sexta-feira, 26 de junho de 2015

Portugal. MARCO ANTÓNIO COSTA VAI TER DE IR A CONTAS COM A JUSTIÇA




Expresso revela o teor do despacho judicial de contraditório sobre a gestão gaiense, onde pontificavam Luís Filipe Menezes e o atual número dois do PSD

Valdemar Cruz - Expresso

Tem data de 19 de dezembro do ano passado, é assinado pelo juíz conselheiro Ernesto Cunha e, sob a designação de "Auditoria Orientada ao Endividamento do Município de Vila Nova de Gaia", defende que o município gaiense "desenvolveu uma gestão orçamental desiquilibrada, caracterizada pela ausência de sinceridade e fiabilidade na previsão de receitas, de racionalidade e prudência na efetivação de gastos e de monotorização da execução do orçamento no sentido de adequar a realização de despesas à arrecadação de receitas, tornando impossível o cumprimento atempado dos compromissos assumidos e acumulando dívidas a fornecedores originariamente de curto-prazo". 

Trata-se de um documento provisório com base no qual, no entanto, os visados terão de exercer o contraditório, já que, sublinha o juiz conselheiro, o relato é "claro e preciso, constituindo com todos os seus anexos uma base idónea, suficiente, e adequada para o exercício do direito de contraditório pelos responsáveis". 

Esta quinta-feira, a "Visão", num trabalho do jornalista Miguel Carvalho, divulga também o relatório preliminar da auditoria do Tribunal de Contas sobre a Câmara Municipal de Gaia, no qual é feita uma apreciação demolidora sobre a atuação do presidente da Câmara. Luís Filipe Menezes e o "vice-presidente", Marco António Costa, entre 2008 e 2012.

Também aqui as palavras são demolidoras. O relatório preliminar fala de "falta de sinceridade, transparência e fiabilidade na previsão de receitas", "falta de racionalidade e prudência na efetivação dos gastos" e  "falta de cumprimento atempado dos compromissos assumidos, acumulando dívidas a fornecedores". 

Marco António Costa foi o responsável pelo pelouro financeiro em quatro dos cinco anos auditados, mas a lista de políticos e responsáveis municipais instados a justificar as decisões tomadas é vasta. Envolve vereadores da coligação PSD/CDS, diretores, administradores e eleitos do PS, entre os quais o atual presidente da Câmara de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, que votou favoravelmente uma das operações consideradas ruinosas: a transferência da posição da autarquia para a Águas de Gaia no contrato celebrado com o consórcio SUMA (empresa de recolha de resíduos), liderado pela Mota Engil. O negócio veio a revelar-se prejudicial para a empresa municipal e o erário público. 

Município endividado

Num município que superava, em 2012, os 278 milhões de euros, o Tribunal de Contas encontra fortes indicíos de que, ainda assim, a autarquia terá ido muito "para além da sua capacidade financeira" em todo o período analisado, arriscando a rutura. 

Um dos exemplos maiores da deriva apontado pelos auditores é o facto de, entre 2008 e 2012, o executivo camarário ter assumido, no global, mais de 450 milhões de euros de "despesas sem cobertura".  

No documento, a que o Expresso teve acesso, são apontados os pontos principais sobre os quais incide a necessidade de justificações cabais sobre as opções tomadas. Entre os vários exemplos estão "a constituição de um Fundo de Investimento Imobiliário fechado que, tendo servido de veículo de financiamento indireto do Município, em tudo se assemelha a uma operação de 'sale and lease back' que, em termos económico-financeiros, se traduz numa forma de obter liquidez com recurso a um empréstimo por interposta pessoa, sendo o serviço da dívida pago indiretamente" pelo município de Vila Nova de Gaia (MVNG). Junta-se a celebração de contratos swap pelas empresas pertencentes ao grupo municipal, "em virtude de se tratar de contratos cuja finalidade económica se esgotou na pura especulação, não associada à cobertura de risco. 

Os negócios com a SUMA

Outro ponto polémico é o juízo de auditoria sobre a "posição contratual detida na SUMA, que se traduziu na instrumentalização de uma empresa controlada por si para contrair empréstimos (que lhes estavam vedados por limitações legais) e 'desorçamentar' 20,6 milhões de euros, valor que desapareceu do perímetro da dívida municipal e foi assumida pela empresa municipal que deveria ter contabilizado como um gasto, mas contabilizou como um ativo, ao arrepio da mais elementar lógica económica, financeira e contabilística". 

Em questão, também, a transferência das infraestruturas de saneamento "em alta para a SIMDOURO, operação que foi objeto de um segundo auto de transferência, cuja finalidade se traduziu na obtenção de liquidez imediata para o MVNG, à custa da perda de valor da empresa local por via da redução do seu ativo e da subsequente redução da sua dívida líquida, dando origem a movimentos contabilísticos que tiveram por base uma transação fictícia". 

O juízo de auditoria censura o modo como foi feito o recurso ao Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas ao Estado, "que não alcançou os objetivos propostos", ou a não relevação contabilística dos juros de mora debitados por credores do município de Vila Nova de Gaia, "pelo não pagamento tempestivo das suas obrigações que, em 2012, ascendeu a 4,68 milhões de euros". 

Falta de prudência

Os auditores consideram que "as demonstrações financeiras de 2008 a 2012 "não estavam dotadas do necessário grau de prudência, pois não foi reconhecida a totalidade dos encargos que a autarquia previa suportar com processos judiciais em curso, sobrevalorizando os resultados económicos e os fundos próprios e subvalorizando os passivos". 

Há, diz o Tribunal de Contas, uma "sobrevalorização de ativos", em resultado de, pelo menos ao longo de cinco exercícios, o MVNG "ter mantido nas suas contas créditos sobre os quais não detinha os respetivos direitos ou cuja cobrabilidade era altamente improvável, não tendo constituído provisões".  

A deficiente previsão orçamental ao longo do quinquénio levou o município, sublinha o juiz conselheiro, "a incorrer em défices sucessivos, pois os reais fluxos económicos demonstram uma continuada ausência de sinceridade orçamental no cálculo da dotação previsional de receita". 

O relator defende que entre 2010 e 2012, a autarquia gaiense "ultrapassou o limite legal de endividamento" de curto, médio e longo prazo, além de ter ultrapassado o limite legal de endividamento líquido em 2011, 

Logo a abrir o documento, o juiz conselheiro baliza o comportamento dos agentes políticos e públicos ao fazer questão de expressar a sua convicção de que "cabe aos que administram dinheiros e ativos públicos, em nome do povo, e com mandato conferido pelo povo, e que prestam contas ao Tribunal de Contas (…) o ónus de provar através dos meios de prova que entenderem convenientes (…) que as contas que prestam e que as transações que lhes estão subjacentes são legais e regulares e são conformes aos fins de interesse público que justificam a assunção de compromissos e a autorização de despesas e de pagamentos, para os fins deliberados pelas assembleias representativas".

Foto: Alberto Frias

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