terça-feira, 7 de outubro de 2014

Moçambique: Reformas na legislação não garantem segurança total do processo eleitoral




Numa nota que procura identificar a vulnerabilidade de segurança no processo de apuramento de votos, o Centro de Integridade Pública (CIP) alerta que as reformas legislativas operadas nos órgãos eleitorais não são suficientes para evitar possibilidades de manipulação de dados.

A revisão da legislação eleitoral visava a integração de membros de partidos políticos no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), bem como nas mesas de voto. Apesar da crença generalizada de que essas medidas reduzem as possibilidades de manipulação dos resultados, o CIP aponta para a existência de possibilidades para os chamados “hackers” influenciarem ou capturarem, de forma invisível, uma parte do processo de apuramento.

Nas eleições anteriores, lembra a nota, os “hackers” multiplicaram e diversificaram as tácticas e métodos. O enchimento de urnas eleitorais foi de tal forma que a CNE teve que excluir os resultados de centenas de mesas de voto em 2009 (principalmente em Tete, Gaza e Niassa).

Janela para manipulação de resultados

De acordo com a directiva 2, de 9 de Agosto de 2014, da Comissão Nacional de Eleições (CNE), os presidentes da mesa de voto devem apresentar os editais dos resultados do apuramento parcial “pessoalmente, ou através da forma mais segura” às comissões distritais e da cidade de eleições, num período de 24 horas após o encerramento do processo de votação. Segundo a nota do CIP, esta situação configura uma janela de vulnerabilidade adequada para o “hacker” agir, apesar dos representantes dos partidos e observadores receberem cópias dos editais do apuramento parcial.

A comissão das eleições do distrito/cidade produz o primeiro resultado agregado dentro de 72 horas após o fecho das eleições. Aqui não está prevista.

O País (mz)

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