O
caso constitui “um crime público”
O
especialista em Direito do Trabalho António Garcia Pereira defendeu hoje que a
requisição civil aos trabalhadores da TAP é ilegal por ter sido decretada antes
da greve, e considerou que o Ministério Público devia instaurar um
processo-crime.
“Esta
requisição civil é ilegal - aliás como já foi declarado por diversos acórdãos
do Supremo Tribunal Administrativo em situações similares a estas - porque não
pode haver requisições preventivas”, afirmou à Lusa o advogado.
De
acordo com o também professor universitário, “a requisição civil está
legalmente obrigada a respeitar dois requisitos: que haja uma greve já em
execução e que, nessa greve já em execução, não estejam a ser cumpridos os
serviços mínimos que tenham sido regularmente definidos”.
O
Governo decretou na quinta-feira uma requisição civil aos trabalhadores da TAP
para os quatro dias de greve marcada – 27 a 30 de Dezembro -, estando marcada para
hoje de manhã a decisão sobre os serviços mínimos a adoptar para esses dias.
Uma
situação que Garcia Pereira garantiu ser “totalmente ilegal”, já que “a
requisição civil se destina a fazer assegurar a prestação desses serviços
mínimos e não o funcionamento, a actividade normal e total da empresa ou do
serviço”.
Para
o especialista, o anúncio da decisão do Conselho de Ministros “com toda a pompa
e circunstância” e a antecedência relativamente à greve “representa um óbvio
ato de coacção sobre os trabalhadores para o não-exercício de um direito
constitucional”.
O
acto constitui “não apenas uma contra-ordenação laboral muito grave como um
crime previsto e punido na lei relativa aos crimes dos titulares de cargos
políticos”, adiantou Garcia Pereira, acrescentando que este crime é praticado
quando “um titular de um cargo político, com perfeita consciência daquilo que
está a fazer, pretende inutilizar ou destruir um direito fundamental como é o
caso de uma greve”.
Por
isso, defendeu o advogado, o caso constitui “um crime público”, e o Ministério
Público devia instaurar “o correspondente procedimento criminal”.
Perante
a alegada ilegalidade da requisição civil, Garcia Pereira considera que os
trabalhadores têm o direito a resistir-lhe sem sofrerem quaisquer sanções.
“A
constituição da República Portuguesa confere aos cidadãos a quem seja dirigido
esse comando ilegal o direito de resistência. E portanto, independentemente de
providências cautelares ou quaisquer outros procedimentos que pensem ser
desencadeados, os trabalhadores que resistam e não cumpram com a ordem não
podem ser objecto de qualquer tipo de consequência", concluiu.
Lusa,
em jornal i
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