sábado, 5 de março de 2016

Democracia representativa, atividade parlamentar e interferência partidária: um conflito de interesses



Carlos Afonso da Maia Lauano, opinião

No quotidiano da democracia representativa de Timor-Leste tem-se destacado como merecedor de maior ênfase e debate por parte do eleitorado o fato de os parlamentares, salvo raras exceções, apresentarem suas argumentações, projetos e votos de acordo com a orientação de agremiações partidárias a que pertencem, em muitos casos indo de encontro às suas próprias convicções e aos interesses e necessidades da população que representam.

A polémica envolvendo a sucessão do Brigadeiro General Lere Anan é o fato mais recente de grande repercussão que ilustra essa sobreposição do compromisso com o partido, em detrimento dos princípios e deveres considerados norteadores da atividade parlamentar: os deputados se posicionaram sobre o caso muito mais por afinidade politica com o governo do que por bom senso e observância à legislação vigente.

Convém salientar que uma insubordinação poderia ser interpretada como infidelidade partidária, resultado numa posterior retaliação ao legislador. Contudo, um confronto com a orientação da agremiação fundamentado no interesse de exercer coerência e beneficiar a população estaria amparado por uma robusta sustentação argumentativa com repercussão  positiva nas esferas popular, intrapartidária e jurídica, já que uma infidelidade se caracterizaria pelo desvio do que estabelecido pelo partido como ideologia, programa partidário e diretrizes do mandato e não por uma desobediência que venha contemplar a vontade politica do eleitor.

Se as decisões dos partidos são impositivas, estará sucumbida a democracia no parlamento. Se as decisões dos legisladores são pautadas em afinidades e reciprocidades político partidárias, não estarão representando o eleitorado e sim suas agremiações.

Em face do exposto, urge que a sociedade acompanhe mais atentamente a dinâmica da atividade legislativa e nela interfira, exigindo de seus representantes imparcialidade e defesa do interesse publico na elaboração e apreciação de projetos e debates para que a defesa, aprovação ou rejeição daquilo que for proposto sejam respaldadas na consolidação de politicas publicas voltadas para o bem-estar da coletividade, efetivando assim a soberania popular.


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