Correio do Brasil,
de São Paulo e Brasília
Cinco ministros do
Supremo Tribunal Federal confirmaram a tese de um novo julgamento por conta de
recursos que as defesas dos condenados na Ação penal 470 devem apresentar após
a publicação do acórdão, até o início de maio.
Os ministros, que
falaram, sem se identificar, ao diário conservador paulistano O Estado de
S. Paulo, afirmam haver maioria na Corte para que sejam admitidos os chamados embargos
infringentes – recurso previsto quando há pelo menos quatro votos contra a
condenação do réu. No caso de José Dirceu isso ocorreu na acusação de
formação de quadrilha.
Com João Paulo
Cunha, no entanto, o placar que permite a revisão da pena foi registrado no
crime de lavagem de dinheiro. Com um novo julgamento, seriam abertos novos
prazos. A composição do plenário do STF será diferente, pois os ministros Ayres
Britto e Cezar Peluso – ambos que votaram pela condenação dos réus – estão
aposentados. No lugar de Peluso foi nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro
será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.
No novo julgamento
também podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério –
condenado por ser “o operador do mensalão”, segundo os autos –, seus ex-sócios
Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone
Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o
ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP
João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.
Arrependido
Dirceu, que foi
condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, surge no acórdão, nas palavras de
Luiz Fux, como o comandante de um “um projeto de poder de longo prazo, de
ilicitude amazônica”.
Fux, porém, está
entre os ministros que decidiram apagar do documento final termos que se
arrependeu de ter usado. No lugar deles, aparece a palavra “cancelado”. Fux não
aceitou, por exemplo, que constasse a expressão “lavagem deslavada”. Celso de
Mello também cancelou trechos em que participou de discussões acaloradas. Ambos
são recordistas de omissões: Mello (805 cortes) e Fux (518 cortes).
A publicação do
documento marcou o período de 10 dias para a apresentação de recursos. Os
advogados de defesa têm à disposição dois tipos de apelação, os embargos de
declaração e os infringentes.
Os infringentes só
poderão ser usados nos casos em que o réu teve ao menos quatro votos a favor de
sua absolvição. É a situação de Dirceu em um dos dois crimes pelos
quais responde. Se ele foi condenado por oito votos a dois por corrupção ativa,
por formação de quadrilha o placar foi apertado, seis a quatro.
Para os defensores
dos 12 réus que podem utilizar os embargos infringentes, há
chances de decisões serem revertidas. Isso porque a Corte já não é mais a
mesma. Dois ministros se aposentaram, e Teori Zavascki é um novato que ainda
não votou neste processo.
Se Dirceu tiver
sucesso, poderá ter reduzida ou até mesmo nula a pena imposta a ele por
formação de quadrilha, que foi de dois anos e 11 meses de prisão. Com isso,
ficaria livre de ir para a cadeia em regime inicialmente fechado.
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