sexta-feira, 8 de maio de 2015

Portugal. GOVERNO INSISTE NA CENSURA E ATENTADO À LIBERDADE EDITORIAL




Diretores denunciam atentado à liberdade editorial

Jornal de Notícias

Os diretores editoriais de jornais, rádios e televisões divulgaram, esta sexta-feira à tarde, um comunicado conjunto, onde alertam que "a liberdade de informação em Portugal está mais uma vez ameaçada".

Esta é uma reação ao novo projeto do PSD e do CDS para regular a atividade dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social durante o período eleitoral.

Defendem que "40 anos volvidos sobre a lei anacrónica em vigor, o novo projeto volta a impedir e a condicionar a liberdade editorial invocando princípios de igualdade que remetem para lógicas de régua e esquadro, como se de tempo de antena partidário se tratasse".

Leia o Comunicado na íntegra

Diretores editoriais de jornais, rádios e televisões

Pela Liberdade de Informação

8 de Maio de 2015

1. O PSD e o CDS acabam de anunciar terem concluído um novo projeto de diploma para regular a atividade dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social durante o período eleitoral.

Uma leitura do documento permite concluir que a liberdade de informação em Portugal está mais uma vez ameaçada.

2. Quarenta anos volvidos sobre a lei anacrónica em vigor, o novo projeto volta a impedir e a condicionar a liberdade editorial invocando princípios de igualdade que remetem para lógicas de «régua e esquadro», como se de tempo de antena partidário se tratasse.

3. Mesmo quando o legislador concede que os órgãos de comunicação social têm liberdade editorial, direito inscrito na Constituição da República Portuguesa, acaba por sacrificá-la repetidamente.

4. Os diretores de informação subscritores registam e saúdam a eliminação de alguns pontos absurdos do anterior projeto de lei, como a apresentação, para controlo prévio, dos planos de trabalho dos jornalistas.

5. Consideram, contudo, que esta nova proposta está ainda longe de garantir aos cidadãos a existência de um jornalismo livre e independente de restrições políticas e administrativas inadmissíveis em democracia. Constatam que se mantém um receio injustificado do poder político quanto ao exercício livre da atividade jornalística, próprio de outros tempos.

6. Este novo projeto mantém a tentação de impor um freio às redações.

7. Continua a confundir jornalismo e tempo de antena, entre jornalismo e propaganda política, tentando subordinar o primeiro à segunda.

8. Em termos concretos, este projeto representa mesmo um retrocesso em relação à atual lei, de 1975, anterior à Constituição:

8.1. Aparenta defender a liberdade editorial nos seus primeiros artigos, ao evocá-la como princípio orientador, mas nega-a sistematicamente ao impor comportamentos específicos aos jornalistas.

8.2. Determina limitações à liberdade editorial logo no período de pré-campanha, imposição sem precedentes em sede legislativa.

8.2.1. Obriga os meios que fizerem debates, seja na televisão ou na internet, na rádio ou na imprensa, a incluir todas as forças com representação parlamentar. Esta obrigatoriedade constitui uma interferência abusiva do poder político nos critérios editoriais e condiciona gravemente a liberdade de informação.

8.3. Se a lei em vigor causa confusão na sua interpretação, mesmo dentro da própria Comissão Nacional de Eleições (CNE) e entre tribunais, o atual projeto agrava esse risco de incerteza. Estando matéria jornalística em causa, é o que acontece quando o projeto recorre a expressões como "diversos fatores que para o efeito têm de se considerar" para dar conteúdo a termos que são já de si indeterminados, como "igualdade de oportunidades" e "tratamento não discriminatório".

8.4. Esta iniciativa legislativa atribui à CNE um amplo poder de interpretação e de tutela do trabalho jornalístico, sem que existam regras claras para todos. Recorrendo ao histórico das decisões da CNE, é fácil concluir que continuará a vigorar a interpretação de que, no final do processo, deve existir igualdade formal absoluta na cobertura jornalística de todas as candidaturas. E que a incerteza nas redações se irá manter, uma vez que aquele objetivo é, de facto, impossível de cumprir.

8.5. O atual projeto não resolve o problema da dupla fiscalização, simultânea e paralela, da atividade dos órgãos de comunicação social: a da CNE e a da ERC. Esta situação levará à repetição de decisões contraditórias como já se verificou no passado. Em 2011, por exemplo, as televisões acordaram um modelo de debates que não mereceu oposição da ERC, mas que foi sancionado, com aplicação de coimas, pela CNE e em sede judicial.

8.6. Mesmo no que se refere à utilização da internet, o projeto faz questão de reconhecer «plena liberdade» a cidadãos, candidatos, candidaturas, mandatários, partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos, todos menos os órgãos de comunicação social, submetidos a regras estritas.

8.7. O projeto aumenta o valor das coimas para níveis incomportáveis para a maioria dos órgãos de comunicação social, com a agravante desse incumprimento resultar da alegada inobservância de regras confusas e indeterminadas, resultantes da interpretação subjetiva de uma entidade com um poder discricionário de amplitude inaceitável.

9. O legislador não se deve atribuir o direito, a si próprio e em causa própria, de se substituir aos jornalistas na decisão do que é publicado ou difundido.

10. A atividade jornalística obedece a princípios éticos e deontológicos rigorosos, às leis de Imprensa, Rádio e Televisão, Estatuto do Jornalista, além de legislação internacional e demais legislação aplicáveis. Nova produção legislativa não deve ignorar o amplo escrutínio a que o jornalismo é já submetido, sem esquecer o exercido pelos próprios cidadãos.

11. Por tudo isto, os diretores editoriais dos órgãos de comunicação social nacionais reafirmam a sua disponibilidade para contribuir para um quadro legal equilibrado, democrático e plural, onde o princípio basilar da liberdade de Imprensa seja efetivamente salvaguardado.

12. Os diretores editoriais esperam que o legislador crie as condições necessárias a uma cobertura jornalística condicionada apenas, e exclusivamente, pela liberdade de Informação. De outro modo, quaisquer condicionamentos apenas prejudicarão o direito dos cidadãos a serem informados em liberdade.

Afonso Camões, Diretor do Jornal de Notícias
Alcides Vieira, Diretor de Informação da SIC
André Macedo, Diretor do Diário de Notícias
António José Teixeira, Diretor da SIC Notícias
Bárbara Reis, Diretora do Público
David Dinis, Diretor do Observador
Fernando Paula Brito, Diretor de Informação da Lusa
Graça Franco, Diretora de Informação da Rádio Renascença
Helena Garrido, Diretora do Jornal de Negócios
João Paulo Baltazar, Diretor de Informação da RDP
José António Lima, Diretor-adjunto do Sol
Luis Rosa, Diretor do I
Octávio Ribeiro, Diretor do Correio da Manhã
Paulo Baldaia, Diretor da TSF
Paulo Dentinho, Diretor de Informação da RTP
Pedro Camacho, Diretor da Visão
Raul Vaz, Diretor do Diário Económico
Ricardo Costa, Diretor do Expresso
Rui Hortelão, Diretor da Sábado
Sérgio Figueiredo, Diretor de Informação da TVI

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