domingo, 8 de abril de 2012

Guiné-Bissau: STJ confirma resultados e nega provimento a queixas



FP - Lusa

Bissau, 07 abr (Lusa) - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau confirmou hoje os resultados das eleições presidências de dia 18 de março e negou provimento às queixas de cinco candidatos, que consideram que as eleições foram fraudulentas.

As queixas foram apresentadas pelos candidatos Serifo Nhamadjo, Kumba Ialá, Henrique Rosa, Afonso Té e Serifo Baldé, que não reconhecem os resultados que deram a vitória a Carlos Gomes Júnior. Kumba Ialá, que ficou em segundo lugar, recusa-se a ir à segunda volta, entretanto marcada para dia 22.

Os cinco requereram a anulação das eleições, a declaração de inconstitucionalidade da candidatura de Carlos Gomes Júnior, primeiro-ministro, e a declaração de ilegalidade do uso pelo PAIGC (Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde, no poder) da bandeira nacional do país.

O coletivo de oito juízes, no entanto, negou provimento ao pedido de inconstitucionalidade e não reconheceu o STJ como sede para discutir a questão da bandeira, tendo negado também provimento às queixas em relação ao decorrer das eleições presidenciais, o que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) também já tinha feito.

Entre as queixas dos cinco candidatos figura a de que os cadernos eleitorais terão sido alterados, aparecendo mais recenseados. Os candidatos terão constatado que milhares de eleitores apareceram sem referência de datas de nascimento e que milhares de novos eleitores foram introduzidos através de testemunhas.

As queixas incluem também duplicação de votos e votos em nome de outros (na região de Cacheu).

O STJ, indica o acórdão de 22 páginas, ouviu a CNE, que refutou as acusações dos candidatos, que disse que as irregularidades, a terem existido, não influenciaram os resultados finais, e que acusou os cinco de litigarem "de má-fé", optando por uma "linguagem e métodos antidemocráticos e até de violência".

Na análise que faz, o STJ diz não encontrar qualquer inconstitucionalidade na candidatura do primeiro-ministro Carlos Gomes júnior a Presidente, e também considera legal que tenha sido o presidente da CNE a apresentar os resultados da primeira volta, outra das queixas dos cinco candidatos, que alegam que os resultados deviam ser apresentados pelo plenário da CNE.

Também o STJ entende que o direito eleitoral "assenta no sacrossanto princípio de só permitir a nulidade de eleições no caso de as irregularidades se projetarem no resultado obtido", sendo difícil concluir-se que essas irregularidades tivessem repercussão nas assembleias de voto onde ocorreram.

Quanto aos que votaram e que não estavam inscritos no recenseamento, diz o STJ também que tais atos "não foram reclamados nas mesas de voto" e que ainda que o tivessem sido, matematicamente não iam alterar os resultados.

As questões levantadas pelos cinco candidatos e a recusa de Kumba Ialá em concorrer à segunda volta levaram ao adiamento do início da campanha eleitoral, que devia ter começado na sexta-feira.

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