alargado e simplificado
- Fica suspenso o direito das
associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho.
- Fica suspenso o exercício do
direito à greve quando comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas,
unidades de saúde e serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos
vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços
essenciais.
Circulação Internacional
- Podem ser estabelecidos controlos fronteiriços
de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em
portos e aeroportos.
- Podem ser tomadas as medidas
necessárias a assegurar a circulação internacional de bens e serviços
essenciais.
Direito de reunião e de
manifestações
- Pode ser imposta a
limitação ou proibição de reuniões ou manifestações.
Liberdade de culto
- As celebrações religiosas
e outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas podem ser
limitados ou proibidos.
Liberdade de aprender e ensinar
- As aulas presenciais podem ser
proibidas ou limitadas.
- Pode ser imposto o ensino
à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão).
- Pode ser imposto o adiamento ou
prolongamento de períodos letivos.
- Pode ser imposto o ajustamento
de métodos de avaliação.
- Pode ser determinada a
suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do
ano letivo.
- Podem ser feitos
"eventuais ajustes" ao modelo de acesso ao ensino superior.
Direito à proteção de dados
pessoais
- Pode ser determinado que os
operadores de telecomunicações enviem aos respetivos clientes
mensagens escritas (SMS) com alertas da Direção-Geral de Saúde ou outras
relacionadas com o combate à epidemia.
Outras disposições
- Os autores de "todo e
qualquer ato de resistência ativa ou passiva" dirigido às ordens
das autoridades podem incorrer em crime de desobediência.
- Podem ser tomadas "medidas excecionais e
urgentes de proteção" dos presos, bem como do pessoal que exerce
funções nos estabelecimentos prisionais.
- A declaração de estado de
emergência não afeta os direitos à vida, à integridade pessoal, à
identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da
lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião.
- Os efeitos da declaração do
estado de emergência não afetam as liberdades de expressão e de
informação.
- O princípio do Estado
unitário ou a continuidade territorial do Estado não poderão ser postos em
causa.
- A Procuradoria-Geral da
República e a Provedoria de Justiça mantêm-se em sessão permanente.
Notícias ao Minuto | Lusa |
Imagem: © Global Imagens
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